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materia nº 4/2019

Tipo PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaSuprime o caput do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí.
native_id945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2019-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T11:49:04.960960-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-07T11:14:57.053737-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Após leitura atenta da Lei Orgânica deste Município (LOM) e do Regimento Interno 
(RI) desta Casa, constatou-se que alguns dispositivos do RI não estão de acordo com 
a LOM. Visando amoldar o Regimento Interno à LOM, a Mesa Diretora desta Câmara 
Municipal apresenta as modificações necessárias ao RI para que após deliberação 
dos Senhores e promulgação das Emendas seja providenciada a confecção dos livros 
referentes aos dois exemplares legais.
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2019 – ao Regimento Interno
Suprime o caput do artigo 12 do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Esperantina, Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o 
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, passa 
a vigorar nos seguintes termos:
Art. 12. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o 
segundo biênio de cada legislatura poderá ser realizada no mês de 
junho do segundo ano do primeiro biênio ou em qualquer outra 
sessão do segundo semestre do primeiro biênio. i
Art. 2º. Fica suprimida a expressão: considerando-se empossada a partir de 1º de 
janeiro do ano subsequente constante do § 1º do artigo 12.
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 18 DE JUNHO DE 2019.
MANOEL DA COSTA ARÁUJO FILHO DOMINGOS LUIZ FERREIRA
 (Presidente) (Primeiro Secretário)
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO ALFREDO DE CASTRO FILHO
 (Primeiro Vice-Presidente) (Segundo Secretário)
ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA COSTA
(Primeiro Vice-Presidente)
 
i
§ 6º do artigo 24 da LOM

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