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ESTADO D0 PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANT[NA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centre.
CNPJ -06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI N°£© , DE27 DE-SG7199/840 DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 MUNICIPIO
DE ESPERANTINA PARA 0 EXERcicIO FINANCEIR0
RE 2020 E DA OUTRA§ PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui. Fago saber que a Camara
Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 a -0 Orgamento Geral do Municipio de Esperantina, Estado do Piaui, para o
Exercicio Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor.
§ 1° 0 Ongamento-Programa compreende:
I. 0 0rcamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e .o Poder Legislativo do
Municipio, seus fundos, 6rgaos e entidades da administraeao direta e indireta,
mantidos e instituidos pelo poder ptlblico;
11. 0 0ngamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 6rgaos a
ela vinculados, da administracao direta ou indireta, bern como os fundos instituidos
e mantidos pelo poder pdblico, cujas a¢6es sejam relativas a saude, previdencia e
assistencia social.
Art. 2° - A Receita sera realizada mediante a arrecadaeao de tributos, rendas,
transferencias dos Govemos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislaeao em vigor, relacionadas no Anexo 2, que integra esta Lei, com a
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 89.719.571,42
lmpostos, Taxas e Cont. de Melhoria 2.849.857,50
Contribuic6es 3.922.000,00
Receifa Patrimonial 1.083 .637,50
Receita de Servicos 13.230,00
Transferencias Correntes 80.696.796,00
Outras Receitas Correntes 1.154,050,42
RECEITAS CORRENTES INTRAORCAM. 3.523.000,00
Contribuic6es (lntraorcam.) 3.523.000,00
(-) DEDUCOES D0 FUNDEB Of.003.396,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.480.824,58
Operac6es de Cfedito 107.750,00
Alienacao de Bens 95.869,58
Amortizacao de Empfestimos I.102,50
Transferencias de Capital 3.207.000,00
Outras Receitas de Capital 69.102,50
TOTAL 90.720.000'00
Art. 3° - A Despesa Orgamentaria discriminada nos anexos 2, 6 a 9, que fazem
parte desta Lei, esta distribuida entre os 6rgaos da seguinte maneira:
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUN[C[PAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 -Centro.
CNPJ -06.554.174/0001-82
RESUMO DO TOTAL 0RCADO POR ORGAO
Camara Municipal 2.496.262,00
Gabinete do Prefeito I.210.755,00
Secretaria Municipal de Governo 493.552,50
Procuradoria Geral do Munibipio I 89.000,00
Controladoria Geral do Municipio 68.145,00
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer I.182.300,00
Secretaria Mun Oil)al de Fazenda 896.595,00
Secretaria Mum cipal de Educacao 39.541.811,10
Secretaria de Desenv. Da Assistencia Social 2.803.206.00
Secretaria Mun. De Turismo e Meio Ambiente 88.777,50
Secretaria Mun cipal de lnfraestrutura 8.834.407,50
Secretaria Mun cipal de Satlde 17.026.800,00
Seer. Mum. De nclusao da Pessoa Deficiente 23.100,00
Seer. Mun. De Administracao e Planejamento 6.249.735,90
Secret. Mun.do Desenvolvimento e Trabalho 708.960,00
Fundo de Previdencia do Municipio 7.305.500,00
Reserva de Contingencia I.601.092,50
TOTAL 90.720.000'00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercicio financeiro de 2020, a
abrir cfeditos suplementares ate o limite correspondente a 50 % (cinquenta por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiencia de dotae6es
ongamenfarias, na forma do que disp6em os artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de mareo de 1964.
Art. 5° As operag6es de cfedito par antecipaeao de receita ongamentaria nao
poderao ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 6° Na execugao do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e
Legislativo poderao:
I. Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigencias estabelecidas
pelo Ministerio ou 6Igao subordinado concedente de recursos financeiros a titulo de
convenio.
11. Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver
conveniencia administrativa ou de controle na execucao do ongamento anual.
Ill. Ajustar a programaeao dos fundos especiais detalhados ao nivel de sub
elemento de despesa.
Art. 7° Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4° os Cfeditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as
dotag6es a con fa de recursos de operaeao de cfedito, transferencias de recursos de
convenios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, supefavit financeiro,
movimentagao de recursos entre elementos de despesa de urn mesmo grupo, ou unidade
ongamentaria, os quais sejam alterados por acfescimo e redugao ou por inclusao em
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grupos de despesas de igual valor, e refongo de dotag6es do grupo de pessoal e encargos
sociais.
Art. 8° -Esta Lei entra em vigor no dia 1° de jan.eiro de 2020.
Art. 9° -Revogam-se as disposig6es em contfario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina (Pl), aos vinte e sete dias do mss de
setembro de 2019.
¢:.:.,
Vilma Carvalho Amorim
• PrefeitaMunicipal