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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREF`EITA
CNPJ: 06. 554.174/0001 -82
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
Esperantina -PI. CEP: 64180-000
PROJETO DE LEI N° J4 /2olg ` Esperantina, 30 de setembro de 2019
Disp6e sobre a criapao do Cargo em Comissao
de Medico Perito do Fundo Pre\Jidenciario do
Municipio de Esperantina e adota outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas
atribuig6es legais: Fapo saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo em Comissao. de livri' nomeacao cJ`
exoneragao, de Medico Perito do Fundo Previdenciario do Municfpio de Esperantina.
Art. 2° Compete ao ocupante do cargo de Medico Perito do Fundo Previdenciai.io do
Munici'pio de Esperantina, o exercicio das atividades medico-pericials inerentes aos beneficios
previdenciarios do Regime Pr6prio de Previdencia Social de que trata a Lei n° 1.075/2007, e,
elm especial:
I - emissao de parecer conclusivo quanto a capacidade laboral para fins previdencidrios;
11 - inspegao de ambientes de trabalho para fins previdenciarios;
Ill - caracterizagao da invalidez para beneficios previdencidrios: e
IV - execucao das demais atividades definidas em Lei e regulamentos.
Art. 3° 0 ocupante do cargo de M6dico Perito de que trata o art.1 a desta Lei, perceberd
a titulo de Vencimento o valor coiTespondente a 50°/o do valor pago ao medico de jomada de
trabalho de 40 horas semanais, isto i, perceberd o equivalente a 20 horas semanals.
Art. 4° 0 servidor titular de cargo efetivo ampal.ado por RPPS` nomeado para o
exei.cicio exclusivo do cargo em comissao de Medico Perito, continua vinculado e contribuindo
exclusivamente a esse regime previdencidrio, nao sendo devidas contribuig6es ao RGPS sobrc`
a remunerapao cori.espondente ao cargo em comissao.
§ 1° 0 calculo da contribuicao ao RPPS sera feito com base na remunera¢ao do cargo
efetivo de que o servidor for titular.
§ 2° A posse em Cargo em Comissao determina o coi`.comitante afastamento do servidor
do cargo efetivo de que for. titular, ressalvaaos os casos de acumulacao legal comprovada.
§ 3° Aplica-se o Regime Geral de Previdencia Social ao ocupinte de cargo em comissao
nao detentor de cargo efetivo, bern como ao servidor titular de cargo efetivo que nao seja
aniparado por RPPS, ou que, segurado de RPPS, acumula [egalmente os dois .`argos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos, 746 -Centro
Esperantina -PI. CEP: 64180-000
Art. 5° Cabe ao Prefeito Municipal a nomeacfro para o cargo de Medico Perito de que
trata esta Lei, exigindo-se como pr6-requisito a habilitapao em medicina.
Art. 6° As despesas com as remunerap6es do cargo disposto nesta Lei, correi.ao a conta
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Art. 7° Esta Lei e suas disposic6es gerais e transit6rias entrarao em vigor na data de sua
publicapao, ficando revogadas todas as demais disposic6es em contrdrio.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos trinta dias do mss
de setembro de dois mil e dezenove.
Vilma cavSo
Prefeita
Amorim
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