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norma nº 1550/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDenomina oficialmente a Academia da Saúde da localidade Jacaré da Vermelha.
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ESTADO DO PIAUí
GÂMARA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 10001 -29
LEt No L.55012024 Esperantina-Pl, 13 de novembro de2024.
Denomina oficialmente a Academia da SaÚde da
localidade Jacaré da Vermelha,
Faço saber que a cÂHllnnn MUNtCtPAL DE ESPERANTINA, ESTADO Do PIAUí, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do § 30 do art. 51 da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conformidade com o inciso Art. 51, § 7" da LOM deste Município e do inciso XVlll do Art, 17 do
Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1' A Academia da Saúde da localidade Jacaré da Vermelha, neste Município, será
denominada oÍicialmente de Academia FRANCISCO CARVALHO DA SILVA.
Art. 2o Fica a Prefeitura Municipal de Esperantina e demais setores competentes, responsável
pela tomada das providências legais necessárias inerentes à execução do objeto da presente Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em L3 de novembro de 2024.
úJ#. de
Presidente - C
A presente Lei Íoi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (L3,LL.2024)
rigues
Lo Secretário Diretora da CME
Matéria de autoria do vereador João de Deus Correia
Rua ProÍ. João Paulo, 206 - Centro
cEP.64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
www.espêrantina"pi.leg. br

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