| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Denomina de Maria Gorete da Conceição Rego Alves a rua projetada 19 no bairro Santa Luzia. |
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T-ffi ESTADO DO PIAUí CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ : 06.842.827 I 0001 -29 LEt N. 1.559/2024 ESPERANTINA.PI, 13 DE NOVEMBRO DE 2024, Denomina de Maria Gorete da Conceiçâo Rego Alves a rua projetada 19 no baino Santa Luzia. Faço saber que a cÂwRnR MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADo Do PIAUÍ, aprovou, a Preteita Municipal nos term0s do § 30 do art. 51 da Lei Orgânica lVlunicipal - LOM sancionou por decurso de pÍazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em conÍormidade com o inciso Art.51, § 7" da LOM deste Município e do inciso Xvlll do Art. 17 do Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei: Art, 1o Fica denominada de Maria Gorete da Conceição Rego Alves a rua projetada Lg no bairro Santa Luzia. Parágrafo único. A rua projetada 19 Íica localizada entre a rua projetada 18 e a rua Francisca Veras Aragã0. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0. Câmara lr/unicipal de Esperantina (Pl), em 13 de novembro de2024. (tl?+ "Alfiedo de Presidente - A presente Lei foi sancionada tacitamente pela prefeita de Esperantina e o presidente da Câmara Municipal a numerou e promul ou aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (13.11.2024) r Rodrigues 1o Secretário esa Diretora da CME l\4atéria de autoria do vereador Alfredo de Castro Filho Rua ProÍ, Joáo Paulo, 206 - Contro cÉP.64í80 000 Esperantlha-Pl Fono/Fax: (86) Fax: 3383-2883 camaramunicipal@esperantlna pi.leg.br www.espêrantina.pi leg.br L