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norma nº 1.047/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1.047 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaDispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
LEI N°1047/2005 
DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. 
"Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
= Municipal de Esperantina" 
RUA VEREADOR RAMOS, N°746 - CENTRO • CNPJ. 06.554J74/0001-82 • CEP 64.180-000 
FONE: (86) 383-2632 / FAX: 383-1038 • ESPERANTINA-PI 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
LEI N° . 1047/2005, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Dispõe sobre a reforma da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Esperantina e dá outras 
providências. 
O GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Esperantina aprovou e eu 
sanciono a presente Lei 
TÍTULO 1 
Da Administração do Município 
CAPÍTULO ÚNICO 
Da Estrutura do Poder Executivo 
Art. l. O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, é 
exercido pelo Prefeito do Município auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, ocupantes de cargos equivalentes, controlador, assessores, gerentes, 
chefes, coordenadores, assistentes e servidores públicos. 
Art. 2°. A Administração Municipal compreende os órgãos da 
administração direta. 
Parágrafo Único. Integram a administração direta: 
1. Os órgãos de Apoio, Assessoramento e Artic Munici al; 
II. Os órgãos de Controle da Gestão Pública; 
III. Os órgãos de Gerenciamento Estrategio 
Institucional; 
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RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
.ICNPJ. 06.554.174/0001-82 CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
ESPERANTINA-PI 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO -3° ANDAR • SALAS 307/309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
E r GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
- 
IV. Os órgãos de Formulação e Execução de Políticas Públicas; 
TÍTULO II 
Da Reforma Administrativa 
CAPÍTULO 1 
Da Extinção de Órgãos da Administração Direta 
1 Art. Y. Ficam extintas todas as Secretarias, Departamentos, Divisões, 
Assessorias, Chefias e demais órgãos de provimento em comissão, instituídos pela 
Lei 842-A de 29 de janeiro de 1993, Lei 844 de 08 de maio de 1993, Lei 846 de 18 
de junho de 1993, Lei 943 de 04 de junho de 1998, Lei 972 de 12 de dezembro de 
2000, não integrantes do quadro de carreira do Município. 
CAPÍTULO II 
Da Criação de Órgãos da Administração Direta 
Art. 4°. Ficam criados os seguintes órgãos de Apoio, Assessoramento 
e Articulação Municipal: 
I. Gabinete do Prefeito 
II. Secretaria Municipal de Articulação Institucional - Escritório de 
Teresina; 
III. Controladoria Geral do Município; 
-' Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito e o Escritório de 
Representação em Teresina, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de 
Articulação Institucional, são remanescentes da estrutura administrativa anterior a 
eti 1.í-.i 
Art. 5°. Fica mantida a Controlado 
modificações introduzidas por esta Lei, como órgà 
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...JCNPJ. 06.554.174/0001-82 • CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
ESPERANTINA-PI 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED, PALÁCIO DO COMÉRCIO -3° ANDAR • SALAS 3071309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
LJLIOIUNIc ÍAL GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Parágrafo Primeiro - A Controladoria Geral do Município será 
composta pelos Setores de Auditoria Interna, Contabilidade e Normas Técnicas, O 
setor de Contabilidade é remanescente da estrutura administrativa anterior, porém 
estava subordinado a Secretaria de Administração e Finanças, enquanto que os 
setores de Auditoria Interna e Normas Técnicas ficam criados pela presente Lei. 
Art. 6°. São os seguintes os órgãos de Gerenciamento Estratégico e 
Desenvolvimento Institucional: 
1. Assessoria Planejamento e Coordenação Sistemática 
II. Secretaria de Administração e Fazenda; 
Parágrafo Único. A Secretaria de Administração e Fazenda é a nova 
nomenclatura da antiga Secretaria de Administração e Finanças. 
Art. 7°. São os seguintes os órgãos de Formulação, Execução e 
Avaliação de Políticas Públicas: 
1. Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer; 
II. Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; 
III. Secretaria de Educação; 
IV. Secretaria de Saúde; 
V. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário; 
VI. Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 
Parágrafo 1°. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer, a 
Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos são remanescentes da estrutura administrativa anterior a esta Lei. 
