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norma nº 1267/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPERANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 A 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
. ro » CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Espérantins CNPJ: 06.554.174/0001-82
Pra gue case cisco,
Lei nº 1.267/2015 de 22 de junho de 2015.
“Institui o Plano Municipal de Educação de
Esperantina, para o exercício de 2015 a
2025.º
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a
E Câmara Municipal de Esperantina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação de Esperantina,
para o exercício de 2015 a 2025, constante do Anexo Único, desta Lei
Art. 2º O presente Plano Municipal de Educação de Esperantina,
constitui parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e dois dias do
mês de junho de dois mil e quinze.
(O
Vilma Cafvalho Amorim
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPERANTINA-PIAUÍ
ANEXO ÚNICO
Lei Nº 1.267/2015
Institui o Plano Municipal de Educação de
Esperantina-Pl, para o decênio de 2015 a 2025.
Administração: Vilma Carvalho Amorim
Junho/2015
Praça Diógenes Rebelo, S/N, Centro - 64180-000 - Esperantina-PI - Fone: (86) 3383 1956
E-mail: smeesperantinaO gmail.com
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME (2015-2025)
Prefeita Municipal de Esperantina
Vilma Carvalho Amorim
Vice-prefeito
Jânio Ferreira de Aguiar Filho
Secretária Municipal de Educação
Tá Elisabete Silva Aguiar
Equipe técnica:
Antonia Quaresma de Carvalho
Conceição de Maria Nunes Rocha Albuquerque
Elisabete Silva Aguiar
Elissandra Pontes de Aguiar
Francisca Maria Amorim Sampaio Barros
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME (2015-2025)
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NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
As metas e estratégias foram adequadas ao Plano Nacional de Educação (PNE) por
equipes específicas formados pelos membros abaixo relacionados.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Elenilda de Sousa Pinto
Laura Ramos dos Anjos
Maria Goreth Machado Sousa
Francisca Maria Amorim Sampaio Barros
ENSINO FUNDAMENTAL
Francisco Bernardo de Albuquerque Júnior
Jardênia Maria Alves Machado
Linda Inez Silva Sousa
Meire Lucia Alves S. de Carvalho
Neroeme Silva Carvalho
Raimundo de Sousa Amorim
Regina Silva Sousa
Syleide Carvalho Machado
Paulo Silva
EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Antonia da Silva Carvalho
Carlos Araujo de Sousa Lima
Jailson da Silva Pereira
Maria do Socorro Miranda Sousa
Maria Ozana da Silva Abreu
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ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Aureo Oliveira da Costa
Conceição de Maria Nunes Rocha Albuquerque
Francisco Roberto da Silva Resende
Socorro Clelma Amorim Sousa
Simony Aparecida Rocha Mesquita Veloso
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Antonia Quaresma de Carvalho
Domigas Maria dos Santos Santana
Elisabete Silva de Aguiar
James Luis Machado Costa
José Claudio Pereira da Silva
GESTÃO E FINANCIAMENTO
Elissandra Pontes de Aguiar
Elizângela Carvalho Amorim
Francisco Diassis Sousa
Jânio Ferreira de Aguiar Filho
Maria Célia de Jesus Lima Amorim
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COLABORADORES DA CONSULTA PÚBLICA
Ademir Santos Sousa
Ana Célia Mouta
Antonia Borges de Carvalho
Antonia Fernandes de Oliveira Silva
Antonio Ajunilson Alves Pereira
Carlos Werneck Meneses Fortes
Claudia Cristina Fontes Carvalho
Cleane Silva Pereira
Domingos de Sousa Siqueira
Francisco das Chagas Araujo Vale
Geni Alves de Sousa
Gerciana Batista Pereira
José Ribamar da Silva Amorim
Lucinete Magalhães Nascimento
Maria do Céu Fialho da Silva
Maria dos Santos da Silva Oliveira
Maria Helena Ferreira Nogueira
Marilza Quaresma de carvalho
Valdelice Nascimento Silva
Valdiza Alves
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INTRODUÇÃO
O Plano Nacional de Educação (PNE) é decenal por força constitucional, o que
significa que ultrapassa governos. Cumpre a função de articular o Sistema Nacional de
Educação em regime de colaboração. Foi elaborado através de um amplo e democrático
processo de debate, que começou na Confederação Nacional de Educação (CONAE) com a
aprovação em 2010.
