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norma nº 1553/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDenomina de Odilon Teles de Albuquerque o ponto de apoio da localidade Barro, integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Santa Luzia em Esperantina - PI.
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ESTADO DO PIAUí
cÂuann MUNIcIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827 I OOOL-zg
LEt No t.55312024 ESPERANTINA.PI, 13 DE NOVEMBRO DE 2024,
Denomina de Odilon Teles de
Albuquerque o ponto de apoio da
localidade Barro, integrante da Unidade
Básica de Saúde - UBS do bairro Santa
Luzia em Esperantina - Pl.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO dC SUAS
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado de Odilon Teles de Albuquerque o ponto de apoio da localidade Barro,
integrante da Unidade Básica de Saúde - UBS do bairro Santa Luzia em Esperantina - Pl.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Câmara Municipal de Esperantina (Pl), em L3 de novembro de2024,
&H￾Alfredo de o
Presidente - C
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (L3.11.2024),
P Rodrigues
Lo Secretário da Diretora da CME
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
cEP. 64180 000
Esperantina-Pl
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
camarâmunicipal@esperantina-pi.leg. br
www.esPerantina.Pi.leg. br

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