Parágrafo 2°. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e 
a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, são, respectivamente, as 
novas nomenclaturas das anteriores: Secretaria do Bem Estar Social e Secretaria de 
Apoio a Produção. 
CAPITULO III 
Da Extinção, Criação e Permanência d 
RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
...ICNPJ. 06.554.174/0001-82 • CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
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ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO -3° ANDAR • SALAS 307/309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 8°. Ficam extintos todos os cargos comissionados da estrutura 
administrativa anterior a esta Lei. 
Art. T. Ficam criados os cargos comissionados, remanescentes de Lei 
anterior, com a denominação, codificação, quantitativos e remuneração a seguir 
discriminada: 
1. Secretário do Município, código SM, 08 (oito) cargos, remuneração 
mensal R$ 2.036,31 (dois mil, trinta e seis reais e trinta e um centavos); 
II. Controlador Geral do Município, com status e remuneração de 
Secretário, código CGM, 01 (um) cargo; 
III. Assessor de Planejamento, Orçamento e Avaliação, com status 
remuneração de Secretário, código APOA, 01 (um) cargo; 
IV. Assessor Especial de Gabinete, com status e remuneração de 
Secretário, código AEG, 06 (seis) cargos; 
Art W. Ficam criados os cargos comissionados, com a nova 
denominação de Direção e Assessoramento Municipal, com os códigos DAM, sendo 
o quantitativo e a remuneração a seguir discriminada: 
I. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM VIII, 02 (dois) 
cargos, remuneração mensal R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
II. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM VII, 03 (três) 
cargos, remuneração mensal R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 
III. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM VI, 03 (três) 
cargos, remuneração mensal R$ 730,00 (setecentos e trinta reais); 
IV. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM V, 21 (vinte e 
um) cargos, remuneração mensal R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); 
V. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM IV, 21 (vinte e 
um) cargos, remuneração mensal R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais); 
VI. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM III, 32 (trinta 
e dois cargos) cargos, remuneração mensal R$ 490.00 (quatrocentos e noventa 
reais); 
VII. Direção e Assessoramento Municipal 
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cargos. remuneração mensal R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais';---- 
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ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO -3° ANDAR • SALAS 3071309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
--RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
,..CNPJ. 06.554.17410001-82 • CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
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Lvi::oluNlci GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
VIII. Direção e Assessoramento Municipal, código DAM 1, 17 
(dezessete) cargos, remuneração mensal R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); 
TÍTULO III 
-d 
Do Poder Executivo 
CAPÍTULO 1 
Da Administração Direta 
- Art. 110. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, 
auxiliado pelo Vice-Prefeito, por todos os ocupantes dos cargos agrupados nos 
órgãos definidos no Art. 2°, Parágrafo 1° desta Lei e pelos servidores públicos 
municipais. 
CAPITULO II 
Da Missão do Poder Executivo 
-s 
Art. 12°. O Poder Executivo tem a missão de conceber e desenvolver 
- planos, programas, projetos e atividades que reflitam de forma estruturada, os 
objetivos emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do 
Município de Esperantina e das leis específicas, em estreita articulação e harmonia 
com os demais Poderes Constituídos e com outras esferas de governo. 
Art. W. Os órgãos e entidades que atuam na esfera do Poder 
Executivo Municipal visam atender, ouvindo a sociedade civil organizada, as 
necessidades comunitárias e aproximar os serviços públicos da sociedade com o 
objetivo de promover a melhoria contínua da qualidade de vida do cidadão. 
Art. 14°. O resultado das ações públicas empr endidas pelo Poder 
Executivo deve propiciar a melhoria das condições sócio-ec i da população 
nos seus variados segmentos e a integração do M pi aos es rços do 
desenvolvimento micro-regional, estadual, regional e nacional. 
'RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
..ICNPJ. 06.554.17410001-82 CEP 64.180-000 
fONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
ESPERANTINA-PI 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO - 30 ANDAR • SALAS 307/309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA- PIAU 

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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CAPÍTULO III 
Das atribuições dos Órgãos de Apoio, Assessoramento e 
Articulação Municipal. 