Foi necessário, portanto que cada Estado e Município, elaborassem o seu Plano de
Educação. O Plano Municipal de Educação caracteriza-se como um meio que a sociedade
utiliza para influenciar o futuro educacional do município. Foi produzido, debatido e
aprovado em sintonia com o PNE. Para tanto, houve a participação de vários representantes
dos segmentos da população local, ou seja, foi construído de forma coletiva e democrática.
Sendo, portanto elaborado em consonância com o PNE, PEE (Plano Estadual de Educação) e
Leis que regem a educação. O PME tem por objetivo estabelecer metas e estratégias para a
educação a serem atingidas por um período de 10 (dez) anos.
Para a elaboração deste documento realizou-se um levantamento da situação do
município em todos os aspectos necessários para construção do PME.
O PME foi elaborado em função das seguintes diretrizes e eixos temáticos do PNE:
I Erradicação do analfabetismo;
I- Universalização do atendimento escolar;
DI- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV- | Melhoria da qualidade da educação;
V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- | Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII- | Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;
VII- | Estabelecimento de meta de aplicação de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto — PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX- | Valorização dos (as) profissionais da educação;
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X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
ASPECTOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Esperantina está localizada à margem esquerda do rio Longá, a 180 km da capital do
Piauí — Teresina. A história do município de Esperantina data do século XVIII, com a
chegada de Miguel Carvalho e Silva e alguns vaqueiros. Construíram casas, na margem
esquerda do rio Longá surgindo assim Fazenda da Boa Esperança. A mesma, pertence à
Microrregião do Baixo Parnaíba Piauiense e na Mesorregião do Norte Piauiense e tem uma
área de 915,23 km?, o IDHM 2010 0, 605, a faixa do IDHM - Médio (IDHM entre 0,600 e
0,699). A população de Esperantina de acordo com o Censo de 2010 é de 37.767 hab. tem
uma densidade demográfica de 41,26 hab/km?.
A população foi aumentando transformou-se em Retiro de Boa Esperança. Em junho de
1920, esse povoado passou a categoria de Vila, passando a denominar-se de Vila de Boa
Esperança. Em 28 de setembro de 1938, tornou-se município independente e em 1943 recebeu
a denominação de Esperantina.
Nos primeiros tempos da colonização de Esperantina não havia escolas e os senhores
mais interessados pagavam mestres (pessoas que sabiam ler, escrever e contar) para
ensinarem seus filhos em suas residências. Em 1930 chega a Esperantina a primeira
professora formada, Dona Maria de Jesus Carvalho, a mesma passou a ensinar sendo paga
pelo Estado e posteriormente instalou a 1º escola particular do município a Escola “10 de
Novembro”. Em 1937, com recursos do estado foi construída a Unidade Escolar “David
Caldas”. Na década de 60 foi instalada a Unidade Escolar Estado da Paraíba.
A rede de ensino do município de Esperantina compreende diversos níveis e
modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA),
Brasil Alfabetizado, Ensino Médio, Médio Profissionalizante, Ensino Médio EJA,
Universidade Aberta do Piauí (UAB), Universidade Estadual do Piauí (UESPN), Universidade
Federal do Piauí (UFPI), as universidades oferecem ensino presencial e a distância e o Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Existe ainda no
município outras faculdades privadas.
