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norma nº 1272/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
CEP: 64.180-000 — Esperantina - PIAUI
Lei nº 1.272/2015 Esperantina, 09 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a criação de cargos e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber
“que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o preenchimento de Js
vagas existentes no referido quadro:
CARGOS I Nº DE VAGAS
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ZONA RURAL | 02
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA | 03
| URBANA |
ASSESSOR JURÍDICO | 02
[ASSISTENTE SOCIAL | 02
[AUXDE SAUDE BUCAL - ZONA RURAL | 04 É
| AUX DE SAUDE BUCAL - ZONA URBANA 06
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA | 10
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURAL | 06 |
| CARPINTEIRO 01
| CONTROLADOR 01
[COZINHEIRA 02
DENTISTA 06
1 |
EDUCADOR FISICO | 01
|
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CEP: 64.180-000 — Esperantina — PIAUI
ina
ENFERMEIRO | 04
| ENGENHEIRO AGRIMENSOR 01
ENGENHEIRO CIVIL | 01
|
FARMACÊUTICO | 01
FISIOTERAPEUTA | 01
|
| FONOAUDIÓLOGO | 01
| JARDINEIRO | 01
a |
|
| MOTORISTA | 03
Fmúsicos | 10
E | NUTRICIONISTA | 03
E ' OPERADOR DE COMPUTADOR | 04
| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 03
PEDREIRO | 01
| PINTOR | 01
«> | PROFESOR DE CIÊNCIAS DE 6º AO 9º ANO - ZONA 01
' | RURAL
PROFESSOR 1º À 5º ANO - ZONA RURAL 10
PROFESSOR DE INGLÊS DE 6º AO 9º ANO - ZONA | 01
| RURAL
| PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 6º AO 9º ANO - 02
ZONA RURAL |
| PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6º AO 93º ANO - 01
| ZONA RURAL
PSICÓLOGO 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
CEP: 64.180-000 — Esperantina — PIAUI
TECNICO AGRÍCOLA | 01
TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS | 01
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | 01
| TECNICO DE ENFERMAGEM - ZONA RURAL I 04
TECNICO DE ENFERMAGEM - ZONA URBANA 02
| TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 03
[TERAPEUTA OCUPACIONAL
| 01
|
[ VETERINÁRIO I 01
| |
"VIGIA - ZONA RURAL | 02
[ VIGIA- ZONA URBANA | 12
Art. 2º A administração municipal realizará Concurso Público sujeito a ampla
divulgação para fins de escolha e preenchimento das vagas, bem como a sua
contratação de acordo com a necessidade do Município de Esperantina.
81º O Presidente da Câmara Municipal de Esperantina — Piauí indicará
02 (dois) membros para integrar a comissão responsável pelo processo de
realização do concurso público, desde os procedimentos da licitação até a
convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
8 2º Os membros a serem indicados pela Presidência da Câmara
Municipal de Esperantina serão 02 (dois) Vereadores, que representarão a
Situação e Oposição, respectivamente com seus respectivos suplentes.
Art. 3º Os contratados submetem-se ac disposto nesta Lei e ao conteúdo do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
A CNPJ: 06.554.174/0001-82
/ CEP: 64.180-000 — Esperantina - PIAUÍ
e Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrem à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
à Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
es disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos nove
dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
e Vilma Rs) Amorim
Prefeita
q

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