texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
A MESA DA CÂMARA MUNICIAPAL DE ESPERANTINA-PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
vem perante Vv. Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2019.
Suprime a coluna referente a valores constantes do Anexo de
Metas Fiscais - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES ao Projeto de
Lei nº 07/2019, de iniciativa do Executivo Municipal, de 30 de
abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício
financeiro de 2020, para reformulação do Plano Plurianual para
o período 2018 a 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao
Projeto de Lei nº 07/2019, de 30 de abril/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2020.
Art. 1º. Suprime a coluna referente a valores constantes do QUADRO DE METAS
FISCAIS – PROPGRAMAS, METAS E AÇÕES dos ANEXOS ao Projeto de Lei nº 07/2019,
de 30 de abril/2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual do Município de Esperantina-PI para o exercício de 2020, o qual é
grafado nos seguintes termos:
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2019.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira
Vereador
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda tem por finalidade suprimir do texto do Projeto de Lei nº 07/2020, no Anexo de
Metas Fiscais - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES, a coluna que traz os valores dos programas. O
instrumento da Lei de Diretrizes Orçamentarias é a apresentação dos Programas e Metas, não havendo
necessidade de apresentação dos valores nesse referido instrumento. Cabe ressaltar que após a
aprovação da LDO virá para esta Casa Legislativa a Lei Orçamentária Anual – LOA e nesse caso os
valores orçamentários é que deverão vir expressos e detalhados
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 13 de junho de 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
Primeiro Secretário
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretário
Antônio José de Paiva Costa
Segundo Vice-Presidente
open original →