| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.436 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Denomina de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a PI 213 ao Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-PI. |
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DO ESTADO DO PIAUÍ Ph Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP ki CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. » FF <<< <<“ CL LPLMAAÀAÊÉÁÉÉAÉAAÀAA AAA AT TIMUDD TS > tt LEI Nº 1.436/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Denomina de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a Pl 213 ao Parques Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-Pl. Ed A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser denominada de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a Pl 213 i ao Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-Pl. | S 1º. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidad dão esperantinense. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RSA a a O) Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do m dezembro de dois mil e vinte e um. AS 1 BHIC UR E A a) / [NM T& ET S ( ' | TVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO | Prefeita Municipal Projeto de Lei de autoria do Vereador Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros Á Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. caBL Dos 1 76 Ano XIX e Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de-Dezembro de 20214 = Edição IVCDLXXIV e 8 & > muto S Id:0047CECFOBF5S4crs 1d:0E288582B3594D07 E sá ESTADO DO PIAUÍ . ESTADO DO PIAUÍ | Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMES! Prefeitura ERANTINA — | & CNPJ: 08.554.174/0001-82 ” LE EI SM tra quese | Rus Versador Ramos Nº 748 Bairro: Centro Rua Versador Ramos Nº 748 Bairro: Centro | Eita] EsporantinalPI CEP: 64,180 -009. na EsporantinalPI CEP: 64.180 000. | LEINº1. 021 ESP) VA, 17 DE D RO DE 2021. LEINº 1.438/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA | REGULAMENTAR O DESTINO DE BENS MÓVEIS | Denomina de José Luiz Pereira Filho a INSERVÍVEIS, SUCATEADOS E NÃO estrada que liga a Pi 213 ao Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-P! A Profeta Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & seguinte Lei Art. 1º - Passa a ser denominada de José Luiz Pereira Filho a estrada que liga a PI 213 so Parque Ecológico Cachoeira do Urubu, em Esperantina-Pl $ 1º. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão esperantinense. Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dezessete dias do mês ce dezembro de dois mil e vinte e um. am p NY, Ls io Gal bronÊ Lo 6 po Prefeita Municipal Projeto da Lo de auicria do Vervador Ruberson Margiacan do Olvora Modezos 1d:167C2654E4954D01 LEINº 1.437/2021 ESPERANTINA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA COMEMORATIVA DENOMINADA "NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaul. no uso de suas atrduições legais previstas na respectiva Le: Orgânica do Município Faço sader que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le: AR. 1º - Institui a Gata comemorativa denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, a ser colebrada anusimente no dia 29 de novembro. cata em que se iniciam os preparativos do advento para o nascimento de Jesus Cristo. Art 2º - A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Eventos do Município de Esperantina-Pi. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas. se necessário Avt. 4º - Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeitura Municipal de Esperantina, aos dozessato dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. dio Lo rede são frio Prefeita Municipal Página idea APROVEITADOS. NÃO ARREMATADOS EM LEILÃO E O CORRETO DESCARTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS, NA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR COM SUCESSO O | REFERIDO LEILÃO. PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E LOCALIZADOS NO CIBRAZEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Profeta Municipal de Esperantina, Estado co Piauí, no uso de suas atnbuições iegas | previstas na respectiva Lei Orgânica do Município: Faço sabor que a Câmara Municipal | aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. | Art 1º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nessa Gonominação Incluídos os Poderes Executivo e Legislativo Municipais. a dar destino correto a bens méveis a equipamentos inservivois, sucateados, não aproveitados e não arrematados em loião, bom como o descaro de materiais o equipamentos de informática e eletroeietrônicos, entre outros, nu impossibiicade de realizar com sucesso o refendo leilão ou por razões Giversas. pertencentes à Administração Pública Municipal e | localizados no CIBRAZÉM. depósito «a Prefeitura Municipal de Esperantino-P, | localizado no bairro Morro da Chapadinha, Esperantina-Pi, conforme relação abaixo | discriminado: / [em | Pagina 1 de 6 ESTADO DO PIAUÍ Profoitura Municipal do ESPERANTINA - PMESP CNP: 06.554.174/0001-82 Rua Versador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esporantina/Pi CEP: 64.180 -000. eis MATERIAL DE ESCRITÓRIO: MONITOR LED) (MONITOR “TVE Cpu IMPRESSORA LASER IMPRESSORA MATRICIAL IMPRESSORA JATO DE TINTA. TECLADO — [MÁQUINA DE DATILOGRAFAR MANUAL MÁQUINA DE DATILOGRAFAR ELÉTRICA. [AMBUUÂNCIA (MOD. 510 - PLACA NIG 4551 CAMA DE FERRO HOSPITALAR At 2º - Serão considerados inservíveis pera Administração Municipal, podendo ser objeto, inclusive, de descarte. os bens públicos móveis em desuso, imecuperáveis. antieconómicos, obsoletos, além daqueles que. apesar de recuperáveis, onore de maneira desproporcional o erário. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei consideram-se: 8) Descarto - ato pelo qual o órgão responsável retira de suas dependências materiais de consumo ou permanentes considerados inserviveis, mutlizando-os, ou destinanco- os ao sistema de coleta de resíduos; + E E Página 2 de6 www.diarioficialdosmunicipios.org E A divulgação virtual dos atos municipais E (Continua na próxima página)