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norma nº 1268/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
nie ii CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
E antina CNPJ: 06.554.174/0001-82
asa
Lei nº 1.268/2015 de 21 de agosto de 2015.
Dispõe sobre a instituição do Dia das
Quebradeiras de Coco Babaçu no Município
de Esperantina.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Esperantina o Dia das Quebradeiras
de Coco Babaçu, que deve ser celebrado na data de 24 de Setembro de cada
ano.
Parágrafo Único — A instituição do Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu de
que trata o caput prende-se à importância desta data para a Mulher
quebradeira de coco, visto que é uma profissão secular e que até hoje sustenta
gerações, o que justifica a instituição do Dia Municipal das Quebradeiras de
Coco Babaçu.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e um dias do
mês de agosto de dois mil e quinze.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Ferreira

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