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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Após leitura atenta da Lei Orgânica deste Município (LOM) e do Regimento Interno
(RI) desta Casa, constatou-se que alguns dispositivos do RI não estão de acordo com
a LOM. Visando amoldar o Regimento Interno à LOM, a Mesa Diretora desta Câmara
Municipal apresenta as modificações necessárias ao RI para que após deliberação
dos Senhores e promulgação das Emendas seja providenciada a confecção dos livros
referentes aos dois exemplares legais.
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2019 – ao Regimento Interno
Suprime o caput do artigo 12 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Esperantina, Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, passa
a vigorar nos seguintes termos:
Art. 12. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o
segundo biênio de cada legislatura poderá ser realizada no mês de
junho do segundo ano do primeiro biênio ou em qualquer outra
sessão do segundo semestre do primeiro biênio. i
Art. 2º. Fica suprimida a expressão: considerando-se empossada a partir de 1º de
janeiro do ano subsequente constante do § 1º do artigo 12.
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 18 DE JUNHO DE 2019.
MANOEL DA COSTA ARÁUJO FILHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
(Presidente) (Primeiro Secretário)
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO ALFREDO DE CASTRO FILHO
(Primeiro Vice-Presidente) (Segundo Secretário)
ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
(Primeiro Vice-Presidente)
i
§ 6º do artigo 24 da LOM
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