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norma nº 1266/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL", NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Lei nº 1.266/2015 de 22 de junho de 2015. E
“Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio
pecuniário para moradia e auxílio alimentação
aos médicos integrantes do “Projeto Mais
Médicos para o Brasil”, na forma e condições
que especifica.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais e especialmente em conformidade com a Portaria nº 30, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde, de 12 de fevereiro de 2014: Faço saber que a Câmara Municipal de
Esperantina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos,
instituídos pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013.
Parágrafo Único Os profissionais vinculados ao referido Projeto deverão ser
reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ar. 2º O auxílio pecuniário para moradia compreenderá o valor mensal
de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), devendo ser empregado na
locação e manutenção do imóvel escolhido pelo profissional integrante do
Projeto.
Parágrafo Único Deverá o profissional apresentar, semestralmente, os recibos
de pagamento de aluguel e o contrato de locação do imóvel.
Art. 3º O auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 700,00
( setecentos reais).
Art. 4º Os auxílios tratados na presente Lei, perdurarão enquanto os
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem neste Município,
desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade
orçamentaria e financeira.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para
concessão ou revogação dos auxílios tratados na presente Lei.
Art.6º As despesa decorrentes da presente Lei correrão por conta de
crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e dois dias do
mês de junho de dois mil e quinze.
Sa)
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita

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