| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro nie ii CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 E antina CNPJ: 06.554.174/0001-82 asa Lei nº 1.268/2015 de 21 de agosto de 2015. Dispõe sobre a instituição do Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu no Município de Esperantina. A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Esperantina o Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu, que deve ser celebrado na data de 24 de Setembro de cada ano. Parágrafo Único — A instituição do Dia das Quebradeiras de Coco Babaçu de que trata o caput prende-se à importância desta data para a Mulher quebradeira de coco, visto que é uma profissão secular e que até hoje sustenta gerações, o que justifica a instituição do Dia Municipal das Quebradeiras de Coco Babaçu. Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e quinze. Vilma Carvalho Amorim Prefeita Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Ferreira