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norma nº 1.408/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.408 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.
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mk ESTADO DO PIAUÍ
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
PROJETO DE LEI Nº 1408/2021 , DE 23 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb.
A Prefeita do Município de Esperantina-PI, no uso de suas atribuições e de acordo com o
disposto no art. 34, IV da Leinº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do Município de Esperantina-Pl.
Capítulo Il
Da composição
Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído pelos membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
8 1º Integrará ainda o conselho municipal, quando houver:
RUA VEREADOR RAMOS, 746,CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabinete(Desperantina.pi.gov.br
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pr ESTADO DO PIAUÍ
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
|- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
Il - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, indicado por seus pares;
Ill - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
8 2º Os membros do conselho previsto no caput e no 8 1º deste artigo, observados os
impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do
término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:
| - nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes
organizadas, pelos seus dirigentes;
Il - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo
conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo
organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
Ill - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais
da respectiva categoria;
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de
ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de
recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a
título oneroso.
83º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
| - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014;
|| - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
Il - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de
publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos
públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como
contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
8 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, Il, Ill e IV do 8 2º deste artigo,
o Poder Executivo designará os integrantes do conselho.
8 5º São impedidos de integrar o conselho a que se refere o caput deste artigo:
| - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem
como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
RUA VEREADOR RAMOS,746,CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabineteQesperantina.pi.gov.br
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Da 0 ESTADO DO PIAUÍ
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
Il - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau,
desses profissionais;
Ill - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do
Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.
Capítulo Ill
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Art. 3º. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos pelo conselho instituído pela presente Lei.
81º O conselho poderá, sempre que julgar conveniente:
| - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
Il - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação
competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada
apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
HI - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente
concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes
a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com
recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar
aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou
tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº
14.113/2020;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares
com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
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Telefone: 3383-1538
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sl ESTADO DO PIAUÍ
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do
Fundo para esse fim.
$ 2º Ao conselho incumbe, ainda:
| - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art.
31 desta Lei Federal nº 14.113/2020;
Il - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,
com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
Ill - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas
de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de
pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao
FNDE.
83º O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional
ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos
seus membros.
$ 4º O conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao
Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das
competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais
relativos à criação e à composição do conselho.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 4º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo
impedido de ocupar a função o representante do governo do Município.
Art. 5º. A atuação dos membros do conselho do Fundo:
| - não é remunerada;
Il - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas
ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas
que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou
de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
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Telefone: 3383-1538
gabineteBesperantina.pi.gov.br
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
=== ESTADO DO PIAUÍ
A TINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término
do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades
do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 6º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma
categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus
impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes
do fim do mandato.
Art. 7º. O mandato dos membros do conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a
recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de
mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Art. 8º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil
poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
Art. 9º. O Município disponibilizará em sítio na intemet informações atualizadas sobre a
composição e o funcionamento do conselho de que trata esta Lei, incluídos:
| - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
Il - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
HI - atas de reuniões;
IV - relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo conselho.
Art. 10. O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu
presidente.
Art. 11. O conselho será instituído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência do
Fundo.
8 1º Até que seja instituído o novo conselho, no prazo referido no caput deste artigo,
caberá ao conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de
acompanhamento e de controle previstas na legislação.
8 2º O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da prefeita municipal, aos 23 de março de 2021.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
RUA VEREADOR RAMOS,746,CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000
Telefone: 3383-1538
gabinete(Desperantina.pi.gov.br
384
Id:01AB148B2A6CBESB
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
64180-00 Espcrantina-PI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Ne 017/2021
MODALIDADE Dispensa de Liciiação
OBJETO Aquisição de em caráler emergencial de material de
consumo duráveis e não duráveis (medicamentos e outros)
CONTRATANTE Município de Esperantina.
CONTRATADO Distribuidora de Medicamentos Saúde & Vida Lida., CNPJ
| - 10.645.510/0001-70
| Unidade: 0211
Plano de Atividade: 2160.: aros; 2190: 2163.2161
Elemento de Despesa: 33.