Seção 1 
Do Gabinete do Prefeito do Município 
Art. W. O Gabinete do Prefeito tem a atribuição de assessorar o 
Prefeito nos atos da gestão e administração dos negócios públicos em todos os 
assuntos relacionados com o governo. 
Art. W. Compete ao Gabinete do Prefeito a coordenação das 
atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, 
expedição e recebimento da correspondência municipal e transmissão de 
determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da administração municipal. 
O Controle da documentação e arquivo dos atos oficiais; o preparo, instrução, 
tramitação e disposição de processos e documentos sujeitos à sua decisão e que 
sendo pertinentes aos assuntos afetos às Secretarias e aos órgãos e Entidades da 
Administração Municipal, não lhe sejam, pelos respectivos titulares levados 
diretamente ao despacho. 
Seção II 
Secretaria Municipal de Articulação institucional - Escritório de 
Teresina 
- Art. 17°. Secretaria Municipal de Articulação Institucional - 
Escritório de Teresina tem por finalidade prestar assessoria de natureza técnica e 
administrativa ao Prefeito Municipal e representá-lo, quando autorizado, em 
congressos, seminários e outras atividades institucionais. 
Art. 18°. Compete à Secretaria Municipal de Articula ão Institu onal: 
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'RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
.SCNPJ. 06.554.17410001-82 • CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
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ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM TERESINA 
RUA SENADOR TEODORO PACHECO, N° 988 - CENTRO 
ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO -3° ANDAR • SALAS 307/309 
CEP: 64.001-060 'FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
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1 - Contribuir, mediante resultados efetivos, com o desenvolvimento 
do Município de Esperantina, de forma a propiciar, mediante parcerias, a agregação 
de recursos financeiros ao tesouro municipal, ampliando a capacidade de 
disponibilidade dos programas municipais além de colaborar com o fortalecimento e 
a fixação da imagem de Esperantina nos contextos Estadual, Nacional e 
Internacional mediante sua representação na capital. 
II - Efetuar contactos institucionais regulares com Secretarias 
Estaduais, Ministérios, Empresas Públicas, Autarquias, Fundações, Embaixadas e 
Organismos Internacionais, para inserir as demandas do Município de Esperantina 
como prioritária nos portfólios orçamentários de cada um desses segmentos. 
III - Orientar as Secretarias Municipais, a partir do conhecimento das 
reais oportunidades de inversão de recursos a serem internalizados, no sentido de 
serem elaborados projetos em consonância com as prioridades estabelecidas PPA e 
OGM; 
IV - Auxiliar os parlamentares do Estado no sentido de maximizar a 
utilização de emendas do Orçamento Geral do Estado no (OGE) e no Orçamento 
Geral da União (OGU). em sintonia com as prioridades estabelecidas no PPA. 
V - Monitorar a execução de projetos, contratos, convênios e demais 
parcerias, de forma macro-sistemática, no sentido de contribuir para efetividade de 
seus resultados e para que não ocorram inadimplências do Município; 
VI - Auxiliar as Secretarias Municipais no acompanhamento, junto aos 
organismos estaduais e federais de controle, das prestações de contas de dotações 
orçamentárias recebidas; 
VII - Atuar, junto às Secretarias Municipais, no sentido de que as 
mesmas cumpram cronogramas físicos e financeiros de dotações orçamentárias 
-' recebidas, efetuando as regulares prestações de contas; 
VIII - Acompanhar, junto a organismos internacionais e embaixadas. 
as prestações de contas de recursos externos internalizados. 
- 
Art. 19° - Todas as dotações 
Representação passarão à Secretaria Municip 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
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SRUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
CNPJ. 06.554.17410001-82 'CEP 64.180-000 
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CEP: 64.001-060 ' FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CAPÍTULO IV 
Do Órgão de Controle da Gestão Pública 
Seção Única 
Da Controladoria Geral do Município 
Art. 200. A Controladoria Geral do Município tem a finalidade de 
exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da 
Administração Municipal direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
regularidade da execução da receita e da despesa. 
