| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Denomina de Leônidas Fernandes da Silva o ponto de apoio da localidade Bananal, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Bernardo Rego em Esperantina - Pl. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
dffie
i*.5 I
:içÉFr^ii^il
ESTADo oo plauí
cÂuana MUNlctPAL DE ESPERANTINA
CNPJ : 06.842.827 I OOOI-29
LEt N" 1,552/2024 ESPERANTINA-PI, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de Leônidas Fernandes da
Silva 0 ponto de apoio da localidade
Bananal, integrante da Unidade Básica de
Saúde - UBS do bairro Bernardo Rego em
Esperantina - Pl.
Faço saber que a CÂuRnR MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADo Do PIAUí, aprovou, a
PreÍeita Municipal nos term0s do § 30 do art. 51, da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conÍormidade com o inciso Art. 51, § 7' da LOM deste Município e do inciso Xvlll do Art. 1,7 do
Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei:
Art, 1o Fica denominado de Leônidas Fernandes da Silva o ponto de apoio da localidade
Bananal, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Bernardo Rego em Esperantina
- Pt.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em 13 de novembro de 2024.
N,##0"{^,m'-
quatro (13,11.2024).
Í .J r Rodrigues
1o Sêcretário d esa Diretora da CN,IE
l\,4atéria de autoria do vereador Richardson l\4elo Ribeiro
Rua Proí.loão Paulo, 206 - centro
cEP. 64180 000
Esperaítinâ-Pl
Fonê/Faxr (86) Fax: 3383-2883
cêmâramunicipal@eçperantina.pi.leg.br
www.esperanf ina.pi.leg.br
Presidente - CME
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela preÍeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e