Fonte: FPM, FMS. ISS, TCM, Escuros Próprios
R$ 1.890.046,03 (um milhão oitocentos e noventa reais
juarenta e seis centavos reais e três centavos)
17/03/2021
180 (conto o clisnta) dias ou siê a concinsão do
imento Licitatório PE. 005.2021
FONTE DE RECURSO
| VALOR CONTRATADO
ASSINATURA
ivanaria do Nascimento Alves Sampaio (CONTRATANTE)
Thiago Gomes Duarte (CONTRATADO).
14:030ESAO387F 6
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vercador Ramos, 746 - Centro.
4 64180-00 Esperantina-PI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº0192021 aan
Dispensa de Licitação
OBJETO Aquisição da em caráter de material de
o não duráveis (medicamentos o outros),
CONTRATANTE de rantina.
CONTRATADO MAIS SAUDE EIRELI, CNPJ: 10.436.13/000152
Unidade: 0211
Plano de Atividade: 2160,2186,2190,2163,2161
FONTE DE RECURSO Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte: FPM, FMS, ISS, ICMS e Recursos Próprios
R$ 2.067.882,11 (dois milhões sessenta e sete mil
oitocentos e sessenta o dois reais e onze centavos)
47/03/2021
180 (cento & oitenta) dias Gu alô a conciusão do
procedimento Licitatório PE. 005.2021
VALOR CONTRATADO
'A DA ASSINATURA,
NCIA
“| ivanaria do Nascimento Alves Sampaio (CONTRATANTE) —
| | Thiago Gomes Duarte (CONTRATADO).
14:04719F 7BESS0B233
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
64180-00 Esperantina-PI
ONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE ADESÃO Nº 020/2021 |
contratação de empresa para controle de pragas urbanas c correlatas
limpeza com remoção de entulho e roço
ossETO
e
7 rigeração e Manutenção Elétrica EIRELI.
24.109.950/0001-17 .
FONTEDE | Unidade Orçamentária: 0210.
(RECURSO Projeto atividade: 2320, 1613
Elemento de Despesa: 44.90.51.00
Fonte de Recurso: FPM, ICMS e Outros Recursos.
VALOR R$ 160.005,00 (cemo e sessenta mil e cinco reais).
pa
Higo Augusto de Sousa Ribeiro (CONTRATADA)
Esperantina (PI), 17 de fevereiro de 2021.
Tvanaria do Nascimento Alves Sampaio
Prefeita Municipal
www. diarioficialdosmunicipios.org
Ano XIX Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 » Edição IVCCLXXXVII
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro
CEP; 64.180-00 Esperantina-PI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021 - PME
Processo Administrativo Nº.001.0001953/2021 - PME.
OBJETO: Aquisição de material permanente para atender a Secretaria
Municipal de Educação
TIPO: Menor Preço.
Edital e anexos serão disponibilizados nos portais eletrônicos:
https:/www.licitacoes-e.com.br; https/Awww.tce.pi.go.br.
Inicio acolhimento das propostas: 25/03/2021 às 08h00min.
Abertura das propostas: 08/04/2021 às 08h00min.
Disputa de Lances: 08/04/2021 às 10h00min. (Horário de Brasília)
Esclarecimentos Adicionais: CPL — PME - Rua Vereador Ramos, 746
- Centro em Esperantina. e-mail: cplesperantina.piGQgmail.com
Teresina (P|), 22 de março de 2021.
Manoel Genival F. da Silva
Pregoeiro-PME
19:0FBBCE3EOIDOSSOU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
PROJETO DE LEI Nº 1408/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamerto e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb.
A Prefeita do Município de Esperantina-PI, no uso de suas atribuições e de acordo com o
disposto no art. 34, IV da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a Cârnara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
Art 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do Município de Esperantina-Pl
Capítulo 1!
