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materia nº 3/2019

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaModifica a redação do inciso V, do artigo 12, do Projeto de Lei nº 07/2019, de autoria do Executivo Municipal, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2020, para reformulação do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e dá outras providências.
native_id953

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA ÁS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA, PARA ANÁLISE.
2019-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T11:48:37.112381-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-07T11:16:38.601197-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIAPAL DE ESPERANTINA-PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, vem
perante Vv. Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2019.
Modifica a redação do inciso V, do artigo 12, 
do Projeto de Lei nº 07/2019, de autoria do 
Executivo Municipal, de 30 de abril de 2019, 
que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária 
Anual – LOA, para o exercício financeiro de 
2020, para reformulação do Plano Plurianual 
para o período 2018 a 2021 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020.
Art. 1º. O inciso V do artigo 12, do Projeto de Lei nº 07/2019, de 30 de abril/2019, que dispõe sobre 
as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Esperantina￾PI para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
V – A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será de 7% (sete por cento) do 
somatório da receita e das transferências previstas no artigo 29-A da Constituição 
Federal, § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 incluídas as receitas arroladas no § 
2º do artigo 126-B da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 13 de junho de 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Primeiro Secretário
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretário
Antônio José de Paiva Costa
Segundo Vice-Presidente

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