texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES:
O VEREADOR MARCÍLIO FARIAS, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vv. Exªs. propor o
seguinte:
PROJETO DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2019.
Acrescenta a expressão “assegurando as
respectivas contrapartidas” à redação do inciso V,
do artigo 42, do Projeto de Lei nº 07/2019, de
autoria do Executivo Municipal, de 30 de abril de
2019, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
– LOA, para o exercício financeiro de 2020, para
reformulação do Plano Plurianual para o período
2018 a 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020.
Art. 1º. O inciso V do artigo 42, do Projeto de Lei nº 07/2019, de 30 de abril/2019, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de EsperantinaPI para o exercício de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. [...]
V – Assinar convênio com os Governos Federal e Estadual para a execução de projetos
e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais
abertos ou em tramitação na Câmara municipal, assegurando as respectivas
contrapartidas.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 13 de junho de 2019.
Marcílio Farias
Vereador - PT
open original →