| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1.099 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Esperantina e dá outras providências. |
| native_id | 221 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
ESPE N1' NA Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNJ: 06.554.17410001 -82
(OUOS CE: 64.180-000 - Esperantna - PIAW
LEI COMPLEMENTAR N° 1 099109 DE 2.3 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ESPERANT NA-P
FRANCISCO OjUE OUS Al FILHO
C.G. 4k~ 0LL jt
C.
Í 11
.554.1741OOO1-82 —Rua V Ra'r.c 74€ OE.8O-000 Esnna— P
MMCpa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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CNPJ: 06,55417410001-82
RATOOO
A S CEP: 64 1 80.000 Esperantina - PIAUI
SUMÁRIO
TITULO 1
Da Administração do Município
CAPÍTULO IIJNICO
Da Organização da Administrará.-,1.nicir
TÍTULO 11
Da Reforma Administrativa
CAPÍTULO 1
Da extinção de Órgãos da Admiristraçã.o Direta
CAPÍTULO II
Da Criação e Manutenção de Oreãos da Admiistraçào Direta
Seção 1
Do Núcleo Estratégico de Geso
Seção II
Dos órgãos de Apoio
Seção ifi
Dos órgãos Gestores de Políticas Públicas
CAPÍTULO III
Da Extinção, Criação e Permanência de Cargos Comissionados.
TITULO III
Do Poder Executivo
CAPÍTULO 1
Da Estrutura do Poder Executivi
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Prefeito
CAPÍTULO ifi
Das Atribuições dos Secretários Mmicip;
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Núcleo Estrategico do Governo
Seção 1
Das Atribuições do Gabineïe do Preíèio
Seção II
- Das Atribuições da Secretaria Municipal de Governo -
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Rua Vereador Ramos 746 - Centro
4f1 1 N CNPJ: O6554174I0001-82
ARA TODOS CEP: 64180-000 Esperantina - PIAUI
Seção ifi
Das Atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito
Seção IV
Das Atribuições da Controladona Geral do Município
Seção V
Das Atribuições da Procuradona Geral do Município
Seção VI
Das Atribuições das Assessorias e do Escritório de Representação em
Teresina
Seção VII
Das Atribuições da Coordenaço de Comunicação
CAPÍTULO V
Atribuições dos Órgãos de Geso Bro;:itic
Seção!
Das Atribuições da Secretaria Muni apzi de Administração e
Planejamento
Seção II
Das Atribuições da Secr.taria Munjcpa1 de Fazenda
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Órgãos Gerenciais
Seção 1
Das Atribuições da Secretaria Muni ipa1 de Desenvolvimento e
Assistência Social
Seção II
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
Seção ifi
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Educação
Seção IV
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Seção
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Seção VI
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.
Empreendedorismo e Trabalho
Seção VII
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Seção Vifi
Das Atribuições da Secretaria Municpai de Inclusão da Pessoa com
Deficiência
CAPÍTULO VII
Da Estrutura dos Órgãos
Seção!
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Lei Complementar n° 1.09912009 de 23 de Dezembro de 2009.
Consolida a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Esperantina e dá outras
proiidências
-d
O Prefeito Municipal de Esperantina. faço .be qe a Câmara Municipal aprovou c e
sanciono a seguinte Lei;
TITULO 1
- Da Administração do Município
CAPÍTULO LNiCO
Da Organização da Administração Municipal
Art. 10. A Administração Municipal de Esperantina é regida pela presente Lei
Complementar, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município
Art. 2°. O objetivo geral da Administração Municipal e desempenhar. de forma perCiu
e sistemática, com obediência às leis e aos imperativos de ordem técnica, o conjunte de
serviços, atribuições e competências próprios do município de Esperantina, ou por ele -
assumidos, em beneficio da coletividade.
Art. 3°. A Administração Municipa compreende o conjunto de órgãos da
- administração direta e as entidades da administração indireta, definidos nos Anexos l e 11
desta Lei, instituidos para consecução dos objetivos espec:fLos de responsabilidade do
Governo Municipal:
I. a administração direta é composta pelas Secretarias ou órgãos equiparados e pehs
unidades de apoio, assessoramento e representação municipal;
II. a administração indireta é constituáo.a pelas entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, criadas por lei espe: fica.
§ 1°. Cada entidade que compõe a admirvstração ir.dreta, criada por lei específica e
sob o controle do Município, para efeito de controle fnalístico de sua administração e da
conduta de seus dirigentes, será vinculada à Secretaria em cuja área de competência esteja
enquadrada sua atividade principal.
§ 2°. As Secretarias são subdivididas em unidades administrativas operacioiiais
denominadas Departamentos e Coordenações os Departamentos e Coordenações ,,.
segmentados em Divisões e estas divididas em Nicleos de serviços.
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1
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TÍTULO Ii
Da Reforma Administrativa
CAPITULO 1
Da extinção de Órgãos da Administração Direta
Art. 40 Ficam extintas todas as Secitarias. Departamentos, Divisões, Assessorias.
Chefias e demais órgãos e unidades de provmentc em comissão, instituídos por legislaç
anterior, não integrantes do quadro de carreira do Município nem mantidas por esta Lei. oen
como todos os cargos comissionados criados por legislação anterior.
CAPÍTULO II
Da Criação e Manutenção de Ógãos da Ad mirListração Direta
Art. 5° A Administração Direta é composta por um núcleo estrategico de gestão, ek
órgãos gestores de políticas públicas e pelos órg.os de apoio
Seção 1.
Do Núcleo Estratégico de Gestão
Art. 6° O núcleo estratégico de gestão é on1posto pela seguinte estrutura:
1. Gabinete do Prefeito,*
li. Gabinete do Vice-Prefeito;
III. Procuradoria Geral do Município;
IV. Controladona Geral do Município;
V. Assessoria Técnica;
VI. Gerências Regionais;
Vil. Secretaria Municipal de Governo
§ 1°. Ficam mantidos, com as alterações definidas por esta Lei:
1 - o Gabinete do Prefeito;
II- o Gabinete do Vice-Prefeito;
ifi - a Controladoria Geral do Município:
§ 21 . Ficam criados na estrutura compreendida pelo iiicleo estratégico de gestão. Os
seguintes órgãos:
1. A Procuradoria Geraldo Município;
Ii. A Secretaria Municipal de Governo,
III. A Assessoria Técnica;
- IV. As Gerências Regionais.
• - § 3°. A Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município o
Gabinete do Prefeito são órgãos da estrutura adminisiratia ocupando o mesmo status de
Secretaria Municipal; o Gabinete do Vice-Prefeito é equiparado a Departamento.
§ 4°. A Assessoria Técnica, as Gerências .tegionais, a Coordenação de Comunicaçã \
e a Ouvidoria são unidades administrativas pertencentes ao órgão Gabinete do Prefeito. \ 2I
C.G.C. 06.554.174R1001-82- Rua VereadorRamz,sr° 746 CEP64.180-000 Esperanna-PI
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- § 5°. A Guarda Civil Municipal, quando criada, a Junta do Serviço Militar e o
Escritório de Representação em Teresina são unidades administrativas pertencentes à
Secretaria Municipal de Governo.
- Seção II
Dos órgãos de Apoio
Art. 7°. O núcleo de apoio da Administração Municipal é composto dos seguintes
órgãos de gestão burocrática:
1. Secretaria Municipal de Fazenda;
H. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§ 1° Fica mantida, com as alterações definidas nesta Lei, a Secretaria Municipat de
Fazenda, que já existia na legislação ora revogada com igual denominação.
§ 2°. Fica mantida, com as alterações definidas nesta Lei, a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, que já existia na legislação anterior com a denominação d
Secretaria de Planejamento, Orçamento, Avaliação e Desenvolvimento EconôlniLv, definida
na Lei n° 1.055/2006, ora revogada.
Seção III
Dos Orgãos Gestores de Políticas Públicas
Art. 8°. Os órgãos gerenciais, responsáveis pela formulação, execução e avaliação dt
políticas públicas, são os seguintes:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
Ii. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
111. Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Fundo Municipal de Saúde - FMS;
VI. Secretaria Municipal de Educação;
\TJI. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
IX. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
X. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário. Ernpreendedorisino e Trabalho;
XI. Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
§ 10 Ficam mantidos, com as alterações introduzidas pela presente Lei, os seguintes
órgãos remanescentes da legislação anterior:
1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que tinha a
denominação de Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
II. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
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flspa;
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Iii. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Fundo Municipal de Saúde - FMS;
V. Secretaria Municipal de Educação;
VI. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FIJNDEB;
VII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, que tinha a denominação de Secretaria de Obras
e Serviços Públicos;
VIII. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, que tinha a denominação de Secretaria
de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer;
IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrario. Empreendedorismo e Trabalho. que
na legislação ora revogada tinha a denominação de Secretaria de Agricultura
Desenvolvimento Agrário;
Ç 2°. Ficam criados os seguintes órgãs gerena s, ,.,itro de núcleo responsável pela
formulação, execução e avaliação de políticas públicas.
1. Secretaria Municipal de Turismo e Meio kmbieflLe,
Ii. Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficincia;
CAPÍTt LO EU
Da Extinção, Criação e Permanência d Cargos (ernissionadus.
Art. 9°. Ficam extintos todos os cart . onsoa4ios da estntura adm!nstrt\ a
anterior a esta Lei.
Art. 10. As Secretarias e os órgãos a &a assnJha:::: ào dirigidos por Seretris
• Municipais; os Fundos Especiais por Admin tradores, OS .)epartanentos por. Direire
Departamento; as Coordenações por. Coordenad-oc_ s t)iisôes :jos Departamentos pc
Chefes de Divisão; os Núcleos por Chefes de Nücleos
Art. li. Para o efetivo exercício das ato' dade d ., hetia. assessoramento e osti
Prefeitura contará com uma estrutura de cargos comissionado de livre nemea cão do
municipal.