Art. 21°. Compete a Controladoria Geral do Município: 
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da 
execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; 
II. Apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades 
desenvolvidas; 
III. Emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores 
públicos; 
- IV. Realizar auditorias internas periódicas, quando for necessário, com 
o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle 
interno; 
V. Realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao 
harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle do 
Poder Executivo; 
VI. Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração 
operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; 
VII. Opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os 
procedimentos relativos às atividades a cargo do sistema de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal; 
VIII. Sugerir procedimento para promover a integração do Sistema de 
Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros Sistemas da 
Administração Pública Municipal; 
IX. Propor e - elaborar metodologías pa a a av iação e 
aperfeiçoamento das atividades do Sistema Interno d Poder Ex cutivo Mnicipal; 
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CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 •TERESINA- PIAUÍ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
A 
X. Efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da 
Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o 
Controle Interno do Poder Executivo Municipal; 
XI. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão 
Fiscal, conforme estabelecido no Art.54 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de 
maio de 2000; 
XII. Elaborar relatório sobre a prestação de contas anual do Prefeito 
Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; 
XIII. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo da 
despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da Lei 
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000; 
XIV. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n°. 101, 
de o4 de maio de 2000; 
XV. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a execução dos orçamentos 
do Município; 
XVI. Fornecer informações sobre a situação fisico-financeira dos 
- projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; 
XVII. Elaborar relatório sobre os balancetes de prestação de contas 
mensais do Prefeito Municipal, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas e à 
Câmara Municipal; 
XVIII. Apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados 
por agentes públicos ou privados, na utilização de bens e recursos públicos e dar 
ciência ao Prefeito Municipal e, quando for o caso, tomar as providências cabíveis; 
XIX. Suprimido 
CAPÍTULO V 
Dos Órgãos de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento 
Instituil 
Seção 1 
Da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Nvaliação. 
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RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
...CNPJ. 06.554.174/0001-82 • CEP 64.180-000 
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SESPERANTINAPI 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 22°. A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Avaliação tem a 
finalidade de formular, coordenar e avaliar as ações estratégicas do governo e de 
programas governamentais e definir, avaliar os indicadores de desempenho de todos 
os órgãos da máquina administrativa, podendo agir de forma conetiva em 
articulação com a Controladoria Geral do Município e com o corpo Jurídico do 
Município em todos os setores da Administração Pública Direta. 
Art. 23°. Compete à Assessoria de Planejamento, Orçamento e 
Avaliação: 
I. A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal 
c de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; 
II. Avaliar a execução orçamentária; 
III. Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; 
IV. Promover pesquisas sócio-econômicas com o propósito de 
subsidiar as decisões de governo; 
V. Em articulação com a Secretaria de Administração e Fazenda, 
realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; 
VI. Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais 
visando à identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento 
do Município. 
- Seção II 
Da Secretaria de Administração e Fazenda 
Art. 24°. A Secretaria de Administração e Fazenda tem a finalidade de 
promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, a gestão 
de pessoal, as compras, o patrimônio, os serviços gerais e o serviço de 
processamento de dados; formular a política econômico-financeira do Poder Público 
Municipal, cabendo-lhe realizar a administração fazendária e exercer a coordenação 
geral, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação financeira dos órgãos da 
Administração Direta do Município. 
Art. 25°. Compete à Secretaria de Administra - Fazenda. 
