| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.100 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, INSTITUINDO ABONO ESPECIAL. |
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» iai CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538 s Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA LA XX Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro 5 Peti ddr Esperei CNPJ: 06.554.174/0001-82 pç Fortalecendo a Cidadania Lei Complementar Nº 1.228/2013 de 08 de julho de 2013 Acrescenta o parágrafo 4º ao Artigo 71 da Lei Municipal nº 1.100 de 23 de Dezembro de 2009 Instituindo ABONO ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o paragrafo 4º ao artigo 71 da Lei Municipal nº1.100 de 23 de Dezembro de 2009, em conformidade com a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, com a seguinte redação: Art 71.(...) Paragrafo — 4º - Será concedido ABONO ESPECIAL, em valores proporcionais ao vencimento ou salário dos profissionais do Magistério, ao final de cada exercício financeiro, desde que o dispêndio com vencimento, salários, gratificações e encargos sociais, não atinjam os limites de no mínimo 60% (sessenta por cento), e ou 40%(quarenta por cento). a - Constitui recursos financeiros para custeio do Abono, conforme caput deste artigo, as sobras de recursos anuais ou complementação da União ao FUNDEB. b - Constitui também os recursos financeiros de ajuste da complementação da União de exercício anterior, liberado a qualquer mês do ano subsequente. Art. 2º Anualmente o gestor municipal definirá através de Decreto, conforme planilhas atualizadas com os valores dos recursos do FUNDEB salarial, daquele exercício financeiro, os valores que serão disponibilizados para custeio do Abono Especial, instituído através da presente Lei. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de julho de dois mil e treze. Pd gs Bei [Lev Prefeito