ESTADO DO PIAui
C^I`IARA MUNICIPAL DE ESPEIIANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001 -29
EXCELENTissIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL:
A MESA DA CAMARA MUNICIAPAL DE ESPERANTINA-PIAui, no uso de suas atribuic6es
legais, vein perante Vv. Exas. propor o seguinte:
PRO|ETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PRO|ETO DE LEI N° 07/2019.
ESTADO DO PIAut
Cfroara Municipal de Esperan[ina
Apl.ovado Par Uunimjdade Em,3flm7jiin
Manoel da cost¢ Aradjo Filho
Pfe.ld®nt® da CME
Suprime o artigo 28, do Projcto de
Lei n9 07/2019, de autoria do
Executivo Municipal, de 30 de abril
de 2019, que dispde sobre as
diretrizes para a elabora€ao e
execucao da Lei Orqumenndria
Anual - LOA, para o exerctdo
f inanceiro de 2020, para
refiormula9ao do Plano Plurianual
para o periodo 2018 a 2021 e d6
outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTAD0 DO PIAUI,
Faz saber que a Camara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei n9 07/2019, de 30 de abril/2019, que disp6e sobre a Lei
de Diretrizes Orgamentirias (LDO) para o exercicio de 2020.
Art. 19. Fica suprimido o artigo 28 do Projeto de Lei nQ 07/2019, de 30 de
abril/2019, que disp6e sobre as diretrizes para elaboragao e execu95o da Lei
Orgamentiria Anual do Municipio de Esperantina-PI para o exercicio de 2020,
o qual 6 grafado mos seguintes termos:
Art. 28. A proposta orgamentiria da Camara Municipal deve conter
os elementos de despesa 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida, e
4.6,00.00.00 - Amortiza9ao da Divida, e seus desdobramentos
apropriados, no valor do d6bito previdenciario gerado pela Camara
Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas
negocia96es de dividas com o INSS, ficando o Poder Executivo
autorizado a descontar da parcela do repasse do duod6cimo o
equivalente ao valor da prestagao acordada com o INSS vencendo no
mss do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de
Contas do Estado do Piauf no Parecer resultante do Processo TCE08926/10.
Art. 29, Esta emenda entra em vigor na data de lQ de janeiro de 2020.
Rue Prof. Joao Paulo, 2ee - Cento
CEP. 64180 000
Esperafttimpl
Fore/Fen: (86) Fax: 33es-2e®3
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Plenario Vereador Gilberto Chaves,
Camara Municipal de Esperantina-PI,13 de junho de 2019.
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Vereador-Presidente
Alfredo de Castro Filho
` Segundo Secretirio
Aut6nio ]os6 de Paiva Costa
Segundo Vice-Presidente
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cEp. e4ieo ooo
EsperanGmapI
Fone/Fax: (e€) Fax: 3383-2e83
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)UST[F[CAT[VA
A Presente Emenda tern por finalidade suprimir do texto do Projeto de Lei nQ 07/2020
mat6ria inconstitucional e que viola o Principio constitucional da Separagao e Harmonia
dos Poderes (art. 2Q, da Constituigao Federal), na medida em que autoriza o Poder
Executivo, sem o devido processo legal, a sequestrar do repasse do duod6cimo legislativo,
valores dos quais o Poder sequer possui ciencia ou conhecimento, o que inegavelmente
comprometeria as finangas e satide financeira da Camara Municipal.
A Mesa Diretora apresenta a presente Proposta de Emenda tendo em vista a incerteza do
valor da parcela a ser descontada do repasse mensal, considerando que a Receita Federal
nao disponibiliza ferramenta que possibilite a identificagao do montante do parcelamento
da referida divida que atribufda ao este Poder Legislativo Municipal.
Plenario Vereador Gilberto Chaves,
Camara Municipal de Esperantina-PI,13 de junho de 2019.
Manoel da gThratijoFE,ho
Vereador-Presidente
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretirio
Aneenio )os6 de Paiva Costa
Segundo Vice-Presidente
F`ua Prof. Jo@o Paulo, Zee - Cento
CEP. Oul80 000
Eisperantinapl
Fone/Fax: Oe) Fax: 33832883
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