| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.121 / 2010 |
| Date | 2010-11-20 |
| Ementa | Fica instituído feriado municipal em toda a esfera de Esperantina, o Dia da Consciência Negra, data comemorada em 20 de novembro. |
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em PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos, 746, Centro. ESPERAN INA cnP3: 06.554.174/0001-82 PARA TODOS CEP: 64.180-000 - ESPERANTINA - PI. Lei Nº 1.121/2010 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2010 Fica instituído feriado municipal em toda a Esfera de Esperantina, o Dia da Consciência Negra, data comemorada em 20 de novembro O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Feriado Municipal em toda a esfera de Esperentina, o Dia da Consciência Negra, data comemorada em 20 de novembro. Parágrafo Único O Feriado Municipal de que trata o caput, faz-se necessário para que os esperantinenses reconheçam e reflitam sobre a importancia do negro na construção deste país e desta cidade, participação que foi esquecida pela historia oficial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA(PI), EM 20 DE NOVEMBRO DE 2010. Francisco Ant