§ 1°. Para atender os órgãos deIndus no Capi!1;o . lican criados o
comissionados com a denominação, codificação. ta ti e remuneração segute.-.
obedecendo à distribuição constante do Anex ce:i Ler
1 -- Dez (10) cargos de Secretário Municipal, c';'iia \•1. 'tencimento mensal no \a!of dc
R$ 4.401,00 (quatro mil e quatrocentos e uni r.zais)
II Cinqüenta (50) cargos de Diretor de Departamemo. código DD, com vencimento mensal
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais,
III - Cento e três (103) cargos de Chefe de Divisão, código CD, com vencimento mensa no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
IV - Sessenta e três (63) cargos de Chefes de Nucleos. código CN, com vencimento mensal
no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais):
V - Seis (06) cargos de Administrador de Fundo Especial, código AFE, com vencimento
mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); n.
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ESPE CNPJ: 06554.17410001-82 PARA TODOS -v CEP: 64180-000 - Esperantína - PIAUI
Vi - Cinco (05) cargo de Assessor Especial, códigoAE1, com vencimento mn4al no vaio d'
- R$ 4.401,00 (quatro mil e quatrocentos e um reais);
VII -- Oito (08) cargos de Assessor Técnico, código ATIL com vencimento mensal no
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
Viii - Dezesseis (16) cargos de Coordenador. z :ódtgo S. :om vencimento mensal no aor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- IX - Quarenta (40) cargos de Assistente Tcnico 9peracional Nível 1, código TO I., com
vencimento mensal no valor de R$ 630,00 (seiscentos; e trínta reais:
X - Vinte e três (23) cargos de Assistente Técnico ODera4.ional Nível 11. codu TO. +n
vencimento mensal no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais);
XI - Cinco (05) cargos de Assessor Juridico. codig' A. com vencimento mensal no aor :.íe
R$ 2.5005 00 (dois mil e quinhentos reais);
Xli - Um (0 1) cargo de Procurador Geral do :ni iio codigo PG, com vencintent' mens:i
-+ de R$ 4.401,00 (quatro mil e quatrocentos e un reas.
Xlii - Um (01) cargo de Controlador Geral. c;c om vencimento mensal de R
4.401,00 (quatro mil e quatrocentos e um reais).
XIV - Um (01) cargo de Chefe de Gabineie. C1)d) (6 m venciinc-no mensal de RS
4.401,00 (quatro mil e quatrocentos e um reais):
§ 2°. Para atender especificamente à lei fèdea ;.° 11.494, .ic 2 1e
+ junho de 2007, que regulamenta o Fundo d" anu r Desenvolvimento da Lducsçào
Básica e de Valorização dos Profissionais & ficam criados os caios
comissionados com a denominação, codificaç+4i. quantia'.os e remuneração seguintes, cuia
++ distribuição se encontra detalhada no Anexo 11 desta 1
- -. 1. - Um (01) cargo de Secretario Muiicina, códo SM. no valor de R% 4 401.30 k4UaV
mil e quatrocentos e um reais);
11. - Oito (08) cargos de Diretor de [)ep ai1en;c. +codi DD. cor r-•:
-- no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais .
Dezesseis (16) cargos de Coordenador edac:c, codio Cf'. com evcimcnt
mensal no valor de R$ 930,00 (novecenrs e trínta reas);
IV. - Dois (02) cargos de Supervisor Pedagoc:;, codt Si'. com vencimento ;ncnsa :
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzento+ reais).
V. - Um (01) cargo de Administrador de hmdc seciI. codigo ÀFE, com vencimemo
mensal no valor deR$ W.2>. 5003,00 (dois ; e 4unens re
Vi. - Cinco (05) cargo de Orientador EducacionaL cUu!O 01,.. com venimento fl)eflSa o
valor de R$ 1.200.00 (um mil e duzentos reai;:
- VII. - Dois (02) cargos de Psicopedagogo, código PP,.:.on -cimcn10 rnensa 1no alo dc
+ R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
VIII. - Dois (02) cargos de Coordenador de Conselho. código CC, com vencimento mensal
- no valor de R$ 9305 00 (novecentos e trinta reais)
IX. - Três (03) cargos de Assessor de Projetos, código AP, com vencimento mensal rio
- valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);
X. - Um (0 1) cargo de Assessor de Comunicação, código AC, com vencimento mensal
no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais);
- -
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Xl. - Cinco (05) cargos de Controlador de Dados, cõdigo CBD, com vencimento mensal
no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);
XII. - Cinco (05) cargos de Inspetor Escolar, código W, com vencimento mensal de R$
680,00 (seiscentos e oitenta reais);
XIII. - Sete (07) cargos de Chefe de Núcleo Educacional, código CN. com \encimento
mensal no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).-
XIV. - Dois (02) cargos de Chefe de Almoxarifado, udigo CA, com vencimento me11s1 :
valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
XV. - Cinco (05) cargos de Conbolador de Registre Escolar, código ('RI..'.
vencimento mensal no valor de R$ 680- 00 (seiscentos e oitenta reais).
X\!i - Dois (02) cargos de Assistente Pedagógico. código PE, com vencimento mensal no
valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
§ 3° Para os efeitos legais, o Procurador Geral do Mtlllicípli). o Chefe de Gabinete c o
Controlador Geral do Município ocupam cargos eqalvalentes aos de Secretário Municipal,
com status e vencimento semelhantes.
§ 40• O Comandante da Guarda Civil, quando criada por lei especifica, ccuara caro
de Diretor de Departamento, subordinado ao Secetáno Municipal de (inverno
§ 5° As Gerências Regionais serão administradas por L)retores de L)epatamenios
§ 6°. A ocupação dos cargos constantes dos Anex s 1 e 11 desta lei observara ao
seguinte:
1 - os cargos constantes do Anexo 1..mando ocupados por .ervidores do ;u&dro
permanente, permitem a opção pelo cargo de oiem aLrescida da função gratificada
correspondente a trinta por cento (30 %) dc vah do r'spectivo cargo comissiunado.
conforme definido em regulamento:
II - os cargos constantes do Anexo 11-,quando ocupados por servidoies do quadR;
permanente, serão acrescidos do valor da função gratificada correspondente, conforme
discrimiiiado no respectivo Anexo II.
- TITULO III
Do Poder Fxecutivo
rApjTuOI
Da Estrutura do Poder Eecut"o
Art. 12. O Poder Executivo Municipal e exercido pelo Prefeito Municipal, auxihadc
pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários, pelo Cort ade era do Municipio, peio Procurador
Geral do Município, pelos Administradores de lundos Especiais, ocupantes de cargos
equivalentes, Coordenadores, Diretores, Chefes de Divisão e Núcleos, Assessores, pelos
ocupantes dos demais cargos definidos no art. 11 e pelos demais agentes públicos municipais.
Art. 13. O resultado das ações públicas empreendidas pelo Poder Executivo deve
propiciar a melhoria das condições sócio-econômicas da população, nos seus variados
segmentos, e a integração do Município aos esforços do desenvolvimento micro-regional,
estadual regional e nacional.
C.G.C. 06.554.17410001-82 - Rua Vereador Ramos 'i ° 746 GEP 54.180-000 Esperanna - P!
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4R4TODOS CEP: 64.180-000 - Esperantina - PIAUI
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Prefeito
Art. 14. Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Cmara. MniciNil,
dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Muncipio, bem como adotar, de acordo e'm a
Lei, todas as medidas administrativas, sem exceder as dotações orçamentarias
disponibilidades financeiras, cabendo-lhe privatarrenk exercer iodas as atriht:çc
definidas na Lei Orgânica do Município.
CAPtTIIO ITI
Das Atribuições dos Secretários Municipais
Art. 15. Os Secretários municipais têm a missão ae aui1iar o Prefeito na formulação
das políticas públicas e na concepção e desenvolvi merte los pianos, programas, ações,
atividades e projetos que reflitam de forma prática o cumprimento das competências do
Município contidas na Constituição Federai. n,9 k ei Orgânica do Mumcipio e nas 1ei
específicas, sempre em harmonia com os deri, Pdeí C.,: ristituidos e on outras esÍëa de
Governo.
§ lO. As Secretarias Municipais e equivalentes são rgãos da Administração Direta,
estruturadas com a finalidade de auxiliar o Prefeito Minicipal, a que são diretamente
subordinadas, na execução de suas competênc e at uiçes !eais em cada área de atuação.
§ 2°. Cada Secretaria Municipal ou orgão equivalente executara direLamcnte as
atividades de sua area de competência e, compiementarmente. através dos ftmdos especiais e
demais órgãos da Administração Indireta e atípicos eue he. forem vinculados, quando ciiado.
por lei específica.
§ Y. O Secretário Municipal tem com; arihuição liderar, coordenar e supervisionar a
Secretaria ou órgão equivalente sob sua responsabidade, bem como ordenar e atestar
despesas e desempenhar as funções que he f're -n espedtamente confiadas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições. delegar c;mpetência na forma prevista fli
Lei.
§ 4°. O Secretário do Município será sLbtituido em suas ausências e npedirneito
legais ror outro Secretário, Diretor de De,artament, .'u Coordenador, especialmente
designado pelo Prefeito Municipal, enquantc. JtLa: &o u :mpcdirent
vedada a acumulação de vencimentos.
(T.
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1)
Preetira
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CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Núcleo Istrftrtiço do Governo
Seção 1
Das Atribuições do Ciabineie do Pr efeilo
- Art. 16. O Gabinete do Prefeito é respoisae1 peia -atidades de promoção. relações
-
públicas, agenda de audiências e cerimônias, xpedçhu recebimento da correspondéncia
oficial e transmissão de determinações enanadas dr Prefeito aos demais órgãos da
- administração municipal, assessorando-o em todos os assuntos relacionados com o Governo.