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De acordo com o Educacenso de 2014 a matricula inicial da rede municipal era:
I [ Z. URBANA Z. RURAL TOTAL
PRÉ | 646 686 1. 332
I
[1º AO 9º ANO 3.082 | 2.806 5. 888
EJA 288 | 30 | 318
TOTAL : 7.538
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META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma
a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1.1 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitando as normas de acessibilidade,
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão
e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.2 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede
escolar pública;
1.3 | Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.4 Fomentar o atendimento das populações do campo, ciganos e quilombolas na educação
infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
territorial da oferta, fazendo a nucleação das escolas e o deslocamento de crianças, de forma a
atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.5 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue nas
salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado), para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
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1.6 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por
meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.7 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das escolas, garantindo o
atendimento da criança de 3 (três) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a
parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao
ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
1.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
1.9 Garantir alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na Educação Infantil
nos estabelecimentos de ensino, por intermédio da colaboração do Estado e União;
1.10 Garantir o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às distintas faixas etárias e
às necessidades do trabalho na Educação Infantil.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
2.1 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.2 Garantir a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.3 Promover ações pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
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especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades quilombolas e
ciganas;
2.4 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural;
2.5 Incentivar e assegurar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio de atividades que promovam o estreitamento das
relações entre as escolas e as famílias;
2.6 Garantir a oferta do Ensino Fundamental completo para as comunidades da zona rural e
organizar um reordenamento em locais centrais objetivando a qualidade da educação
oferecida;
2.7 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.8 Ofertar formação continuada aos professores e demais profissionais/ trabalhadores da
educação, visando à promoção da qualidade da aprendizagem;
2.9 Garantir parcerias com SMAS, SMS, para assegurar o atendimento e permanência dos
alunos com dificuldades de aprendizagem e relacionamento no âmbito da escola;
META 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
3.1 Cooperar com a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio,
a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira
flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
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equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação
continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2 Cooperar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o 8 5º
do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio;
3.3 Cooperar com a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4 Cooperar com a manutenção e a ampliação de programas e ações de correção de fluxo do
Ensino Médio, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no
ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5 Cooperar com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica, subsidiando políticas públicas para a educação básica, de
avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos
dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação
superior;
3.6 Cooperar com a fomentação da expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio
integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades quilombolas, ciganos e das pessoas com deficiência;
3.7 Cooperar com a estruturação, o fortalecimento, o acompanhamento e o monitoramento do
acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no
Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo,
bem como das situações de discriminação, preconceitos, violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
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3.8 Contribuir com o fortalecimento e acompanhamento à busca constante da população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.9 Cooperar com a fomentação de programas de educação e de cultura para a população
urbana, do campo, ciganos, comunidades quilombolas e de jovens, na faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas
dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular;
4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos crianças e
adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3 Realizar atendimento ao longo deste PME em salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;
4.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do
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ESPERANTINA-PIAUÍ gar Elie
desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, matriculados na rede pública de educação
básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5 Desenvolver os programas que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para
garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático
próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino;
4.6 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação
de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
4.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude;
4.8 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos,
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória;
4.9 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtomos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, garantindo a oferta de professores do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos, cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
Dn
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ESPERANTINA-PIAUÍ
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico,
a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2 Aplicar instrumentos de avaliação nacional, como a Provinha Brasil, a ANA, para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a
desenvolverem um monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.4 Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal;
5.6 Elaborar e aplicar instrumento de avaliação municipal sobre o desempenho pedagógico
dos professores para averiguar se os alunos conseguiram ser alfabetizados;
5.7 Promover formação continuada para os professores para proporcionarem condições de
suporte ao desenvolvimento acadêmico dos alunos;
5.8 Adequar às estruturas físicas à nova realidade pedagógica com o uso de novas tecnologias.
META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 10% (dez) por cento) das
escolas da rede municipal, de forma a atender, pelo menos, 05% (cinco por cento) dos alunos
da educação básica.
ESTRATÉGIAS
6.1 Promover a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades
de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de
e
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ESPERANTINA-PIAUÍ ess EPANTIA
=
forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2 Realizar reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social;
6.3 Realizar ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem
como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral em escolas em comunidades pobres;
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus e teatros;
6.5 Estimular e apoiar a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades
privadas de serviço social vinculado ao sistema sindical, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino;
6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da
rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública
de ensino;
6.7 Atender às escolas do campo, quilombolas e ciganos na oferta de educação em tempo
integral, com base em consulta prévia e informada, realizando reordenamento, considerando-
se as peculiaridades locais;
6.8 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas e culturais.
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META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o
IDEB:
ESTRATÉGIAS
7.1 Implantar, mediante pactuação com o estado diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitado a
diversidade regional, estadual e local;
7.2 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por
cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano
de vigência deste PME, 85 (oitenta e cinco por cento) dos estudantes do ensino fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável;
7.3 Elaborar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.4 Incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.5 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária
da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de
veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
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União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e
o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.6 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população
do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e
internacionais;
7.7 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.8 Executar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.9 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir
o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.10 Manter, em regime de colaboração com programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades
educacionais.
