| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1979 |
| Date | 1979-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, SUA FORMA E APRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Lei nº 710/79, de 04 de julho ãe 1979 Dispõe sobre a criação dos Símbolos Go Município de Esperantina, sua forma e apresentação e dá outras providêncisse O FREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ; Faço saber que O Poder Legislativo Kunicipal decreta e eu sanciono a presente Leis DISPOSITIVOS FRSLIIINARES Art. 1º - Ficam criaãos os símbolos do Kunicípio de Bru im Us o Ds (o) je + . E, Es 3, » , em rentina, em conformidace com o disposto no 4 É) p K tituição Federel, Art. 2º - São a) o Hino Kunicipal; vt) o Brasão Municipal; c) a Bandeira Nuniciral. CAPÍTULO II D£ FORMA E AFRESENTAÇÃO DOS SÍBCLOS MUNICIKAIS pp Secao 1 Dos Símbolos em Gerezl Arte 3º - Consideram-se padrões Gs Símbolos &o de Esperantina, os exempleres confeccionados nos termos e vos da presente Lei. Arte 4º - No gabinete do Prefeito Municipal serão ãos exemplares-padrões dos Símbolos kKunicipais, pare servirem Ge ro em elunin âelo obrigatório à respectiva reprodução, constiivindo- to de confronto para comprovação dos exemplares destinad tação, procedem ou não de inicietivea particular. 1 DA o Fl,02 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Arte 5º — À impressão de folhetos que divulguem o Hino Nu nicipal deverá receber a devida autorização do Poder Exxcutivo Kuni cipal. Arte 6º — A confecção do Bresão e da Bandeira Municipais se rá executada mediante autorização especial escrita do Prefeito Muni cipal, quando a execução for providenciada por terceiros, $ ie - É vedada a colocação de qualquer indicação sobre o rasão e a Bandeira Municipais. $ 2º - É proibiãa a reprodução, tanto do Brasão como da Ban deira Municipeis, para servir de propaganda política ou comercials Arte 7º - Em qualquer reprodução, tanto do Brasão como da Bendeira, com autorização especial, o beneficiário deverá fazer pro ves da peça reproduzida, comparanão-a com os exsmplares padrões con servadãos no gabinete ão Prefeito Kunicipal, quando receberê autoriza ção, por escrito, vara c devido uso, Seção II Do Hino Kunicipal Arte 8º —- Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a ins tituir concurso entire esperantinenses, para a escolha do Hino Kunici pel, podendo o autor apresentar parceiria no que diz respeito à músi ca que poderá. ser composta por pessoas de outras origens. $ 1º - Poderão ainda concorrer ao concurso para a escolha do Hino Municipal, pessoas com estreita afinidade ao Kunicípio de Es perantina, conhecedores de seu território, sua gente e seus costumes. & 2º - O Hino Kunicipal de Esperantins será regulanentaão ver Lei posterior à escolha do mesmo, por iniciativa do Foder Executivos sob aprovação da Câmara Municipal, observado o prescrito na Lei 5700, de Ol de setembro de 1971, sobre o Hino Nacionz1 Brasileiro. F1.03 es tPae A, * % ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Seção III Do Brasão Municipal trte 9º - O Brasão de irmas de Esperantina é o ideado pelo esperantinense Francisco de Assis Fortes, descrito nos seguintes termos: a) na parte central ão brasão encontra-se um escudo de for uma simples, retilíneo, com curvas nas extremidades inferiores e pon tiagudo no centro da parte inferior, medindo cinco módulos de altu ra'por quetro de larguras contornaão por uma orla de cor azul, cuja significação se contém no Ítem "g" deste artigo; b) a parte superior do escudo, correspondente a 1,75 módu lo, contém um chapéu de vaqueiro ãe cor natural, em fundo azul,mais ciaro que o da orla, representando, simvitanesmente, o vequeiro, com quem se iniciou O povosmento do lugar, e o gaão que enscjou O cur É gimento da Cidade e do Município de Esperantina; c) a parte inferior ão escudo correspondente a 3,25 mó u los, contém uma paisagem, na qual se fez representar o Rio Loncá, curso d'água que banha o