- cabendo-lhe especificamente:
- E Programar e acompanhar a agenda do Prefeito, recc!,cionando, estudando, fazendc a
- triagem e encaminhando o expediente ;ias10 ao
II. Receber, estudar e promover a tiagerr ' !)caminhamento dos expcdentes
encaminhados ao Prefeito;
III. Elaborar estudos e levantar informaç:es da tr--eritura administrativa flCCSSàï
para as reuniões de Secretariado;
IV. Fazer a redação especializada, traduções de textos e secretariar reuniões com o
Prefeito;
V. Organizar e disciplinar as audiências do Pretit;
VI. Promover um amplo relacionamento do ; xe.utF 'nicipaI om JS demais pcdr '
autoridades municipais, estaduais e f.era. ; ;c. ;::ndo a ohtica de repreentaço
institucional definida pelo Núcleo Estr. teico cc
VII. Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas estado do Piaui -TCF'Pl, ate 30
de janeiro de cada ano, a relação .íos zspcnsaveïs pela gestão de valores do
Município, fazendo o encaminhamento das evenPiais alterações até 15 dias do lato
ocorrido, conforme determinações daqeL corte de contas;
Vil. Redigir, transmitir e controlar as portarias de noineação para ocupação dos cargos de
confiança e demais normas administratvas emanadas lo Poder Executivo,
IX. Providenciar a redação e expedição de decretos. crmias e outros atos administrativos
de responsabilidade do Prefeito:
X. Preparar e instruir a tramitação e ç t Ï:cesos, ipé e doCunicnc:
sujeitos à decisão do Prefeito e ctue. tendo -nes a as'n.os afetos a cnr' r
Secretarias Municipais ou a Ór gãos Er,dak- •: \Jrninistraç-ão Municipal, ;u
sejam pelos respectivos titulares ievadus di tare:tc ara despacho:
XI. Transmitir e controlar a execução das ordens e i;:crminaçõvs emanadas do Preic
Municipal, zelando para que sejam cumpridas deno dos prazos e dando retorno;
XII. Promover o cerimonial;
Art. 17. A Ouvidoria Geral do Município funcionará como Departamento do Gabinete
do Prefeito, tendo a finalidade de estabelecer canal de comunicação direta entre a
• Administração Publica municipal e o cidadão, através do registro de ocorrências relacionadas
com denúncias, reclamações, representações e do competente encaminhamento das soluçõçs-e..
providências, buscando:
- - 1 - a melhoria dos serviços; '1
II - a elevação do grau de satisfação da população; -
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ifi - propiciar o exercício da cidadania;
IV - democratizar os serviços públicos na constnzçAo de um moI10 ilo 11s*;
- Participativa;
V - propiciar a pariioipaçio dc» iuárioo çlaa ovio. .iu#*41ip'441. i1s'!w
• interna e externa, na vida da Administração Municipal;
- VI - contribuir com o processo de humanizaço ;o atendimento aos usuários dos
serviços prestados pelo Município, buscando alcançar a satisfação dos usuários (1 a
valorização dos agentes públicos municipais.
Ali 18. Compete à Ouvidoria Geral do Municipio desenvolver uma politica publica de
valorização do cidadão, através de ações obietivas que viabilizem o atendimento das
demandas e o encaminhamento racional e eficiente de soluções, cabendo-lhe
especificamente1 - Receber e registrar:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais,
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os dire1tos dos contribuintes e usuários dos
• serviços públicos individuais ou coletivos praticados por agentes da Administracão Publica
municipal;
-• b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços públicos;
• e) sugestões que possam contribuir para a melhoria do funcionamento dos seriçs
públicos municipais, bem como denúncias a respeiie d atos irregulares praticados ;ia
execução desses serviços, inclusive por autoridades:
II - Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações.
encaminhando as conclusões aos responsáveis hierániucos pelos agentes envolvidos;
111 - Propor ao Prefeito municipal:
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos orgãos e unidades d
Administração Direta e pelas entidades componentes da dninistração Indireta;
b) a realização de pesquisas, seminários e, cursos versando sobre assuntos
relacionados com eficiência e controle de qualidade dos serviçes e sobre temas ligado.;
eficiência e qualidades dos serviços públicos e direitos iiwnanos, divulgando os resultados
• desses eventos;
• e) a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
das responsabilidades, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação. quando houvor
indício de violação de bens jurídicos tutelados;
IV - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias. as
reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
V - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI - Requisitar, diretamente, de qualquer órgão e unidade da Administração Direta ou
entidade da Administração Indireta, informações, certidões, cópias de documentos ou
volumes de autos relacionados com procedimentos administrativos, notificando o Controle
Interno de eventuais irregularidades cometidas no trâmite;
VIII - Dar conhecimento, sempre que solicitado )das denúncias, reclamações e
representações recebidas pela Ouvidoria ao Prefeito Municipal, às autoridades e aos membros
dos conselhos municipais.
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Seção II
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Governo
Art. 19. A Secretaria Municipal de Governo é órgão responsável pelo provimento das
condições necessárias à plenitude dos atos de gestão e administração, em todas as ãreas
abrangidas pelos negócios públicos, competindo-lhe -
1. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais. fichas ou sistemas de registro
equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou
transcrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo,
índice de papéis e livros arquivados;
II. Encaminhar para os órgãos competentes os pianos, programas, projetos, prestações de
contas e demais documentos exigidos em convênios e no ordenamento jurídico em
vigor;
ifi. Providenciar e encaminhar, dentro dos prazos legais, as informações requeridas pelos
órgãos e entidades representantes dos demais poderes constituídos;
IV. Encaminhar para a Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o demonstrativo dos
- recursos disponíveis correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais;
V.Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado
sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da
administração para o ano seguinte;
VI. Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços relacionados cum
Defesa Civil, Junta do Serviço Militar e Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único. Os agentes da Divisão Ostensiva de Trânsito da Guarda Cwil
Municipal atuarão como agentes da autoridade de trânsito do Município, no cumprimento das
normas contidas no ordenamento jurídico.
Seção III
Das Atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito é responsável pela coordenação das atividades d
promoção, relações públicas, administração da agenda do Vice-Prefeito, assessorando-o em
todas as atividades e assuntos relacionados com as atribuições do titular do mandato.
Seção IV
Das Atribuições da Controladoria Geral do Município
Art. 21. A Controladoria Geral do Município é o órgão da Mministração Direta
responsável pela avaliação da eficiência e eficácia das ações administrativas do Poder
Executivo, cabendo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto a
- legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de rece!ta,
competindo-lhe.
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L Estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as ações, atividades.
projetos e programas previstos no planejamento municipal estão sendo executados, se
estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão adequados às
previsões.
II. Propor medidas capazes de corrigir eventuais insucessos no alcance de metas e
objetivos previstos.
III. Fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas de
responsabilidade do Município.
W. Propor alterações na Estrutura Administrativa que possam melhorar o funcionamento
dos serviços prestados.
V. Avaliar a qualidade dos serviços prestados quanto ao atendimento, à presteza, à
economicidade e à segurança.
VI. Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria
interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural,
organizacional e sistêmico sugeridos.
VII. Verificar se os demonstrativos financeiros/contábeis e de prestação de contas se
enquadram dentro da legislação pertinente.
VIII. Propor medidas para aperfeiçoar os procedimentos de administração financeira
- adotados para pagamento de compromissos, cobrança e recuperação de tributos.
IX. Verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção do patrimônio do
Município;
X. Providenciar o cumprimento das ações voltadas para a transparência das ações,
viabilizando a publicidade dos atos definidos na legislação pertinente;
- M. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional,
Parágrafo Único. No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento
jurídico, notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário, compete à
Controladoria Geral do Município propor oficialmente ao Prefeito Municipal a instauração de
processo administrativo de Tomada de Conta Especial, para apurar a responsabilidade, punir o
- infrator e reparar o dano causado ao patrimônio público.
Seção V
Das Atribuições da Procuradoria Geral do Município
Art. 22. Além de representar o Município, judicial e extrajudicialmente, a Procuradoria
Geral do Município, como órgão da administração direta responsável pela advocacia geral,
exerce as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração
Geral.
Art. 23. Compete á Procuradoria Geral do Município:
1. Apoiar juridicamente a Comissão Permanente de Licitação emitindo pareceres
técnico-jurídicos necessários nos processos e procedimentos administrativos
relacionados com licitações e contratos, examinando e aprovando as minutas de edi:ais
- de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios, ajustes e outro s—
instrumentos convocatórios (
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II. Instaurar e conduzir processo administrativo disciplinar sempre que lhe fbr cado
ciência de irregularidade no serviço público no âmbito do Executivo Municipal,
111. O encaminhamento e a defesa, em Juízo ou fora dele, dos processos de natureza
trabalhista, administrativa, fiscal, patrimonial e prestação de assistência judiciára
TV. Supervisionar o cumprimento da Política de Governo relacionada com a ordem
Jurídica dos assuntos relacionados com cidadania e direitos humanos,
V. Emitir parecer em contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados entre a Prefeitura
e outras entidades, empresas ou pessoas fisicas,
VI. Elaborar os projetos de lei, decretos, atos, portarias e demais dispositivos legais.
VII. Promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito;
Parágrafo Único. A autoridade municipal que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada, sob pena de responsabilidade, a encaminhar à Procuradoria Geral do
Município a sindicância e demais peças informativas para a instauração do processo
administrativo disciplinar.
Art. 24. A Procuradoria Geral do Município será chefiada pelo Procurador Geral do
Município, advogado de reconhecida capacidade técnica e ilibada conduta, que terá o mesmo
- nível hierárquico e gozará as mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal, e a
quem cabe, face à sua equivalência como Secretário Municipal, referendar os atos de Prefeito
Municipal de interesse da Procuradoria Geral, ou que na mesma tenham repercussão.
Seção VI
Das Atribuições das Assessorias e do Escritório de Representação em Teresina
Art. 25. As Assessorias do Gabinete do Prefeito são responsáveis pela articulação
política do Governo em nível municipal, estadual e federal, competindo-lhes:
1. a elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos de modernização
administrativa,
II. os estudos de natureza tributária, financeira, patrimonial, pessoal e de tecnologia da
informação necessários ao ajustamento das rotinas da administração ao regrarnentc
legal em vigor.
