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norma nº 1279/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro.
CNP) - 06.554.174/0001-82 CEP - 64.180-0
FONE- 086-3383-1516
LEI Nº 1.279, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ESPERANTINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Esperantina, Estado do Piauí, para o
Exercício Financeiro de 2016, estima a Receita em R$ 82.234.895,80 (oitenta e dois
milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta
centavos) e fixa a Despesa em igual valor, Despesa em igual valor, sendo:
| O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
mantidos e instituídos pelo poder público, no Valor de R$ 77.191.695,80
(setenta e sete milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e novenia e cinco
reais e oitenta centavos):
H. O Orçamento do Fundo Previdenciário do Município, no valor de R$
5.043.000,00 (cinco milhões e quarenta e três mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor, relacionadas no anexo 2 (dois), com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES VT ,2111,.829,52
RECEITA TRIBUTARIA 1.698.358,40
RECEITA DE CONTRIBUICOES 2.393.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.127.222,40
RECEITA DE SERVICOS 409.492,80
TRANSFERENCIAS CORRENTES 89.047.958,72
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 205.299,20
RECEITA DE CONTRIB.- INTRA-ORCAMENTARIAS — 2.325.000,00
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OUTRAS RECEITAS COR.- INTRA-ORCAMENTARIAS 5.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 10.137.877,00
OPERACOES DE CREDITO 466.560,00
ALIENACAO DE BENS 64.152,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 5.832,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 9.597.833,80
OUTRAS RECEITAS DECAPITAL 3.499,20
DEDUÇÕES DO FUNDEB - 5.114.430,72
TOTAL 82.234.695,80
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos
2 (Natureza da Despesa) e 6 (Programa de Trabalho do Governo), que apresentam a sua
composição por órgãos e categorias econômicas, conforme os desdobramentos:
DESPESAS POR ORGÃOS:
CÂMARA MUNICIPAL 1.808.360,00
GABINETE DO PREFEITO 1.116.720,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 215.360,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 141.640,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 86.640,00
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.134.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.171.160,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 32.681.960,00
SECRETARIA DE DESENV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.106.322,00
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 254.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10.833.584,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.327.518,00
SECR. MUN. DE INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE 142.560,00
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 7.047.520,00
SECRET.MUN.DO DESENVOLVIMENTO E TRABALHO 572.502,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO ma 5.043.000,00
REGÊNCIA DE CONTINGÊNCIA 1.440.649,80
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INVESTIMENTOS 9.263.645.00
INVERSÕES FINANCEIRAS 14.040,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 860.112,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.440.649,80
TOTAL 82.234.695,80
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2016, a
abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50 % (cinquenta por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações
orçamentárias, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não
poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e
Legislativo poderão:
| —- Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas
pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de
convênio.
H — Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência
administrativa ou de controle na execução do orçamento anual.
ll — Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de
subelemento de despesa.
Art. 7º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a supiemeniar as
dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de
convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro,
movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade
orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão em
grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos
sociais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário.
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FONE- 086-3383-1516
TOTAL 82.234.695,80
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Legislativa 1.908.360,00
Administração 9.910.720,00
Segurança Pública 39.960,00
Assistência Social 3.248.882,00
Previdência Social 4.379.000,00
Saúde 14.327.518,00
Educação 32.681.960,00
Cultura 961.440,00
Direitos da Cidadania 11.880,00
Urbanismo 4.484.828,00
Habitação 1.198.922,00
Saneamento 4.589.874,00
Gestão Ambiental 231.120,00
Agricultura 572.502,00
Comércio e Serviços 33.480,00
Energia 466.560,00
Transporte 113.400,00
Desporto e Lazer 173.160,00
Encargos Especiais 816.480,00
Reserva de Contingência 2.104.649,80
TOTAL 82.234.695,80
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES 70.656.249,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 49.084.896,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 12.420,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.558.933,00
DESPESAS DE CAPITAL di 10.137.797,00
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Gabinete da Prefeita de Esperantina (P|), aos vinte e três dias do mês de
dezembro de 2015.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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