7.11 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais em colaboração com programas
nacional, para a utilização pedagógica no ambiente escolar em 50% das escolas públicas da
educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.12 Manter em regime de colaboração com programa nacional, formação inicial e continuada
para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.13 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
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diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação
para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.14 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes e de comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes
escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.15 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais;
7.16 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de
modo a valorizar o mérito do corpo docente;
7.17 Implantar políticas visando atingiras metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média da sua rede de ensino, garantindo equidade da
aprendizagem.
META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 20%
(vinte por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS
8.1 Implementar oferta de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
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e
8.2 Cooperar com a expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical,
de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos
populacionais considerados;
8.3 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social e entidades sindicais, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola das populações do campo, ciganas €
comunidades quilombolas para identificar motivos de absenteísmo, a fim de garantir a
frequência e apoio à aprendizagem de forma a estimular o atendimento desses estudantes na
rede pública de ensino;
8.4 Potencializar o uso das escolas de ensino regular no campo com organização de turmas
noturnas de educação de jovens e adultos.
METAS: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
deste PNE, minimizar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa
de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental para identificar a
demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
9.4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações
da sociedade civil;
9.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6 Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de
programas suplementares de transporte, alimentação;
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9.7 Considerar nas políticas públicas, as necessidades dos idosos, com vista à promoção de
políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas, a implementação de programas de valorização e
acompanhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas;
9.9 Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica, preferencialmente, as pessoas na faixa etária de 15 ou mais anos;
9.10 Colaborar com a oferta de Educação de Jovens e Adultos, às pessoas privadas de
liberdade na unidade prisional:
9.11 Assegurar políticas regulares de atendimento que fomentem a minimização do
analfabetismo funcional na população de 15 ou mais anos de idade em 50% do público alvo.
META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à educação
profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1 Colaborar com a manutenção de programa nacional de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Colaborar com a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3 Cooperar com a fomentação e a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e
do campo e das comunidades quilombolas;
10.4 Cooperar e estimular coma diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-
relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
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cidadania, de forma há organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características
desses alunos e aluna;
10.5 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com
apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva
na modalidade;
META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1 Cooperar com a fomentação da expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.2 Cooperar coma expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo
do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.3 Cooperar com a fomentação da expansão da oferta de educação profissional técnica de
nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS
12.1 Cooperar com a fomentação da oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas
com déficit em área específica;
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12.2 Cooperar com a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação
superior;
12.3 Cooperar com a ampliação da participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos tais como: quilombola, ciganos e população do campo na educação superior,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.4 Colaborar com a expansão e o atendimento específico a populações do campo e
comunidades quilombolas e ciganos em relação a acesso, permanência nos cursos;
12.5 Cooperar com a reativação do polo da UESPI, no período regular com a oferta de cursos
para atender os jovens remanescentes do ensino médio;
12.6 Estimular a expansão e reestruturação das IES públicas no Município cujo ensino seja
gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do governo estadual e federal, mediante termo
de adesão a programas de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua
contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de
ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica.
META 13 Elevar a qualidade da educação superior contribuindo com a ampliação da
quantidade de mestres e doutores no corpo docente em efetivo exercício nas redes de ensino
do município.
ESTRATÉGIAS
13.1 Promover em parcerias com as IES a formação inicial e continuada dos professores em
educação;
13.2 Proporcionar condições para que os professores possam fazer cursos de pós-graduação;
13.3 Promover em parcerias com as IES a formação inicial e continuada dos profissionais
técnico-administrativos no acesso a educação superior.
META 14:Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a contribuir com os percentuais estipulados pelo PNE.