liunicípio e a Cidzãe de Esperantina, exata mente no trecho onde se situa a megestosa Cachoeira do Urvbu, de cu ja beleza incomparável se ufenem os esperantinenses; à) abaixo ão escuão encontra-se uma faixa medinão um móãu lo de altura por oito de comprimento, em que se inscreve com letras azuis, em fundo branco, o nome do Nunicípio: - "ESPERANTINA"; e) partindo da feixa, ledeanãdo e ultrapassando o escudo por meio módulo, encontrem-se uma palmeira vabaçu(àã esquerda) e uma carnaubeira(à direita), ambas com copas de diâmetro igual a 2,5 mó dulos, cujas palhas tocem o escudo, representação dos principais produtos do liunicípio: o coco babaçu e a cera; £) sobrepõe-se ao escudo, em cor terra, uma coroa mural, símbolo universal dos brasões de domínio, composta ãe dez torres das quais apenas cinco são visíveis, medindo 1,5 módulc de altura ir F1,04 E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA por 5 de topo a topo das extremidades externas das torres laterais e 4 módulos na base da coroa, simbolizando a cidade de Esperantina, classificando-a em primeira grandeza, ou sejaçsede do Município. A cor terra da coroa mural representa o húmus fértil e acolhedor do território esperantinense; £) sobre a coroa mural uma estrela de cinco pontas,em bran co, orlada de azul, com as extremidades medindo dois módulos, tanto em linha horizontal como em linha oblíqua, representa a Tadroeira de Esperantina, Nossa Senhora da Boa Esperança, Símbolo de fé ão po vo. O branco da estrela representa a pureza e a religiosidade.A cor azul da orla da estrela que tembém se contém na orla do escudo e na faixa, simboliza a justiça e a perseverança. Art. 10 - O Brasão Nuniciral será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficiel ão Wunicípio de Esperantina,com a representação das cores do brasão de origem ou a uma só cor, trt. 11 - Objetivando a divulgação municipalista, o Brasão lunicipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, brasões de facha ga (em bronze), flêmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como aposto em objetos de arte, desde que, em qual quer reprodução sejam observados os módulos e as cores ão brasão de origem. Lrte 12 - Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a instituir a Ordem Municipal ão Brasão, para comenda àqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada. & 1º - Será a comenda constituida por med=lhão do Brasão, esmaltada em cores ou fundida em metal, fixada em lapela com as co res municipais (cores da bandeira), acompanhada de Diploma de"Comen ãsãor da Órdem Municipal ão Brasão", $ 2º - 4 Órãem Municipal do Brasão será concedida por ini ciativa do Poder Executivo sob eprovação da Cêmara Nunicipel. [5 F1.05 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Art. 13 - O Brasão original criado por esta Lei, impresso em tecido, será conservado no gabinete do Prefeito Kunicipal, em lu gar de destaque e, posteriormente, transposto ao Museu Municipal, Seção IV Da Bandeira Municipal Art. 14 - A Bandeira Municipal de Esperantina é a idesda, pelo esperantinense Francisco de Accis Fortes, confeccionada em te cido, em três faixas verticais de iguais módulos;nas cores VERDE, BRANCO e AZUL, representando os poderes constituidos do Nunicípio, tendo na faixa do centro o Brasão de Armas de Espersntina, $ Único - A Bandeira Municipal de Esperantina é dividida em três faixas, sendo VERDE a feixa que fica junto so mastro, simnbo lizando a riqueza vegetal do Município e a esperança progressista de seu povo; BRANCA, a feixa central, simbolizando clima de trançui liâsde e paz, emizade, trabalho, pureza e religiosideãe; AZUL, a feixa de extremidade (que se solta ao vento), representando o céu esperantinense, a justiça, a nobreza e a perseverança do povo. Arte 15 - Em conformiâsãe com as regras herálticeas a Ben ãeira Municipzl terá as dimensões oficiais adotadas pera a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quetorze) módulos de altu ra por 20 (vinte) de comprimento do retângulo. $. 