br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 3/2019

Tipo PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaSubstitui expressões constantes de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí.
native_id944

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2019-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T11:49:28.862357-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-07T11:14:29.656324-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Após leitura atenta da Lei Orgânica deste Município (LOM) e do Regimento Interno 
(RI) desta Casa, constatou-se que alguns dispositivos do RI não estão de acordo com 
a LOM. Visando amoldar o Regimento Interno à LOM, a Mesa Diretora desta Câmara 
Municipal apresenta as modificações necessárias ao RI para que após deliberação 
dos Senhores e promulgação das Emendas seja providenciada a confecção dos livros 
referentes aos dois exemplares legais.
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2019 – ao Regimento Interno
Substitui expressões constantes de 
dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Esperantina, 
Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o 
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O § 2º do artigo 132, § 1º do artigo 164, os artigos 169, 172 e 173 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, passam a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 132. [...]
§ 2º Terão apenas uma discussão os requerimentos, as indicações 
sujeitas a debate, os recursos contra atos do Presidente, o projeto 
de decreto legislativo sobre a prestação de contas do Prefeito, os 
vetos e os projetos de decreto legislativo propostos pela Comissão 
de Inquérito.
Art. 169. [...]
§ 2º A Câmara Municipal não encerrará a sessão legislativa enquanto 
os projetos de lei que estabeleçam o plano plurianual e o orçamento 
anual não forem apreciados.
Art. 172. Incumbe à Comissão de Finanças opinar sobre as contas do 
Prefeito relativas ao exercício findo, apresentando ao Plenário o 
respectivo Projeto de Decreto Legislativo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 173. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, o 
Presidente dará conhecimento do aludido parecer ao Plenário e o 
enviará à Comissão de Finanças que terá vinte dias para apresentar 
seu juízo sob a forma de Projeto de Decreto legislativo
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 18 DE JUNHO DE 2019.
MANOEL DA COSTA ARÁUJO FILHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
 (Presidente) (Primeiro Secretário)
LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO ALFREDO DE CASTRO FILHO
 (Primeiro Vice-Presidente) (Segundo Secretário)
ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
(Segundo Vice-Presidente)

open original →