Art. 26. O escritório de representação em Teresina é um Departamento da Secretaria
Municipal de Governo, responsável pela assessoria de natureza jurídico-administrativa cie
interesse do Município de Esperantina e pelo acompanhamento dos processos e
procedimentos de interesse do município de Esperantina junto aos organismos federais.
estaduais, confessionais ou leigos.
- Art. 27. Compete ao Escritório de Representação em Teresina:
- 1. acompanhar a tramitação de processos judiciais nos foros da Capital e em Brasília;
11. facilitar o acesso e relacionamento dos órgãos da Administração Municipal com outros
órgãos da administração federal e estadual e com as entidades que o município 5
Esperantina mantém interesses;
-
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111. representar o Prefeito, quando formalmente autorizado, em congressos, seminários e
outras atividades de interesse da administração,
1V. acompanhar a tramitação de projetos de interesse do município de Esperantina junte
aos órgãos estaduais de fomento e desenvolvimento;
V. prestar apoio logístico na recepção e encaminhamento de pessoas doentes do
município de Esperantina junto às instituições de saúde de Teresina.
Seção Viii
Das Atribuições da Coordenação de Comunicação
Art. 28. A Coordenação de Comunicação é a unidade administrativa do Gabinete do
Prefeito responsável pela formulação, planejamento e execução das ações necessárias ã
divulgação e transparência dos atos públicos.
Art. 29. Compete à Coordenação de Comunicação:
- 1. Planejar e desenvolver todas as atividades de comunicação da Prefeitura, com a
finalidade de recolher, produzir, transmitir e distribuir o noticiário referente aos atos e
fatos da Administração Pública Municipal e outros de interesse público, de nacurez
política, econômico-financeira,, cívica, social, desportiva, cultural e artística,
II. Preparar e expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os assuntos de interesse da
Administração Municipal nos meios de comunicação locais, do Estado e da União;
III. Fazer a publicação dos atos oficiais;
IV. Cumprir as obrigações do Poder Executivo no tocante à publicação de todos os
relatórios e demonstrativos exigidos na legislação em vigor, inclusive nos meios
eletrônicos de acesso público;
V. Promover a troca de experiências e informações através de intercâmbio entre a
Administração Municipal e entidades estaduais, nacionais e estrangeiras:,
VI. Planejar e coordenar uma política de comunicação entre os Poderes do Município.
CAPITULO V
Das Atribuições dos Órgãos de Gestão Burocrática
Seção 1
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem como finalidade:
1. a coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle do Plano Diretor
municipal, da elaboração, avaliação e acompanhamento da execução do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), da Lei do Orçamento
Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa
performance da Administração e gestão de pessoal;
II. a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação
recursos;
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111. a coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e
política salarial dos servidores públicos do Município;
IV. a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e
responsabilidade do Município;
V. a promoção do treinamento e desenvolvimentos Los servidores municipais, através
da Escola de Governo.
VI. a implantação da política de avaliaçãc de desempenho de pessoal e coordenar o
processo de promoções;
VII. o controle do uso de bens municipais por terceiros;
VIII. o controle do uso dos bens móveis e imóveis a disposição dos órgãos e unidades
do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com tombamento,
emplaquetamento, registros de aquisição, transferência e baixa e encaminhando
para os órgãos de controle interno e externo dos demonstrativos, relatórios e
demais documentos exigidos;
IX. a execução das rotinas e processos retacionados com a gestão de pessoa.
implantando e gerenciando a manutenção do ban..o de dados de recursos humanos
do Município, geração de folhas de pagamento e respectivos controles financeiro
de pessoal;
X. a coordenação da política de inibrmatica e. modernização administrativa
Município;
M. a execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e
suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da
administração;
XII. a escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e
demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas
pelos órgãos de controle interno e externo;
XIII. coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e
arquivo de processos administrativos no âmbito da administração Municipal - X1 V supervisionar as ações do Fundo Previdenciário do Municipio de Esperantina.
Seção II
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda
Art. 31. A Secretaria Municipal de Fazenda e,-) órgão responsável pela formulação e
execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal.
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
1. Estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário necessário para a
realização da administração fazendária;
II. a definição e o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação;
111. a elaboração e o acompanhamento do cronograrna mensal de desembolso;
IV. a estipulação de cotas financeiras para orientação da execução orçamentária;
V. a instauração dos processos e procedimentos administrativos necessários à efet&
arrecadação de todos os tributos de competência do Município; (
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VI. efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos em Lei ou em acordos
referendados pelo Município, destinando-as aos õrgáos competentes dentro dos prazos
estabelecidos;
Vil, cumprir as disposições legais relacionados com o controle e inscrição de débitos
- tributários de contribuintes na dívida ativa do Municipio;
VIII. a cobrança da Dívida Ativa;
IX. gerenciar e controlar o serviço da dívida públca;
X. efetuar as transferências financeiras necessárias para o cumprimento das obrigações
constitucionais relacionadas com Educação e Saúde;
XI. cumprir todas as determinações legais relacionadas com a execução orçamentária,
contabilidade pública e prestação de contas;
XII. elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Cámara Municipal;
XIII. elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e de prestação de contas,
dentro dos prazos e da forma estabelecidos na iegisação em vigor;
XIV. elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na legislação pertinente;
XV. acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas para adequá-la a
legislação pertinente;
XVI. auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da administração para que não
sejam aplicados fora das ações, projetos e atividades definidos no planejamento
municipal.
CAPITULO VI
Das Atribuições dos Órgãos Gerenciais
Seção 1
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvirnecito e Assistência Social tem por
finalidade a gestão dos recursos disponíveis para execução das ações voltadas para a inclusão
social, através da concretização de projetos e atividades orientados para capacitação e
valorização de pessoas, especialmente as menos favorecidas, e o enfrentamento de situações
emergenciais de assistência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipai de Desenvolvimento e Assistência
Social exercerá suas funções através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e
demais fundos criados na área de sua atuação.
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
através dos fundos municipais voltados para as ações de natureza da assistência social:
1. O planejamento, a execução, a coordenação e a avaliação das políticas e ações
voltadas para o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente as
menos favorecidas;
- C.G.C. 06554 114/0001-82 -Rua Vereador Ramos n° 746 CE 64.180-000 Esperantina - P1
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II. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao
adolescente;
III. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e às pessoas com deficiências ou
necessidades especiais;
IV. Assegurar alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;
V. Conceder assistência e educação especial às pessoas com qualquer tipo de
deficiência;
VI. Assistir às gestantes carentes;
VII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
VIII. Desenvolver projetos de melhoria habitacional;
IX Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários
de produção;
X. Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de
qualificação de mão-de-obra;
M. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de
tecnologia da informação digital;
XII. Prestar assistência jurídica às pessoa:; 1e baixa renda, conveniada com órgãos
pertinentes.
Seção II
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas
publicas de Saúde no âmbito do município de Esperantina, através de ações, projetos e
atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida,
articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e
organizações não governamentais.
Art. 36. Compete à Secretaria Municpai de Saúde, através do gerenciamento do
Sistema único de Saúde;
1. O planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos programas de assisténcia
à saúde e das ações de saneamento básico,
II. A promoção de campanhas de vacinação;
Iii. O combate às epidemias;
IV. O desenvolvimento de ações de endemias e doenças transmitidas por vetores;
V. As ações de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis. Hepatite
viral e AIDS;
VI. A prestação de assistência odcntokia medica hospitalar;
VII. As ações de prevenção de câncer e do controle e combate as doenças de massa;
VIII. A Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, da
qualidade dos medicamentos e alimentos e da pratica profissional medica e
paramédica;
IX A promoção da saúde da população de baixa renda;
X. A pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção medica e hospitalar, ante
as disponibilidades providenciais e assistências publicas e particulares;
XI. A prestação supletiva de serviços méWcos e ambulatoriais de urgência \
emergência
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1.
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III.
IV.
V.
VI.
Vil.
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X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
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XII. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos,
XIII. A promoção de campanhas educativas e de orientação à comunidade. visar lo a
- preservação das condições de saúde da população:
XIV. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para ' C.tO e
financiamentos dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XV. A distribuição de medicamentos;
XVI. Compatibilização em nível local a elaboração e execução das politia públicas
coordenadas pelo Governo Federal e Estadual e demais programas t" prújeL tais
como PAC, PSF e PSB.
seção III
Das Atribuições da Secrelaria Municipal de Educação
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educo
infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade vo'tada para e
desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesuisa, çar a
cidadania e para o exercício profissional.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Edúcação promoverá suas m1pct-nci2s
através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoi .'aj
dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Educação, através do FUNDE
O planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensine..
o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensn .k.
diferentes graus e níveis, públicos e privados;
o apoio e orientação à iniciativa educaeíonal privada;.
manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em mata de pc-iiuct
e legislação educacional;
o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o uis'eú
investimento do sistema nos processos educacionais
a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no erect'
utilização, operação e manutenção da infra-estrutura educacional;
a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na 1 &a de
educação com a área financeira e de planejamento do Executivo Municipi
a prospecção permanen das características e qualificações do magi stério da
população estudantil e a uação conetiva compatível com as dificuldades ónher das,
a capacitação, o treinannto e desenvolvimento de professores e protssionas de
apoio;
promover as inovações ójdticas e pedagógicas:
promover o bem estar dc4 estudantes na escola e na comunidade;
articular-se com a sociedade visando a integração comunidade-escoa
promover a educação de jovens e aduhos fora da idade escolar:
combater o analfabetismo através de projetos espec:ias.
promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento SUS
educação de trânsito.
'CP 54.180-000 Eperantina-
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Seção IV
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Art. 39. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem a finalidade de promover as
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e ordenamento urbano, da engenharia de
tráfego e da adequação e manutenção da estrutura fisica necessária para o funcionamento da
administração.
