| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Denomina oficialmente a Academia da Saúde da localidade Jacaré da Vermelha. |
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ESTADO DO PIAUí GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA CN PJ : 06.842.827 10001 -29 LEt No L.55012024 Esperantina-Pl, 13 de novembro de2024. Denomina oficialmente a Academia da SaÚde da localidade Jacaré da Vermelha, Faço saber que a cÂHllnnn MUNtCtPAL DE ESPERANTINA, ESTADO Do PIAUí, aprovou, a Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso Art. 51, § 7" da LOM deste Município e do inciso XVlll do Art, 17 do Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei: Art. 1' A Academia da Saúde da localidade Jacaré da Vermelha, neste Município, será denominada oÍicialmente de Academia FRANCISCO CARVALHO DA SILVA. Art. 2o Fica a Prefeitura Municipal de Esperantina e demais setores competentes, responsável pela tomada das providências legais necessárias inerentes à execução do objeto da presente Lei. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0. Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em L3 de novembro de 2024. úJ#. de Presidente - C A presente Lei Íoi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (L3,LL.2024) rigues Lo Secretário Diretora da CME Matéria de autoria do vereador João de Deus Correia Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro cEP.64180 000 Esperantina-Pl Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br www.espêrantina"pi.leg. br