1. Promover a modernização administrativa atravé da introd ção de 
= 
novas tecnologias e processos; 
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GOVEINO Í,1UNIC$PÍL 
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Recomeçar e Construir 
GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
II. Promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários 
públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; 
III. Promover o estudo e a administração da política de remuneração e 
- beneficios dos recursos humanos, em articulação com a Assessoria de Planejamento, 
Orçamento e Avaliação; 
IV. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da 
Prefeitura Municipal; 
V. Avaliar o desempenho de pessoal e gerenciar o processo de 
promoções; 
VI. Coordenar e executar a política de informática no âmbito da 
Administração Municipal; 
VII. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da 
Administração Municipal; 
VIII. Coordenar as atividades de manutenção, preservação e guarda do 
patrimônio Municipal; 
IX. Coordenar as atividades do Almoxarifado Geral da Prefeitura; 
X. Coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública 
Municipal; 
XI. Coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes 
oficiais: 
-' XII. Realizar a administração tributária no tocante a receita pública 
municipal: 
XIII. Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, 
recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município; 
XIV. Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública municipal; 
XV. Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; 
XVI. Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das 
transferências de outras esferas de governo, de convênios e outras fontes; 
XVII. Manter informada a Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Avaliação e a Controladoria Geral do Município das disponibili ades financeiras da 
Prefeitura Municipal em Caixa e bancos; 
XVIII. Manter as Secretarias informad da disponib •dades 
financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsa ilidades; 
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CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
XIX. Promover as transferências financeiras para a Educação e a 
Saúde nos percentuais estabelecidos em Lei. 
XX. Realizar as retenções financeiras estabelecidas em Lei e destiná￾las aos órgãos competentes. 
CAPÍTULO VI 
Dos Órgãos cia Formulação e Execução de Políticas Públicas 
Mi 
-' Seção 1 
- 
Da Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer 
Art. 26°. A Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer tem a 
finalidade de Planejar, executar e avaliar as políticas públicas para o 
desenvolvimento da cultura no Município como forma de manter as tradições, 
fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em 
parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas. Promover o 
desenvolvimento econômico do Município através da formulação de políticas 
públicas para as atividades que envolvem a cultura, turismo, desportos e lazer, 
prospectando novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento sem agressão 
ao meio ambiente. Desenvolver o potencial dos jovens do Município adotando 
providências para orientação sadia ao exercício da cidadania, ocupando-os com 
afazeres educacionais, técnico-profissionais, culturais e esportivos. 
Art. 27°. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e 
- Lazer: 
1. A promoção de eventos culturais, das tradições históricas e 
folclóricas, do cultivo das ciências, das letras, das artes cênicas, plásticas e musicais; 
II. Zelar pela preservação do patrimônio cultural e 
estimular o intercâmbio cultural; 
III. Promover eventos cívicos, culturais e recrea vos; 
IV. Valorizar as manifestações culturais opular 
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CNPJ. 06.554.174/0001-82 CEP 64.180-000 
FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 
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1 
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ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO .30 ANDAR • SALAS 3071309 
CEP: 64.001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUI 
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ÍA 
GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
V. Despertar o surgimento de novos talentos culturais; 
VI. Promover jornadas, palestras e seminários culturais; 
VII. Incentivar a leitura e a escrita nas crianças e jovens adolescentes. 
VIII. A formulação, execução, e avaliação de políticas e ações 
orientadas para o fomento e desenvolvimento dos empreendimentos turísticos e de 
outros serviços; e promover pesquisas e estudos visando à aplicação de novas 
tecnologias e processos a esses empreendimentos; 
IX. Promover a atração e incentivo a projetos turísticos que sejam 
absorvedores de mão-de-obra e geradores de renda; 
X. Desenvolver o turismo receptivo do Município através da 
capacitação de profissionais do setor, divulgação dos atrativos turísticos e promoção 
de eventos; 
XI. Identificar as fraquezas da infra-estrutura turística e desenvolver 
ações visando transformá-las em fortalezas; 
XII. Desenvolver programas de proteção ambiental, promoção de 
eventos eco-turísticos, de preservação, conservação e uso racional dos recursos 
renováveis. 
XIII. Disseminar no seio da juventude o potencial que representa para 
a humanidade; 
XIV. Envolver os jovens em atividades saudáveis de preservação do 
meio-ambiente, da prática de esportes e manifestações artísticas e culturais; 
XV. Administrar as unidades esportivas do Município; 
XVI. Promover a realização de eventos esportivos e recreativos; 
XVII. Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional; 
XVIII. Formar jovens talentos do esporte. 
Seçâo II 
Da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 
1 
Art. 28°. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania tem a 
finalidade de promover a inclusão social e a cidadania no unicípio, 
através de políticas publicas orientadas para a capacitação o zaçâo das p soas, 
especialmente, as menos favorecidas, sobremaneira, aquelas qu vivem abai o da 
linha de pobreza. 
- RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 290. Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social e 
Cidadania: 
1. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas e 
ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as 
menos favorecidas; 
II. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à 
criança e ao adolescente; 
III. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e os portadores de 
necessidades especiais; 
IV. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do 
nível de pobreza; 
V.Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de 
qualquer tipo de deficiência; 
VI. Assistir às gestantes carentes; 
VII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; 
VIII. Desenvolver programas de melhoria habitacional; 
IX. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros 
comunitários de produção; 
X. Desenvolver programas de geração de emprego e renda e 
programas de qualificação da mão-de-obra; 
XI. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos 
programas de geração de renda; 
XII. Identificar oportunidades para promover a iniciação dos jovens 
no mercado de trabalho; 
XIII. Promover a realização de encontros, palestras, seminários e 
simpósios de orientação à prevenção de uso de drogas; 
Seção III 
Da Secretaria de Educação 
Art. 30°. A Secretaria de Educação tem a final ade de promover a 
educação infantil e o ensino fundamental, objetivandou cação ualidade 
que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercíc profissio ai e a 
cidadania. 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 31. Compete à Secretaria de Educação: 
1. O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema 
Municipal de Ensino; 
II. O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de 
ensino municipais; 
III. Apoio e orientação à iniciativa educacional pública municipal; 
IV. Manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual 
em matéria de política e legislação educacional; 
V. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; 
VI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no 
oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; 
VII. A integração das iniciativas de caráter organizacional e 
-_1 administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da 
Prefeitura Municipal; 
VIII. A prospecção permanente das características e qualificações do 
magistério e da população estudantil e a atuação conetiva compatível com as 
dificuldades conhecidas; 
IX. O treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de 
apoio; 
X. Promover as inovações didáticas e pedagógicas; 
XI. Promover o bem estar do estudante na escola e na sociedade; 
XII. Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade￾escola; 
XIII. Promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; 
XIV. Combater o analfabetismo através de projetos especiais. 
1 
Seção IV 
- Da Secretaria de Saúde 
Art. 320. A Secretaria de Saúde tem a finalidade de promover as 
políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à 
saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida articulada com os 
Governos Estadual e Federal, iniciativa privada e organções não-governamentais. 
Art. 330• Compete à Secretaria de 
1. Gerenciamento do Fundo Municipal qe S 
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16 
GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
II. Executar os programas de assistência à saúde; 
III. Executar as ações de saneamento básico; 
IV. Promover campanhas de vacinação; 
V. Combater as epidemias; 
VI. Desenvolver ações de endemias e doenças transmitidas por 
vetores; 
VII. A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, 
hepatite vira! e AIDS; 
VIII. A prestação de assistência odontológica e assistência básica de 
saúde; 
IX. A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de 
massa; 
X. A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e 
saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e das práticas profissionais 
médica e paramédica; 
XI. A promoção da saúde da população de baixa renda; 
XII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e 
hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e 
particulares; 
XIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de 
urgência e emergência; 
XIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; 
-, XV. A promoção de campanhas educacionais e de orientação à 
comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; 
XVI. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o 
custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; 
XVII. A distribuição de medicamentos; 
XVIII. A integração com entidades públicas e particulares, visando 
articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município 
-' nos termos da organização do SUS; 
-, XIX. A manutenção de programas para a efetivação da assistência 
básica de saúde; 
XX. O controle de doenças transmissíveis; 
XXI .0 controle da saúde bucal; 
XXII. Assistência aos portadores ç s raras; 
XXIII. auditoria, controle e avaliação dos s raras de sa e; 
XXIV. Remover a saúde materno-infantil. 
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17 
-I 
GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Seção V 
Da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário 
Art. 34°. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário tem a 
finalidade de desenvolver políticas públicas orientadas para a exploração racional 
dos recursos naturais e aproveitamento da vocação do Município para o setor 
primário, atraindo investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como 
meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de renda. 
