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materia nº 3/2019

Tipo PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaSuprime a coluna referente a valores constantes do Anexo de Metas Fiscais - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES ao Projeto de Lei nº 07/2019, de iniciativa do Executivo Municipal, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2020, para reformulação do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e dá outras providências.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA, PARA ANÁLISE.
2019-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T11:51:48.091952-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-07T11:15:47.435552-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIAPAL DE ESPERANTINA-PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, 
vem perante Vv. Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2019.
Suprime a coluna referente a valores constantes do Anexo de 
Metas Fiscais - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES ao Projeto de 
Lei nº 07/2019, de iniciativa do Executivo Municipal, de 30 de 
abril de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração 
e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício 
financeiro de 2020, para reformulação do Plano Plurianual para 
o período 2018 a 2021 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao 
Projeto de Lei nº 07/2019, de 30 de abril/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) para o exercício de 2020.
Art. 1º. Suprime a coluna referente a valores constantes do QUADRO DE METAS 
FISCAIS – PROPGRAMAS, METAS E AÇÕES dos ANEXOS ao Projeto de Lei nº 07/2019, 
de 30 de abril/2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Esperantina-PI para o exercício de 2020, o qual é 
grafado nos seguintes termos:
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 28 de junho de 2019.
Marcílio Gonçalves de Farias Pereira
Vereador
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Presente Emenda tem por finalidade suprimir do texto do Projeto de Lei nº 07/2020, no Anexo de 
Metas Fiscais - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES, a coluna que traz os valores dos programas. O 
instrumento da Lei de Diretrizes Orçamentarias é a apresentação dos Programas e Metas, não havendo 
necessidade de apresentação dos valores nesse referido instrumento. Cabe ressaltar que após a 
aprovação da LDO virá para esta Casa Legislativa a Lei Orçamentária Anual – LOA e nesse caso os 
valores orçamentários é que deverão vir expressos e detalhados
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 13 de junho de 2019.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
Primeiro Secretário
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretário
Antônio José de Paiva Costa
Segundo Vice-Presidente

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