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de infra-Esirutura:
1. O planejamento, a execução e a avaliação das ações relativas a obras públicas, energia,
habitação, sistema viário, desenvolvimento e saneamento urbano, edificações e
abastecimento d'água;
II. A liberação de alvarás de construção de edificações publicas e particulares e fiscaiizar
o cumprimento das normas constantes na legislação pertinente;
III. A concessão de "habite-se" para as edificações que atendam às normas de segurança e
às especificações autorizadas no "Alvará de Construção";
IV. O planejamento, a execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação
do solo urbano;
V. O gerencia.mento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços
urbanos;
VI. A administração e conservação dos cemitérios públicos;
VII. O planejamento, a construção e manutenção de parques, praças e jardins;
VIII. O planejamento, execução e manutenção da pavimentação poliédrica e asfáltica das
ruas e logradouros;
IX. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
X. Garantir a prestação de serviços municipais relacionados com infra-estrutura;
XI. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
XII. Promover contatos e relações com autoridades e organi2ações dos diferentes n' vei s
governamentais;
XIII. Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperaçà
periódica nos prédios municipais;
XIV. Coordenar a elaboração e o cumprimento do piano de manutenção dos prédes
municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
XV. Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras
públicas;
XVI- Promover a execução de atividades de construção. conservação e manutenção de
canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XVII. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a
terceiros;
XVIII. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de gover1.
(J/
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Seção
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Art. 41 A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer tem como
finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do
patrimônio cultural, do desenvolvimento dos desportos e do azer.
- Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
1. desenvolver ações capazes de garantir a proteção do acervo documental, das
obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição, evasão e
descaracterização;
II. promover ações de caráter promocional, visando a difusão dos bens culturais,
das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras. das ciências, das
artes cênicas, plásticas e musicais111. zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o
intercâmbio cultural;
IV. promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas
populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria, festas
juninas;
V. promover ações voltadas para o lazer e diversão da população:
VI. promover ações voltadas para a prática dos desportos;
- Seção VI
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.
Empreendedorismo e Trabalho
Art. 43. A Secretaria Municpa de Desenvolvimento Agrário,
Empreendedorismo e Trabalho tem a finalidade de promover o desenvolvimento
econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas
que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais,
com o objetivo de:
- prospectar novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento para o
Município;
II - promover a divulgação do potencial econômico da região;
III - envolver o agro-negócio, prospectando novas oportunidades e alternativas
de desenvolvimento;
IV - atrair investimentos para agregação de valor à cadeia produtiva, como
meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de renda;
- V - incentivar a expansão do potencial agrícola e pecuário do município de
Esperantina, como forma de aumentar a produção e reduzir a dependência de
produtos de outras regiões do estado e do País.
Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.
Empreendedonsmo e Trabalho:
- I. A formulação, execução e avaliação das ações relativas à extensão rural;
II. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade
da pecuária e agricultura do Município;
-. -
a Ve~ Rcs746 õEspemnna
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro ESPE ANINA CNPJ: 06.554.17410001-82
CEP: 64.180-000 - Esperantina - PIAUI
III. Fomentar a utilização das modernas técnicas de irrigação;
M Fomentar e orientar a agricultura familiar.
V. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e osdcuftura, aproveitando o
potencial d'água e condições climáticas:
VI. Desenvolver e orientar novas culturas nos perímetros irrigados;
VIL Articular-se com órgãos do governo estadual, federal e iniciativa
privada com o propósito de desenvo'ver novas cuturas para os
perímetros irrigados;
VIII. Promover a produção de alimentos através do cooperativismo e o
associativismo em geral;
IX. Contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de produtos
alimentícios;
X. Buscar alternativas de substituição do modelo importador de alimentos
para uma realidade que assegure a produção eficiente para abastecer s
necessidades internas e de exportação.
XI. planejar, executar e avaliar ações orientadas para a exploração racional dos
recursos naturais, promovendo o áproveitarnento da vocação do Município
para o setor secundário e de prestação de serviços, atraindo investimentos
para a agregação de valor à cadeia produtiva corno meio de ocupar a mão-deobra local e a geração de emprego e renda;
XII. estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local;
XIII. promover intercâmbio com entidades de fomento ao desenvolvimento,
organismos nacionais e internacionais com o propósito de colher subsídios e
patrocínio para implantação de modelo de desenvolvimento auto-sustentável
do Município;
XIV. promover o aperfeiçoamento e a melhoria da mão de obra local voltado para o
setor secundário e terciário da economia, através do intercâmbio de ações de
capacitação de profissionais desses setores, divulgação dos meios
disponíveis e promoção de eventos;
XV. incentivar projetos industriais que sejam absorvedores de mão-de-obra e
geradores de tecnologia;
XVI. promover as ações de proteção ao micro e ao pequeno empresário,
estudando e propondo as medidas legais de amparo e proteção às suas
atividades;
Seção Vil
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Art. 45. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem como
finalidade desenvolver políticas públicas voltacias para o desenvolvimento do
potencial turístico do Município; a proteção do meio ambiente e combate à poluição
em qualquer de suas formas; a preservação das florestas, da fauna e da flora; a
promoção da educação ambiental e o intercâmbio com organismos nacionais e
internacionais visando o desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento
sustentável.
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:
C.G.C. 746 CEPS4.130-000
ci \
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
ESPE t4 IIA CNPJ: 06.554.174/0001-82
PARA TODOS CEP: 64.180-000 Fone/Fax: 86 3383-1939
1. planejar, executar e avaliar ações orientadas para o desenvolvimento e expansão dc'
potencial turístico do município de Esperantina;
II. implantar o cadastro de agentes econômicos voltados para a exploração de atividades
turísticas no Município;
III. promover a formação dos agentes de turismo que atuam no Município;
I.V. incentivar projetos turísticos que sejam absorvedores de mão-de-obra local
V. identificar os pontos fracos da infra-estrutura turística e promover ações visando sua
melhoria.
VI. executar o cadastramento do potencial turístico do Município;
VII. promover a melhora do turismo receptivo, através da capacitação de profissionais do
setor, divulgação dos meios disponíveis e promoção de eventos - VIII. promover o intercâmbio de ações de turismo desenvolvidas por organismos locais,
estaduais e federais;
IX. promover ampla divulgação do potencial turístico do Município;
X. planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos recursos naturais e
meio ambiente;
XI. implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente,
XII. propor normas e padrões suplementares de combate à poluição atmosférica, hidríca.
acústica e visual e a contaminação do solo;
XIII. promover campanhas de esclarecimento e educação ambientai;
XIV. fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio
ambiente;
XV. conceder alvarás de funcionamento e fiscalizar as atividades sujeitas à Taxa de
Licença Ambiental;
XVI. desenvolver o sistema de monitoramento ambientai:
XVII. realizar estudos de impacto ambientai para instalação, operação e desenvolvimento de
atividades que, de alguma forma,possam degradar o meio ambiente.
Seção VIU
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Art. 47. A Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como
finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral cio
portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o
estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e conseqüente
transformação da concepção social.
Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiénca:
1. A elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de
recursos necessários para o atendimento da pessoa com deficiência;
11. a articulação com outros organismos estaduais, nacionais e internacionais, come as
associações, centros e sociedades de apoic à pessoas com deficiência, objetivando
fortalecer as ações locais em nível de complementaridade;
III. manter atualizado o cadastro sócio econômico das pessoas com deficiência- como
forma de facilitar o encaminhamento às entidades da sociedade CVi, organizadas pcK
tipos de deficiências;
C.G.C. 06.554.17410001-82 - Rua Vereador Ramos n° 746 CEP 64.180-000 Esperanna - P1
.i.. :j;.
PREFEITURA MUN!CIPAL DE ESPERANT!NA
Rua Vereacio Ra , c_, 746 - Centro ESPE .N INA CNPJ: 06.554.174/0001-82
P&RA TODOS CEP: 64.180-000 FoneíFax: 86 3383-1939
IV. coordenar em nível local a gestãode roieos o a'.ções voltadas para a pessoa om
deficiência, promovendo a articulação de óos. cu1aorando na emissão de pareceres
técnicos e nas ações de sensibilização da omnin:uades, promovendo a informação
formação de opinião;
V. animar, em nível local, o engajamento de oranismos da sociedade civil no trabalho de
inclusão da pessoa com deficiência.
CAPÍTITLO VII
Da Estrutura dos Órgàos
Seção 1
Da estrutura das Secretarias do Município
Art. 49. Cada Secretaria Municipal é estruturada em quatro níveis, a saber:
1. Nível da Administração Superior, representado pelo Secretário do Município, com
as funções de liderança; direção e articulação; fomento de políticas e diretrizes;
coordenação e comando do planejamento e implementação das ações, programas,
atividades e projetos, através do nível de execução prograrnática e
responsabilidade pela atuação da Secretaria em geral:
11. Nível de Coordenação Programática, e>ercido pelo Diretor de Departamento ou
Coordenação, com as funções cie cocrderar as atividades fiflS que lhe forem
atribuidas na estrutura da Secreraria ou Or2O equivalente, consubstanciadas em
ações, planos, programas, atividades e oroictos ou em missões de caráter
permanente ou aleatório;
III. Nível de Execução Programática, exercido pelo Chefe de Divisão e Execução
Instrumental, exercido por cada chefia de Núcleo, com as funções de executar as
atividades-meios da Secretaria relativas da gestão de pessoas, material,patrimônio.
encargos gerais, transporte e execução orçamentária e financeira.
IV. Nível de Implementação de Políticas e Controle Técnico Setorial, representado
por:
a) Entidades da Administração Indireta, quando criadas por leis específloas.
vinculadas às Secretarias do Município e relacionadas com seu nível de
Administração Superior, dela recebendo orientação para o desenvolvimento de
suas atividades;
b) Orgãos atípicos, desprovidos de personalidade jurídica, criados por decreto,
subordinados ao Prefeito Municipal ou a um Secretário, podendo revestir-sc
das formas de Comitês, Coiissões, Programas, Projetos, Grupos Executivos,
Grupos de Trabalho, Grupos Especiais, Unidades de Execução, Unidades deAvaliação, Unidades de Fiscalização e outrosArt. 50. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da Administração Direta,
conforme disposto no Art. 30 item i, é composta na forma dos Anexos 1 e ii desta Lei.
__
-- .....--.-.- .-.- ..