Art. 35°. Compete à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento 
Agrário: 
1. A formulação, execução e avaliação das ações relativas à extensão 
rural; 
-' II. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da 
produtividade da pecuária e agricultura do Município; 
III. Fomentar a utilização das modernas técnicas de irrigação; 
IV. Fomentar e orientar a agricultura familiar; 
V. Incentivar o desenvolvimento da apicultura, piscicultura e 
caprinocultura aproveitando o potencial da região; 
VII. Desenvolver e orientar novas culturas nos perímetros irrigados; 
VII. Articular-se com órgãos do governo estadual, federal e iniciativa 
privada com o propósito de desenvolver novas culturas; 
VIII. Promover a produção de alimentos através do cooperativismo e 
- o associativismo em geral; 
IX. Contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de produtos 
alimentícios; 
X. Regulamentar, fiscalizar e intervir quando necessário, em todas as 
etapas do processo de extrativismo como forma de proteção ao meio ambiente; 
XI. Subsidiar o custeio de preparo das terras de pequenos produtores 
- rurais reconhecidamente carentes. 
.1 
- Seção VI 
Da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Art. W. A Secretaria de Obras e tem a finalidade 
de promover as políticas públicas voltadas para o ?iiento urbano 
arquitetônico na sua estrutura fisico-territorial e d servi iai ao bem-estar 
da população. 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 37°. Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos: 
1. O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras 
públicas, energia, habitação, estrutura para o lazer, sistema viário, manutenção e 
desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações e abastecimento d'água; 
II. A autorização para construção de edificações públicas e 
particulares; 
III. A concessão de "habite-se" de edificações; 
IV. O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, 
uso e ocupação do solo urbano; 
V. O gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário 
e outros serviços urbanos; 
VI. Administrar, controlar e fiscalizar o terminal rodoviário e demais 
serviços de utilidade pública e promover a proteção do meio-ambiente; 
VII. A administração e conservação de cemitérios públicos; 
VIII. O planejamento, construção e manutenção de parques, praças, 
jardins e locais destinados às práticas esportivas; 
IX. O planejamento, execução e manutenção de pavimentação 
poliédrica e asfáltica. 
X. Administração, manutenção e operação de serviços de estradas 
municipais; 
-' XI. Construção, reforma, ampliação e readaptação de prédios do Poder 
-' Público, e demais obras de interesses da Administração Municipal; 
XII. Análise técnica de plantas e projetos de construção dentro da área 
urbana com respeito ao cumprimento do código de postura e obras, para 
licenciamento de obras particulares; 
CAPÍTULO VII 
Das Secretarias do Município 
1 
Seção 1 
Da Natureza das Secretarias do Município 
Art. 38°. As Secretarias do Município são 
Direta dirigidas pelos-Seeretúrios-Municipaisestrutyr 
auxiliar o Prefeito Municipal a quem são diretamente sul5 
- suas competências e atribuições legais em cada área de atu 
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da Administração 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 390. Os órgãos da Administração Direta: A Controladoria Geral 
do Município possui as mesmas prerrogativas das secretárias municipais. 
Parágrafo único: 20% (vinte por cento) dos cargos comissionados na 
Controladoria Geral do Município serão ocupados obrigatoriamente por funcionários 
efetivos. 
Art. W. Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente dará 
execução direta às atividades de sua área de competência. 
Seção II 
Da Estrutura das Secretarias Municipais 
Art. 41°. O Secretário do Município tem como atribuições liderar, 
coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua responsabilidade bem como ordenar e 
atestar despesas e desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas 
pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência 
na forma prevista em Lei. 
Art. 42°. O Secretário do Município será substituído em suas 
ausências e impedimentos legais por Diretor da Secretaria, especialmente designado 
pelo Prefeito Municipal enquanto durar a ausência ou impedimento legal do titular. 
Art. 43°. A estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da 
Administração Direta, conforme disposto no Parágrafo 1°, do Art.2°, é a prevista no 
Anexo 1 desta Lei. 
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 44°. A Comissão Permanente de Licitação tem por finalidade 
gerir as licitações no âmbito da Administração Direta do Município, nos termos da 
legislação pertinente. 
