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norma nº 1.436/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.436 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDenomina de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a PI 213 ao Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-PI.
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matéria 1543 →

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ESTADO DO PIAUÍ
Ph Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
ki CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
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LEI Nº 1.436/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina de José Luiz Pereira Filho a
estrada que liga a Pl 213 ao Parques
Ecológico Cachoeira do Urubu, em
Esperantina-Pl.
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A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser denominada de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a Pl 213
i ao Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-Pl.
| S 1º. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidad dão
esperantinense.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do m
dezembro de dois mil e vinte e um.
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| TVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
| Prefeita Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Á Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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1 76 Ano XIX e Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de-Dezembro de 20214 = Edição IVCDLXXIV e 8 &
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LEINº1. 021 ESP) VA, 17 DE D RO DE 2021. LEINº 1.438/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA |
REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS |
Denomina de José Luiz Pereira Filho a INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO
estrada que liga a Pi 213 ao Parque
Ecológico Cachoeira do Urubu, em
Esperantina-P!
A Profeta Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições
legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte Lei
Art. 1º - Passa a ser denominada de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a PI 213
so Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-Pl
$ 1º. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão
esperantinense.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês ce
dezembro de dois mil e vinte e um.
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Prefeita Municipal
Projeto da Lo de auicria do Vervador Ruberson Margiacan do Olvora Modezos
1d:167C2654E4954D01
LEINº 1.437/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA
COMEMORATIVA DENOMINADA "NATAL BRILHO
DA ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaul. no uso de suas atrduições legais
previstas na respectiva Le: Orgânica do Município Faço sader que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Le:
AR. 1º - Institui a Gata comemorativa denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”,
a ser colebrada anusimente no dia 29 de novembro. cata em que se iniciam os
preparativos do advento para o nascimento de Jesus Cristo.
Art 2º - A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Eventos do
Município de Esperantina-Pi.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias. suplementadas. se necessário
Avt. 4º - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dozessato dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e um.
dio Lo rede são frio
Prefeita Municipal
Página idea
APROVEITADOS. NÃO ARREMATADOS EM LEILÃO
E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O |
REFERIDO LEILÃO. PERTENCENTES A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
LOCALIZADOS NO CIBRAZEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Profeta Municipal de Esperantina, Estado co Piauí, no uso de suas atnbuições iegas |
previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço sabor que a Câmara Municipal |
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. |
Art 1º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nessa Gonominação
Incluídos os Poderes Executivo e Legislativo Municipais. a dar destino correto a bens
méveis a equipamentos inservivois, sucateados, não aproveitados e não arrematados
em loião, bom como o descaro de materiais o equipamentos de informática e
eletroeietrônicos, entre outros, nu impossibiicade de realizar com sucesso o refendo
leilão ou por razões Giversas. pertencentes à Administração Pública Municipal e |
localizados no CIBRAZÉM. depósito «a Prefeitura Municipal de Esperantino-P, |
localizado no bairro Morro da Chapadinha, Esperantina-Pi, conforme relação abaixo |
discriminado:
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[em |
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ESTADO DO PIAUÍ
Profoitura Municipal do ESPERANTINA - PMESP
CNP: 06.554.174/0001-82
Rua Versador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esporantina/Pi CEP: 64.180 -000.
eis
MATERIAL DE ESCRITÓRIO:
MONITOR LED)
(MONITOR “TVE
Cpu
IMPRESSORA LASER
IMPRESSORA MATRICIAL
IMPRESSORA JATO DE TINTA.
TECLADO —
[MÁQUINA DE DATILOGRAFAR MANUAL
MÁQUINA DE DATILOGRAFAR ELÉTRICA.
[AMBUUÂNCIA (MOD. 510 - PLACA NIG 4551
CAMA DE FERRO HOSPITALAR
At 2º - Serão considerados inservíveis pera Administração Municipal, podendo ser
objeto, inclusive, de descarte. os bens públicos móveis em desuso, imecuperáveis.
antieconómicos, obsoletos, além daqueles que. apesar de recuperáveis, onore de
maneira desproporcional o erário.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:
8) Descarto - ato pelo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais
de consumo ou permanentes considerados inserviveis, mutlizando-os, ou destinanco-
os ao sistema de coleta de resíduos; +
E E Página 2 de6
www.diarioficialdosmunicipios.org E
A divulgação virtual dos atos municipais E
(Continua na próxima página)

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