| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.558 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Denomina de Eleodório Machado de Sousa a rua projetada 1 no bairro Palestina. |
| native_id | 258 |
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cÂuam MUNIC!PAL DE ESPERANTINA
GN PJ : 06.842.827 I 000't -29
LEt N" 1,558/2024 ESPERANTINA-PI, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomrna de Eleodorio Machado de
Sousa a rua projetada L no bairro
Palestina.
Faço saber que a CÂMARA lvuNlclPAl DE ESPERANTINA, ESTADo D0 PlAUl, aprovou, a
PreÍeita Municipal nos termos do § 30 do art. 5t da Lei Orgânica Municipal - LOM sancionou por
decurso de prazo e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal, em
conÍormidade com o inciso Art 51 § 7" da LOM deste l\4unicípio e do incrso Xvlll d0 Art. L7 do
Regimento lnterno promulgo a seguinte Lei:
Câmara Municipal de Esperantina (Pl) , em 13 de novembro de2024.
úUL L
Affredo de Cast
Presidente - C
A presente Lei Íoi sancionada tacttamente pela preÍeita de Esperantina e o presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos lreze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (13.11.2024).
Prof. J r Rodrigues
10 Secretário d esa Diretora da Cl',lE
Materia de autoria do vereador João de Deus Correia
Rua PÍof. Joáo Paulo, 206 - Centro
cEP.64180 000
Espêrantina-Pl
Fon€/Fax: {86) Fax: 3383-2883
camaramunicipal@esperantina pr leg.br
www.esperantina.pi.lê9.br
Art. 1o Fica denominada de Eleodorio Machado de Sousa a rua projetada L no baino Palestina.
Parágrafo único. A rua projetada 1 fica localizada entre a avenida Min. PetrÔnio Portela e a rua
Raimundo Gomes de Sousa, limitando os bairros Palestina e Novo Milênio.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0.