Art. 450
. Fica o Poder Executivo autorizad a transferir para os 
órgãos incorporadores os bens patrimoniais móveis, e a instalações, 
projetos, documentos e serviços existentes nos órgãos xtint s ou inco orados, 
adaptando-os de acordo com as finalidades e competên as de ca a Secretaria 
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FONE: (86) 3383-2632 / FAX: 3383-1038 ED. PALÁCIO DO COMÉRCIO - 30ANDAR' SALAS 3071309 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 46°. Os órgãos que venham a absorver, por qualquer meio, na 
forma desta Lei, o acervo e o patrimônio dos órgãos extintos ou incorporados, 
sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações. 
- Art. 470• Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações 
na alocação de projetos e atividades integrantes do Sistema Orçamentário 
- Municipal, de forma a adequá-la à nova estrutura administrativa definida nesta Lei. 
Art. 48°. O Poder Executivo fica autorizado a baixar os atos 
necessários à efetivação das transferências orçamentárias necessárias. 
Art. 49°. Os cargos comissionados, seus códigos, quantitativos e 
remuneração, são os constantes desta Lei, sendo a nomeação de seus titulares feita 
exclusivamente por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 50°. As atribuições de cargos serão descritas no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da vigência desta Lei, e farão parte integrante desta Lei. 
Art. 51°. No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos comissionados 
deverão ser preenchidos por funcionários públicos municipais efetivos. 
Art. 52°. Suprimido 
Art. 53°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 54° evo as disposiç e contrário. 
G TE D PREFEITO MUNICIPA DE ESPERANTINA, 
ESTADO DO PIAUÍ, EM 01 D DEZEMBRO DE 2005. 
CLC\LL- / 
NIO FELIP E SANTOLIA ROD1kT€UES 
------,Pr feito Municipal .7 
/ Assinada numerada e publicada no Gabinete do Prefeito Municipal 
de Esperantina. Estado do Piauí , dia 01 de dezembro de dois mil e cinco 
(01/12/2005), por afixação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Erik de Andrade Ferreira 
Chefe dç Gabinete 
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V GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Gabinete do Prefeito. 
- Chefe de Gabinete do Prefeito. 
- Assessor Especial de Gabinete. 
- Direção e Assessoramento Municipal — DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal —DAM IV. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM III 
- Direção e Assessoramento Municipal —DAM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal —DAM 1. 
II. Secretaria Municipal de Articulação In stitucional - Escritório de 
Teresina. 
- Direção e Assessoramento Municipal —DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal. -DAM III. 
- Direção e Assessoramento Municipal - - DAM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal DAM 1. 
III. Controladoria Geral do Município. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VII. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM IV. 
IV. Assessoria de Planejamento e Coordenação Sistemática. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
V. Secretaria de Administração e Fazenda. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM IV. 
- Direção e Assessoramento Municipal AM. 
- Direção e Assessoramento Munici - AM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal - AM 1. 
RUA VEREADOR RAMOS, N° 746 - CENTRO 
-CNPJ. 06.554.174/0001-82 • CEP 64.180-000 
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CEP: 64,001-060 • FONE/FAX: (86) 3221-1856 • TERESINA - PIAUÍ 
GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
VI. Secretaria de Cultura, Turismo, Desportos e Lazer. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VIII. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VI. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM IV. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM III. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM I. 
VII. Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. 
- 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VIII. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM I. 
VIII. Secretaria de Educação. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VI. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - IV. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM III. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM 1. 
- XIX. Secretaria de Saúde. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM IV. 
- Direção e Assessoramento Municipal -DAM III. 
- Direção e Assessoramento Municipaf— M 
- Direção e Assessoramento Municip 1 - D M 1. 
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
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X. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM III. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM II. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM I. 
XI. Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 
- - Direção e Assessoramento Municipal - DAM VIII. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM VI. 
- Direção e Assessoramento Municipal - DAM V. 
- Direção e Assessoramento Municipal - AM III. 
- Direção e Assessoramento Municipg1 M II. 
- Direção e Assessoramento Municipal - D M 
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