Da composição
Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituido pelos membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública:
€) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
1) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
$1º Integrará ainda o conselho municipal, quando houver:
(Continua na próxima página)
A divulgação virtual dos atos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554,174/0001-82
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1-1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
11-1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refore a Lei nº 8.069, de 13 de
, Indicado por seus pares;
Wi - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V- 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
$2º Os membros do conselho previsto no caput e no $ 1º deste artigo, observados os
impedimentos dispostos no 5 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do
término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:
1 - nos casos das representações dos órgãos municipais e das entidades de classes
organizadas, pelos seus dirigentes;
H - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo
conjunto dos estabolecimontos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo
organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
HI! = nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais
da respectiva categoria;
tV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo oletivo dotado da
ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de
recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a
título oneroso.
83º As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
1 - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos tormos da Lei nº
14;
1! - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
Ut - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de
publicação do edital;
" IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou 30 controle social dos gastos
públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como
contratadas da Administração da localidade a titulo oneroso.
$ 4º Indicados os conselheiros, na forma dos incisos |, 11, Ill e IV do $ 2º deste artigo,
o Poder Executivo designará os integrantes do conselho.
$ 5º São impedidos de integrar o conselho a que se refere o caput deste artigo:
1 - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem
como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
1H! - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguineos ou afins, até O terceiro grau,
desses profissionais;
1 - estudantes que não sojam emancipados;
IV = pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exorçam cargos ou funções públicas de livre nomeação o exoneração no âmbito do
Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.
Capitulo nm
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Ant. 3º. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos polo conseiho instituído pola prosente Lei.
8 1º O conselho poderá, sempre que julgar conveniente;
1 - apresentar ao Poder Legislativo local é aos órgãos de controle interno e externo
manifestação formal acerca dos registros contábeis é dos demonstrativos gerenciais do
Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
n - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação
competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridado convocada
apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
Mt - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, 98 quais serão imediatamente
concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes
a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com
recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar
aqueles em efetivo exercício na educação básica e Indicar o respectivo nível, modalidade ou
tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº
14.113/2020;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre ouiras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares
com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
Ano XIX * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 « Edição IVCCLXXXVII
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c) a utilização em benefício do sistema de ensino
FR opens py de bens adquiridos com recursos do
52º Ao conselho incumbe, ainda:
|- elaborar parecer das prestações de contas a que se ref rágrafo úi
31 desta Lei Federal nº 14.113/2020; º oro parigrato Qi do Bat:
- supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,
com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
Hi - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE;) e do Programa de Apoio aos Sistemas
de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e
analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de
perscros! conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao
$3º O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional
ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos
seus membros.
$4º O conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao
Município garante infraesinutura o condições emalarisia adequadas À execução plena das
competências do conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais
relativos à criação e à composição do conselho.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 4º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo
impedido de ocupar a função o representante do governo do Município.
Art. 5º. A atuação dos membros do conselho do Fundo:
| - não é remunerada;
1! - é considerada atividade de relevante interesse social;
IN - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas
ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas
que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou
de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término
do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades
do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 6º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma
categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus
impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamontos definitivos, ocorridos antes
do fim do mandato.
Art. 7º, O mandato dos membros do conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a
recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de
mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Art. 8º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil
poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
Art. 9º. O Município disponibilizará em sitio na intemet informações atualizadas sobre a
composição e o funcionamento do conselho de que trata esta Lei, incluídos:
| - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
H - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho,
ll - atas de reuniões;
IV - relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo conselho.
Art. 10. O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu
presidente.
Art. 11. O conselho será instituído no prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência do
Fundo.
8 1º Até que seja instituído o novo conselho, no prazo referido no caput deste artigo,
caberá ao conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de
acompanhamento e de controle previstas na legislação.
82º O primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.
An. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da prefeita municipal, aos 23 de março de 2021.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
Diário Oficial dos Municípios
pva documental dos atos municipais

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