| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL", NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 CNPJ: 06.554.174/0001-82 Lei nº 1.266/2015 de 22 de junho de 2015. E “Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, na forma e condições que especifica.” A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e especialmente em conformidade com a Portaria nº 30, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, de 12 de fevereiro de 2014: Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, instituídos pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013. Parágrafo Único Os profissionais vinculados ao referido Projeto deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Ar. 2º O auxílio pecuniário para moradia compreenderá o valor mensal de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), devendo ser empregado na locação e manutenção do imóvel escolhido pelo profissional integrante do Projeto. Parágrafo Único Deverá o profissional apresentar, semestralmente, os recibos de pagamento de aluguel e o contrato de locação do imóvel. Art. 3º O auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 ( setecentos reais). Art. 4º Os auxílios tratados na presente Lei, perdurarão enquanto os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem neste Município, desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade orçamentaria e financeira. Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação dos auxílios tratados na presente Lei. Art.6º As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 CNPJ: 06.554.174/0001-82 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze. Sa) Vilma Carvalho Amorim Prefeita