C. G. 06.554.174/0001-82 - Rua Vereador Ra,-nos n 746 CEP 64.180-000 Esperantma - H .
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CAPÍTULO VIII
Da Administração indireta
Art. 51. A Administração Indireta é composta pelos Órgãos dotados de personalidade
jurídica própria que compõem a administração indireta do Município, devendo ser criados por
lei especifica.
Art. 52. Fica mantido, como órgào da Administração Indireta:
1. o Fundo Previdenciário do Município de Esperantina, instituído pela Lei n° 1.015. de
27 de novembro de 2002, a quem compete o Regime Próprio de Previdência Social
dos servidores municipais e tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários es
meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada,
tempo de serviço, encargos familiares, prisão, morte ou desaparecimento daqueles
de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços
direcionados para a proteção de sua saúde e que concorram para o seu bem estar
social.
§ 1°. Os cargos comissionados do Fundo Previdenciário do Município de Esperantina
são os definidos no Anexo 1 desta Lei.
§ 2°. No Âmbito da Administração Direta, o Fundo Previdenciário do Município de
Esperantina é supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CAPI'J'LLO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os órgãos incorporados os
bens patrimoniais móveis, projetos, atividades, documentos e serviços existentes nos órgãos
extintos ou incorporados, adaptando-os de acordo com as finalidades e competências de cada
Secretaria.
Art. 54. Os Orgãos que venham a absorver, por qualquer meio, na forma desta Lei, o
acervo e o patrimônio dos órgãos extintos ou incorporados, sucedem-nos e se sub-rogam em
seus direitos, encargos e obrigações.
Art. 55. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Sistema
Orçamentário Municipal, de forma a alocar as atividades, projetos e respectivas dotações
orçamentárias na nova estrutura administrativa definida nessa Lei.
Art, 56. Fica o Poder Executivo autorizado a manter quadro de pessoal em regime de
serviço prestado pelo período de 12 (doze) meses, enquanto reúne condições para realização
- de concurso público para preenchimento de vagas na estrutura administrativa.
Art. 57. Fica o Poder executivo autorizado a baixar os atos necessários à efetivação
das transferências orçamentárias necessárias.
- 06.554.174/0001-82-Rua Vereador an° -34.180-000 ~Speranflr.
3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador ' 46
-
Centro
ERAN INA Ezíp CNPJ 06 54. A74,000i82
AATODOS CEP: 64180-000 Fone/Fax: 863383-1939
Art. 58. As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes apresentarão ao Gabinete
do Prefeito, num prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência desta Lei, os seus
respectivos regimentos.
- Parágrafo único. Os regimentos de cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente
deverão conter os organogramas respectivos.
Art. 59. Os cargos comissionados, seus códigos. quantitativos e remuneração, são os
constantes desta Lei, sendo a nomeação de se ti:uiares feita exclusivamente por atos do
Prefeito Municipal.
Art. 60. O Poder Executivo regulaméntará, por Decreto, a concessão de Diárias aos
ocupantes de cargos comissionados e demais servidores.
Parágrafo Único. Aos ocupantes de cargos comissionados é vedada a concessão de
ajuda de custo e gratificações não instituída iegalrnente, sendo permitidos apenas os
adicionais relacionados às atividades penosas, perigosas e insalubres definidas em Lei.
Art. 61. Os serviços rotineiros de limpeza, varrição, capina e outros assemelhados que
não exijam qualificação profissional adequada nem sejam disciplinados em legislação
especial, poderão ser contratos através de terceirização com pessoas jurídicas de direito
privado, devidamente cadastradas na Administração Municipal de Esperantina, através do
procedimento definido na legislação em vigor.
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 1.055/2006 e a
Lei n° 1.072/2007.
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUi, EM
23 DE DEZEMBRO DE 2009.
CISCO SOUSA FILHO
ty
)fl FRANCISCO MACHADO SANTANA
Secretário Mun.. de Administração
C.G.C. 08.554.17410001-82 - Rua Vereador Ramos n° 746 CEP 64.180-000 Esperantina - Pi
LEI COMPLEMENTAR N° 109912009
Anexo 1- DistribUição ç$p_CQopjÓrqãos e Unidades
órgão /Unidade Cdjo Qtd
1 Gabinetes
1.1 Gabinete do Prefeito Chefe de gabinete CG 1
1.11 Assessor Especial Assessor Especial AEI 5
1.1.2 Assessor Técnico Assessor Técnico ATII 3
1.1.3 Gerências Regionais Diretor de
Departamento DO 7
1.1.3.1 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 7
1.1.4 Departamento de Apoio Técnico Diretor de
Departamento DD 1
1.1.4.1 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
. Operacional TOl 5
1 1.4.2 Divisão de Cerimonial Chefe de Divisão CD 1
1. 1,14.2.1 Núcleo de Cerimonial Chefe de Núcleo CN 1
1. 1.4.2 Divo de Defesa Civil Chefe de Divisão CD 1
1.1.5 Coordenação cio Comunicação Coordenador CR 1
1.1.5,1 Divisão de Imprensa Chefe de Divisão CD 1
1.1.5.1.1 Núcleo de Rádio Cheft, de Núcleo CN 1
11.5.2 Divisão de Documentação e Arquivo Chefe de Divisão CD 1
1.1 .5.2.1 Núcleo de Arquivo e Documentação Chefe de Núcleo CN 1
1.1.5.3 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 3
1.1.6 Coordenação de Articulação Coordenador CR 1
1,1.6.1 Divisão de Apoio Chefe de Divisão CD 1
1.1.6.2 Assistente de Comunicação Assist.Téc.
Operacional TOl 4
1.1.6.3 Assistente de Articulação Assist.Téc.
Operacional TOl 4
1.1.7 Ouvidoria Diretor de
Departamento DI) 1
11 7.1 Divisão de Atendimento ao Cidadão Chefe de Divisão CD 1
1, 1 7 2 Divisão de Mediação Chefe de Divisão CD 1
1.2 Gabinete do Vice-Prefeito Diretor de
Departamento DO 1
1.2.2 Serviços Auxiliares Assist.Téc,
Operacional TOl 3
2 Secretaria Municipal de Governo Secretário SM 1
2.1 Assessoria
1.1.2 Assessor Técnico Assessor Tecnico ATI1 4
2.2 Departamento Administrativo Diretor de
Departamento DO 1
2.2.1 Divisão de Apoio Administrativo e Documentação Chefe de Divisão CD 1
2.2.1.1 Núcleo de Doce Controle de Livros Oficiais Chefe de Núcleo CN 1
2.2.2 Junta do Serviço Militar Diretor de
Departamento DO 1
2.3 Guarda Civil Municipal Diretor de
Departamento DO 1
2.3.1 Divisão de Guarda Patrimonial Chefe de Divisão CD 1
2.3.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo . Chefe de Núcleo CN 1
2.3.2 bivisão de Guarda Ostensiva de Trânsito Chefe de Divisão CD 1
2.3.2.1 Núcleo de Apoio Administrativo Chefe de Núcleo 'CN 1
2.4 Escritório de Representação de Teresina Diretor de
Departrnento [)D 1
2.4.1 Serviços Auxiliares issist Tc.
Operacional TO1
2.5 Departamento Institucional Diretor de
Departamento DO 1
2.5.1 Divisão de Apoio Chefe de Divisão CD 1
2.5.2 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 3
3 Secretaria Municip& de Inclusão da Pessoa com Deficiências Secretário SM 1
3.1 Departamento de Hab. e Reabilitação de Pessoas c/ Deficiências Diretor de
Departamento Dl) 1
3.2 Departamento de Amparo a Pessoa com Deficiência Diretor de
Departamento DD 1
3.2.1 Divisão de Méd. Sócio-Educativas em Meio Aberto Chefe de Divisão CD 1
3.2.2 Divis' de Apoio Administrativo Chefe de Divisão CD 1
k k t (
o
4 Procuradoria Geral do Município Procurador Geral PG 1
4.1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico A.) 3
4.1.1 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 1
4.2 Assessoria Jurídica da Divisão de Trânsito - JARI Assessor Jurídico AJ 1
4.3 Assessoria Jurídica da Comissão de Licitações Assessor Jurídico AJ 1
5 Controladoria Geral do Município Controlador Geral CGM 1
5.1 Auditoria Interna Diretor de
Departamento DD 1
5.2 Normas Técnicas Diretor de
Departamento DO 1
5.2.1 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 2
6 Secretaria Municipal de Fazenda Secretário SM 1
6.1 Departamento da Receita Diretor de
Departamento DD 1
6.1.1 Divisão da Tributação e Receita Chefe de Divisão CD 1
8.1.1.1 Núcleo de Cadastro e Arrecadação de Impostos Chefe de Núcleo CN 1
Contribuições 6.1.1.2 Núcleo de Cadastro e Arrecadação de Taxas e Chefe ria Núcleo CN 1