ESTRATÉGIAS
14.1 Cooperar com a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu;
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14.2 Cooperar com a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais,
regionais e para favorecer o acesso das populações do campo, das comunidades quilombolas e
ciganos a programas de pós-graduação;
14.3 Cooperar com a expansão de cursos de pós-graduação e oferta de mestrado e doutorado
para os professores;
14.4-Estimular os professores a efetivarem matriculas nos cursos de pós-graduação.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, que no prazo de 5
(cinco) anos de vigência deste PME, fique assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1 Contribuir com a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação
de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.2 Divulgar a oferta de cursos e incentivar os professores a realizarem matrículas em cursos
de graduação e pós-graduação ofertados pelo governo, para professores das comunidades
quilombola;
15.3 Disponibilizar uma sala de mídias aos professores para realizarem capacitação
continuada nas diversas áreas de conhecimentos;
15.4 Garantir a todos os profissionais da educação básica e de outros segmentos, formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino específico para todos os segmentos dos profissionais
da educação;
15.5 Manter articulação (convênios e outros) com as instituições formadoras dos sistemas
federais e estaduais para formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
15.6 Cooperar com a consolidação e ampliação da plataforma eletrônica para organizar a
oferta e as matrículas em cursos de formação de profissionais da educação, bem como para
divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
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15.7 Cooperar com fomentação de oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico em
nível superior específicos para a formação dos profissionais da educação e de outros
segmentos, que não são do magistério.
META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais
da educação básica a formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
16.1 Cooperar com a consolidação de política nacional de formação de professores da
educação básica;
16.2 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento
da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do
Estado e do Município;
16.3 Garantir portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e da educação básica,
disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
16.4 Garantir a oferta de bolsa de estudo para professores que desejam estudar pós-graduação
stricto sensu e demais profissionais da educação básica;
META 17 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
17.1 Assegurar o cumprimento do piso salarial nacional aos professores da rede municipal de
ensino, observando os níveis e classe de cada servidor de acordo com o Plano de Cargos,
Carreiras e salários do Magistério, Lei Nº 1.100/09;
17.2 Retirar os profissionais da educação básica do limite de gastos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir o piso e carreira;
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17.3 Adequar e implementar o plano de carreira para os profissionais do magistério,
trabalhadores da educação básica, à luz da meta 17 do PNE.
META 18 Assegurar, o cumprimento do plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério
da educação básica e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1 Assegurar o cumprimento do Plano de Carreira e Salários do Magistério;
18.2 Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de
vigência deste PME, 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do
magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação
não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo;
18.3 Prover, nos Planos de Carreira dos Profissionais da Educação, licença renumerada e
incentivo para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.4 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação do Plano de Carreira;
18.5 Assegurar aos docentes o direito à meritocracia respeitando o empenho e desempenho
dos professores, assegurando aos profissionais que sejam valorizados nas suas respectivas
áreas de atuação.
META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
19.1 Constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distritais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME e dos seus planos de educação;
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19.2 Estimular, nas escolas a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e
associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações;
19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e fomentar o
Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização
sistemática, a cada semestre, na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
19.4 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
19.5 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa através de eleição direta e
de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino com acompanhamento técnico da
Secretaria de Educação;
19.6 Desenvolver programas de formação de gestores escolares e de coordenadores
pedagógicos a fim de contribuir com a melhoria do desempenho destes profissionais;
19.7 Garantir em regime de colaboração, Formação Continuada para os Conselheiros
escolares.
META 20 Contribuir com o esforço nacional de ampliação do investimento público em
educação pública aos percentuais do PIB previstos na meta 20 do Plano Nacional de
Educação, mediante o aumento dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto
Inteno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1 Cooperar com o aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação;
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20.2 Assegurar fontes estáveis de recursos para o pagamento das aposentadorias c pensões
dos trabalhadores da educação, com vista a garantir a paridade entre trabalhadores da ativa e
aposentados;
20.3 Assegurar mecanismos de transparência sobre a execução dos recursos da contribuiçã
social salário-educação;
20.4 Garantir que o município cumpra o disposto no caput do Artigo 69 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, no que diz respeito ao uso exclusivo dos recursos de
Manutenção e desenvolvimento de Ensino para o financiamento de educação pública;
20.5 Assegurar condições para a gestão democrática da educação. por meio da participação da
comunidade escolar e local, no âmbito das instituições públicas de ensino e escolas de
o básica, prevendo apoio técnico do poder público;
20.6 Garantir que os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB ou as
Câmaras de financiamentos dos Conselhos Municipais de educação assumam as funções
fiscalizadoras de todas as verbas e programas referentes a recursos da educação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina-PI. aos vinte e dois dias do mês de junho do
ano de dois mil e quinze.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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