| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. |
| native_id | 244 |
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cÂrIIRa MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842. 827 I 0001 -29
LEt N" 1.549/2024 Esperantina-Pl, 13 de novembro de 2024.
lnstitui o Dia Municipal de Nossa Senhora
do Perpétuo Socono.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADo Do PIAUí, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 5L da Lei Orgânica Municipal - LO[/ sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conÍormidade com o inciso Art. 5f, § 7' da LOM deste MunicÍpio e do inciso Xvlll do Art. 17 do
Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituÍdo o "Dia Municipal de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", a ser
comemorado anualmente na data de 27 de junho.
Art. 20 O "Dia Municipal de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro" passa a integrar o calendário
oÍicial de eventos turísticos e culturais do município de Esperantina.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 13 de novembro de2024.
aul (
Alflbdo'de Càstro F
Presidente - Cl'/E
A presente Lei Íoi sancionada tacitamenle pela preÍeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (13.11.2024)
Prof. Jú r Rodrigues
l-o Secretário d esa Diretora da CME
Matéria de autoria do vereador João de Deus Coíeia
Rua ProÍ. João Pâulo, 206 " Centro
cEP.64180 000
Espêrantina-Pl
Fons/Fax: (EG) Fax: 33E3-2883
carnaramunicipal@êsperantina.pi.leg.br
www.esPerantina.Pl.leg.br