6.113 Núcleo de Apoio Administrativo Chefe de Núcleo CN 1
6.2 Departamento de Fiscalização Diretor de
Departamento DD 1
6.2.1 Divisão de Fiscalização de Tributos Chefe de Divisão CD 1
6.2.1 .1 Núcleo de Apóio Administrativo Chefe de Núcleo CN 1
6.2.1.2 Núcleo de Fiscalização de Taxas Chefe de Núcleo CN 1
6.3 Coordenação de Contabilidade e Prestação de Constas Coordenador CR 1
6.3.1 Divisão de Contabilidade Geral Chefe de Divisão CD 1
6,3.2 Divisão de Contabilidade do FMS Chefe de Divisão CD 1
6.3.3 Divisão de Contabilidade do FMAS Chefe de Divisão CD 1
6.3.4 Divisão de Contabilidade do FUNDEBF Chefe de Divisão CD 1
6.31,.5 Divisão de Contabilidade de Previdência Chefe de Divisão CD 1
6.4 Cnordeação de Tesouraria Coordenador CR 1
É, 4.1 Divisão de Apoio Administrativo Chete de Divisão CD 1
6.4.1.1 Núclet. de Do.umentação e Arquivo Chet€: de Núcleo CN 1
1 k 11 k 1 l k l k k 1' 1 1 ( (. k 1 l 1 11 11 k 1 1 k 1 1 1
7 Secretaria Municipal de Administração e planejamento Secretário SM 1
7.1 Escola de Governo Diretor de
Departamento DO 1
7.1.1 Assessoria Assessor Técnico ATII 1
7.1.2 Divisão de Pessoal Chefe de Divisão CD 1
7.1.2.1 Núcleo de Recursos Humanos e Treinamento Chefe de Núcleo CN 1
7.2 Departamento de Administração Geral Diretor de
Departamento DO 1
7.2.1 Divisão de Pessoal Chefe de Divisão CD 1
7.2.1.1 Núcleo de Recursos Humanos e Treinamento Chefe de Núcleo CN 1
7.2.1.2 Núcleo de Documentação Direitos e Deveres Chefe de Núcleo CN 1
7.2.1.3 Núcleo de Folha de Pagamento Chefe de Núcleo CN 1
7.2.1.4 Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão CD 1
7.2.1.5 Divisão de Almoxarifado Chefe de Divisão CD 1
7.2.1.6 Núcleo de Serviços Auxiliares, Limpeza e Vigilância Chefe de Núcleo CN 1
7.2.2 Divisão de Serviços Gerais Chefe de Divisão CD 1
7.2.2.1 Núcleo de Arquivo Chefe de Núcleo CN 1
7.3 Departamento de Compras Diretor de
Departamento DD 1
7.3.1 Divisão de Procedimentos de Compras Chefe de Divisão CD 1
7.3.1.1 Núcleo de Cadastro e Consulta de Preços Chefe de Núcleo CN 1
7.3.1.2 Núcleo de Controle de Processos Chefe de Núcleo CN 1
7.3.1.3 Núcleo de Arquivo, Documentação e Controle Chefe de Núcleo CN 1
7.4 Comissão Permanente de Licitação - CPI- Coordenador CR 1
7.4.1 Divisão de Apoio Administrativo Chefe de Divisão CD 1
7.4.2 Divisão de Cadastro Chefe de Divisão CD 1
7.4.2.1 Núcleo de Controle de Procedimentos Chefe de Núcleo CN 1
7.4.2.2 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 3
7. 5 Fundo Municipal de Previdência Social Adm. Fundo Especial AFE 1
7.5.1 Divisão de Previdência Chefe de Divisão CD 1 fl
7.6 Coordenação de Informática Coordenador CR 1
7.6.1 Divisão de Man. Equipamentos e Softwares Chefe de Divisão CD 1
7.6.1.1 Núcleo de Controle de Redes Chefe de Núcleo CN 1
7.7 Departamento de Protocolo e Documentação Diretor de
Departamento DD 1
7.7.1 Serviços Auxiliares Assist.Téc.
Operacional TOl 1
.
1 5.1 Departamento de Planejamento e Orçamento Diretor de
Departamento DD 1
15.1.1 (Divisão de Pesquisa e Estatística Chefe de Divisão CD 1
15.1.2 Divisão de Elaboração de Projetos e C. Recursos Chefe de Divisão CD 1
15.1.3 Divisão de Controle do Orçamento e Custos Chefe de Divisão CD 1
8 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Secretário SM 1
8.1 Fundo Municipal de Assistência Social Administ. de Fundo AFE 1 Especial
8. 1.1 Coordenação de Assistencia Social Coordenador CR 1
8.1.2 Coordenação de Apoio Psicológico Coordenador CR 1
8.2 Departamento de Proteção Social Básica Diretor de
Departamento DO 1
8.2.1 Divisão de Orient. e Apoio Sócio Familiar Chefe de Divisão CD 1
8.2.1.1 Núcleo CRAS Chefe de Núcleo CN 1
8.2.2 Divisão Serviço Sócio/Educat. e Benefícios Chefe de Divisão CD 1
8.2,2.1 Núcleo de Assistência à Família Chefe de Núcleo CN 1
8.2.2.2 Núcleo da Assis ao Idoso Chefe de Núcleo CN 1
8.2.2.3 Núcleo de Ass. à Criança, Adolescente e ao Jovem Chefe de Núcleo CN 1
8.2.2.4 Núcleo de Inclusão Produtiva . . Chefe de Núcleo CN 1
Núcleo de Benefícios Chefe de Núcleo CN 1
8.2.3 Divisão de Segurança Alimentar Chefe de Divisão CD 1
8.3 Departamento de Combate á Desigualdade Social Diretor de
Departamento DD 1
8.3.1 Divisão de Erradicação do Racismo Chefe de Divisão CD 1
8.3.3 Divisão de Proteção do GBLS Chefe de Divisão CD 1
8.3.4 Divisão de Apoio á Mulher Chefe de Divisão CD 1
8.4 Departamento Administrativo Diretor de
Departamento Dl) 1
8.4.1 Divisão Adrn, Rec. Humanos e Inf. Monit e Avaliação
8.4.1.1 Núcleo de Compras e Almoxarifado
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
CD
C
1
1
-
8.4.1.2 Núcleo PETI e Bolsa Família Chefe de Núcleo C1
8.5 Departamento de Proteção Social Especial Diretor de (T . Departamento DD 1
8.5.1 Divisão de A;s Jurídica Comunitária Chefe de Divisão CD 1
8.5.2 Divisão de Orientação e Apoio Sócio-Farnilar Chefe de Divisão CD 1
E5.21 Núcleo CREAS Chete de Núcleo CN 1
1 • ( ( 1 1 , 1 1 1
8.5.3 Divisão da Criança e Adol. em Sit. de Risco Chefe de Divisão CD 1
8,5.3.1 Núcleo Jornada Ampliada Chefe de Núcleo CN 1
8.5.3.2 Núcleo de Prest. de Serv. Com .e de Liber Assistida Chefe de Núcleo CN 1
8.5.4 Divisão de Assis. Esp.Criança e ao Adotes Vítima de Abuso e Chefe de Divisão CD 1 Exploração Sexual
8.5.4.1 Núcleo do SENTINELA. Chefe de Núcleo CN 1
8.6 Departamento de Direitos Humanos Diretor de
Departamento DD 1
8.6.1 Divisão de Apoio aos Jovens. Chefe de Divisão CD 1
8.6.1.1 Núcleo para Assuntos da Juventude Chefe de Núcleo CD 1
9 Secretaria Municipal de Saúde Secretário SM 1
9.1 Fundo Municipal de Saúde; Actminist. de Fundo
Especial AFE 1
9.2 Departamento de Vigilância Epidem. e Ambiental Diretor de
Departamento DD 1
9.3 Departamento de Vigilância Sanitária Diretor de
Departamento DD 1
9.4 Departamento de Endemias e Zoonoses Diretor de
Departamento DO 1
9.4.1 Assistente Técnico em Zoonose Assist.Téc,
Operacional T02 10
9.4.2 Assistente Técnico em Endemias Assist.Téc.
Operacional T02 13
9.4.3 Divisão de Controle deEndemlas - Chefe de Divisão CD 1
9.4.3.1 Núcleo de Apoio de Endemias Chefe de Núcleo CN 1
9.5 Coordenação do CAPS (Centro Atenção Psico Social) Coordenador CR 1
9.6 Departamento CTA Diretor de
Departamento DO 1
9.7 Coordenação SAMU Coordenador CR 1
9.8 Coordenação do PSF (Prog. Saúde da Família) Coordenador CR 1
9.9 Coordenação de Programas de Especiais de Saúde Coordenador CR 1
9.9.1 Central d AIH'S e marcação de consultas. Chefe de Divisão CD 1 çJ
9.9.2 Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). Chefe de Divisão CD 1
9.9.3 Sistema da informaçôes hospitalar descentralizado (SIHD). Chefe de Divisão CD 1
9.10 Coordenação de Enfermagem Coordenador CR 1
9.10 1 Divisão ie Unidade de Saúde Chefe de Divisão CL) 1
9.10.2 flivisão de Saúde Bucal Chefe de Djvisâo CD 1
9.11 Departamento de Apoio Administrativo Diretor de
Departamento DD 1
9.11.1 Divisão de Apoio Administrativo Chefe de Divisão CD 1
9.11.1.1 Núcleo de Compras e Finanças Chefe de Núcleo CN 1
9.11.1.2 Núcleo de Pessoal Chefe de Núcleo CN 1
9.11.1.3 Núcleo de Estatística e Proc. de dados Chefe de Núcleo CN 1
9. 12.1 Divisão de Transporte Chefe de Divisão CD 1
9.12.2 Divisão de Almoxarifado Geral Chefe de Divisão CD 1
10 Secretaria Municipal de Educação
Discriminação no Anexo II
11 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Secretário SM 1
11.1 Departamento de Obras Públicas Diretor de
Departamento DD 1
11.1.1 Divisão de Medição e Gerenciamento de Contratos Chefe de Divisão CD 1
11.1.2 Divisão Fiscalização de Obras Públicas Chefe de Divisão CD 1
11.1.3 Divisão de Projetos de Obras Públicas Chefe de Divisão CD 1
11.1.4 Divisão de Topografia e Manutenção de Cadastros Chefe de Divisão CD 1
11.2 Departamento de Administração Diretor de
Departamento DD 1
11.2.1 Divisão de Material e Suprimento Chefe de Divisão CD 1
11.2.1.1 Núcleo de Compras e Almoxarifado Chefe de Núcleo CN 1
11.2.1.2 Núcleo de Patrimônio Chefe de Núcleo CN 1
11.2,1.3 Núcleo de Avaliação de Bens Imóveis Chefe de Núcleo CN 1
11.3 Departamento de Controle de Edificações Diretor de
Departamento DD 1
11.3.1 Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Públicos Chefe de Divisão CD 1
11.3.2 Divisão de Cadastro Técnico Urbano Chefe de Divisão CD 1
11.3.3 Divisão de Fiscal.e Licenciamento de Obras Chefe de Divisão CD 1
11.3.3.1 Núcleo de Fiscalização Chefe de Núcleo CN 1
11.3.3.2 Núcleo de Licenças Chefe de Núcleo CN 1
11.3.4 Divisão de Projetos de Eng. e Arquitetura Chefe de Divisão CD 1
11.4 Departamento de Planejamento Urbano Diretor de
Departamento DD 1
11.4.1 Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas Chefe de Divisão CD 1
11.4.2 Divisão Eiaborção/ Anál. Projetos e Orçamentos Chefe de Divisão CD 1
11.4.3 Divisão do Lic. e Fisc.Postura/Proj. Urb. Contr. Fundiário Chefe de Divisão CD 1
DD
CD
CN
CN
CD
CN
CD
CD
DD
CD
CN
CR
CD
CD
CN
CD
CN
CN
CN
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1
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SM 1
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CD 1
CD 1
CD 1
DD
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CN
CN
CD
1
1
1
1
1
11.5 Departamento de Infra-Estrutura
115.1 Divisão de Limpeza Pública
11.5.1.1 Núcleo de Aterro Sanítario
11.5.1.1 Núcleo de Planej. e Fisc. da Limpeza Pública
11.5.2 Divisão de Iluminação Pública
11.5.2.1 Núcleo de Controle e Atendimento
11.5.3 Divisão de Adm. Controle e Fiscalização
11.5.4 Divisão de Controle de Praças
11.6 Departamento de Adm. dos Cemitérios
11.61 Divisão de Documentação Fiscalização e Controle
11.6.1 Núcleo de Adm do Cemitério
11.7 Coordenação Municipal de Transporte e Trânsito
11.7.1 Divisão de Transportes Públicos e Trânsito
11.7.2 Divisão de Educação de Trânsito
11.72.1 Núcleo de Expedição de Alvarás
11.7.3 Divisão de Autuações de Infrações
11.7.3.1 Núcleo de Notificação e Processo
11.7.3.2 Núcleo da Proces. de Dados e Estatística
11.7.3.3 Núcleo de Almoxarifado e.Patrimônio
11.7.4 Divisão de Terminais Rodoviários
Diretor de
Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor de
Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chofe de Núcleo
Chefe de Núcleq
Chefe do Divisão
13 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
13.1 Departamento Cultural
13.1.1 Divisão de Man. Patrim. Hist. Cultural do Município
13.1.1.2 Núcleo de Arquivo Público
13.1.1.3 Núcleo de Banda de Música
13.1.2 Divisão de Pesquisa e Divulgação Histórica
13.1.3 Divisão de Preservação e Promoção Folclórica
13.1.4 Divisão de Museu
13.2 Depaitamento de Esporte e Lazer
13.2.1 Divisão de Promoção de Eventos Esportivos
13.2.1.1 Núcleo de Escolinha de Futebol
Núcleo do Projeto Segundo Tempo
132.2 Divisâc., df: Adm. das Praças Esportivas
Secretâro
Diretor de
Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor de
Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
¼ ¼ ¼ ¼ ¼ 1 ¼ 1 ¼ ( ¼ ¼ ¼ ¼ ¼ ¼ ¼ 1 ¼ ¼ ¼ 1 ¼ ¼ ¼
13.2.2.1 Núcleo do Estádio Municipal Chefe de Núcleo CN 1
13.2.2.2 Núcleo do Ginásio Municipal Chefe de Núcleo CN 1
13.2.2.3 Núcleo de Apoio Administrativo Chefe de Núcleo CN 1
14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Secretário SM 1 Empreendedorismo e Trabalho
14.1 Coordenação de Abastecimento e Administração dos Mercados Coordenador CR 1 Públicos
14.1.1 Divisão de Administração de Mercados e Feiras Chefe de Divisão CD 1
14.1,1.1 Núcleo de Apoio Administrativo Chefe de Núcleo CN 1
14.1.2 Divisão de Administração de Matadouros e Abatedouros Chefe de Divisão CD 1
14.2 Departamento de Sistemas de Abastecimento de Água Diretor de
Departamento DD 1
14.2.1 Divisão de Apoio Administrativo Chefe de Divisão CD 1
14.2.2 Divisão de Chafarizes Chefe de Divisão CD 1
14.3 Departamento de Agricultura Familiar Diretor de
Departamento DD 1
143.1 Divisão de Fomento à Produção Rural Chefe de Divisão CD 1
14.3.2 Divisão de Comercialização Chefe de Divisão CD 1
14.3.3 Divisão de Abasteo. De Mercados Públicos Chefe de Divisão CD 1
14.3.3.1 Núcleo de Apóio Administrativo Chefe de Núcleo CN 1
14.4 Departamento de Compra Direta Loca! Diretor de
Departamento DD 1
14.5 Departamento de Pecuária, Agricultura e irrigação Diretor de
Departamento DD 1
14.5.1 Divisão de Pecuária e Agricultura Chefe de Divisão CD 1
14.5,2 Divisão de Apoio Administrativo Chefe de Divisão CD 1
14.5.3 Divisão de Irrigação e Drenagem Chefe de Divisão CD 1
14.5.4 Divisão de Horticultura Chefe de Divisão CD 1
14.6 Departamento de indústria Com. e Serviços Diretor de
Departamento DD 1
14.6.1 Divisão de Prod. e Tecnologia Chefe de Divisão CD 1
15.7.1.1 Núcleo de Programas Especiais Chefe de Núcleo CN
14 6.2 Divisão de Exposição, Feiras e Eventos Chefe de Divisão CD 1
14.6.3 Divisão de Cadastro Chefe de Divisão CD 1
15 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Secretário SM 1
14.7.1 Coordenação de Turismo Coordenador CR 1
14 7 11 Divisk de 1 nfr-estrutura de Turismo Chefe de Divisão CD 1
Chefe de Divisão CD 1
Chefe de Divisão CD 1
Diretor de
Departamento DD 1
Chefe de Divisão CD 1
Chefe de Divisão CD 1
Li
14.7.1.2 Divisão de Promoções
12.2.3 Divisão de Terminais Turísticos
14.7.2 Departamento de Meio Ambiente
14.7.2.1 Divisão de Fiscalização e Licenciamento
14.7.2.2 Divisão de Educação Ambiental
LEI COMPLEMENTAR N° 1.099109
pxoU- YL Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica ede Valorização dos Profissionais da
Educacào - FUNDEB
Õraitie Cargo ' Código QtdF Vencimento Grat.Função
1.1 Secretário Municipal de Educação Secretário SM 1 4.40100
1.2 Administrador do FUNDEB Admist. de Fundo AFE 1 2.50000 Especial
10.3 Departamento de Ensino da Zona Diretor de DD 1 1.500,00 Urbana Departamento
1.3.1 Coordenação Pedagógica
1.3.1.1 Do 1 0ao 90 ano.
Coordenador
Pedagógico CP 3 930,00 500,00
1.3.1.2 Coordenação Infantil Coordenador
Pedagógico CP 2 930,00 500,00
1.31.3 Educação de .Jovens e Cort.eriador CP .1 930,00 500,00 Adultos Pedaoóqicc
1.3.2 Supervisão Pedagógica Supi visor
Pedagógico I sp 1 1.200,00 700,00
10.4 Departamento de Ensino da Zona Rural Diret de
tamento Di) 1 1.500,00
1.3.1 Couidenaçáo Pedagúica
1.3. 1,1 Do 1 0ao 90 ano.
Coordenador
Pedagógico CP 8 930,00 500,00
1.3.1.2 Coordenação infantil Coordenador
Pedagógico CP 1 930,00 500,00
1.3.1.3 Educação de Jovens e Coordenador CP 1 930,00 500,00 Adultos Pedagógico
1.3.2 Supervisão Pedagógica Supervisor
Pedagógico 1 1.200,00 70000
1.5 Departamento de Planejamento Diretor de DD 1 1.500,00 í'
Educacional Departamento
1.5.1 Apoio ao Docente
1,5.1.1 Orientação Educacional Orientador
Educacional OE 5 1.20000 700,00
)Pi,-
1.5.1.2 Apoio Psicopedagógico Psicopedagogo PP 2 1.20000 700,00
1.5.3 Apoio Comunitário
1.5.1.3 Coordenação de Conselhos Coordenador de
Conselho CC 2 930,00 500,00
1.5.4 Projetos Educacionais
1.5.1.4 Assessoria de Projetos Assessor de
Projetos AP 3 93000 500,00
1.5.1.5 Núcleo de Biblioteca Pública Chefe de Núcleo CN 1 630,00 630,00
1.8.1 Assessoria de Comunicação Assessor de
Comunicação AC 1 830,00 400,00
1.7 Departamento de Informática Diretor de
Departamento DD 1 1.500,00
1.7.1 Controle de Dados Controlador de
Dados CBD 5 730,00 300,00
1.8 Departamento de inspeção Escolar Diretor de
Departamento DD 1 1.500,00
1.8.1 Núcleo de Inspeção Escolar Inspetor Escolar , lE 5 680,00 200,00
1.9 Departamento de Administração Escolar Diretor de
Departamento DD 1 1.50000
1.9.1 Almoxarifados Chefe de
AI rnoxarifado CA 2 680,00 200,00
1.9.2 Registro Escolar Controlador de
Registro Escolar ORE 5 680,00 200,00
'1.9.3 Assistência Pedagógica Assistente
Pedagógico AFIE 2 680,00 200,00
1,10 Departamento de Manutenção e Diretor de DD 1 1.500,00 Estrutura Escolar Departamento
1.10.1 Núcleo de Transporte Escolar Chefe de Núcleo
Educacional CN 1 630,00 680,00
1. 10.2 Núcleo de Distribuição de Merenda Chefe de Núcleo CN 1 63000 200,00 Escolar Educacional
1.10.3 Núcleo de Manutenção Escolar Chefe de Núcleo
Educacional CN 2 630,00 200,00
1.11 Departamento do Recursos Humanos Diretor de
Departamento DD 1 1.500,00
1.11.1 Núcleo de Recursos Humanos Chefe de Núcleo
Educacional CN 2 630,00 200,00
-- 1 ~