19 - A Bandeira Municipal, quando hasteade junto à deira Nacional, não poderá ter Gimensões superiores a esta, $ 2º —- A Bandeiras Municipal roderá ser reproduzida em tan deirolas de papel nes comemorações efemérides, observando-se sempre os módulos e as cores. Art. 16 - No gabinete do Prefeito Kunicival será mantido um livro para registro de todes as Bandeiras Municipais mandadas confeccionar, quer sejam por conta do Nunicípio, quer sejum por con ta de terceiros com uutorização oficizl, determinando-se a F1.06 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA estabelecimentos para os quais foram destinadas, bem como todos e quaisquer atos relacionados às mesmas. $ Único - Preferencialmente, a inauguração de uma Bandeira deveré ser efetuada em solenidade cívica, podendo ser designados um padrinho e uma madrinha, que, scompanhados pelos presentes, ou nãos prestarão o seguinte juramento: "IRQIETIMOS HONRAR, AMAR, E DEFEN DiR A BANDEIRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, LUTANDO PELO ENGRANDEC DI SN TO DESTE MUNICÍPIO, COM LEALDADE E FERSEVERÂNÇA!; o acontecimento será registrado em ata, conforme determina o presente artigo. Art. 17 - As Bandeiras velhas ou rotas serão incineredas, em solenidade especial, registrando-se o fato no livro citado no artigo anterior. $ Único - Não será incinerear, mes recolhião ao gabinete do Prefeito e, posteriormente, ao Museu Kunicipzl, o exemplar ãe Bandeira Municipal ao qual esteja ligaão feto de relevante si sb da a cação histórica do Kunicípio, como no caso da primeira Bandeira ku nicipal apresentcãa pelo autor e insugurada após sus instituição. Arte 18 - A Bandeira liunicipal deve ser hasteada de sola sol, sendo permitido seu uso à noite, desde que se encontre conveni entemente iluminada. Normalmente, faz-se-á o hastesmento às oito ho ras e o arrismento às dezoito. $ 1º - Quando a Bandeira lunicipzl é hasteada em conjunto com a Bandeira Necionel, estará disposta à esquerda desta; sendo a Bandeira Estadu2l tembém hasteada, ficará a Nacionsl ao centro, la desda pela Wunicipal à esquerda e a Estadual à direita,colocando-se a Nacionsl em plano superior às demais, $ 2º - Quando a Bandeira Municipal é distendida e sem mas tro, em rua ou preça, entre edifícios ou portas, será colocada longi tudinalmente, de modo que O lado maior do retângulo esteja no senti ão horizontal e a coroa mural voltzda para cime, $ 3º - Quando aparecer em sala ou selão, por motivo de reu F1.07 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA niões, conferências ou solenidades, ficará a Bandeira Kunicipal dis tendida ao longo da parede, por trés da csdeira da presidencia ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-se o disposto no parágrato primeiro deste artigo, quando colocada em conjunto com as Bandeiras Nacional e Estadual. Art. 19 - A Bandeira Municipal deve ser hastesda obrigeto riemente, nas repartições municipais, nos estabelecimentos de ensi no públicos e perticulsres e nos de assistencia, letrassartes, ciên cias e desportos: a) nos Gias de festa e luto municipal, estsdual e nacio nal; Db) disriamente na fechada do edifício-scde da Prefeitura Kunicipal; isolademente, em dias de expediente e, em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional, em datas festivas; c) na fechado do edifício do Foder Legislativo Kuniciprl, isoladzmente em dies de sessão es em conjunto com as Bandeiras is tadual e Nacionsl, conforme o item enterior Geste artigo. Arte 20 - Em Tuneral, para o hasteamento, seré a Bandeira Kunicipal levada ao topo do mastro, entes de ser baixada a meio mastro, e subirá novamente ao topo, antes do arriamento; sempre aque conduzida em marcha o luto será indicado por um laço de crepe atado junto à lança. $ Único - Somente por determinação ào Erefeito Nunicipal será a Bandeira Kunicipal hasteada em funerel, não poderão ser, to davia, em dias feriados. E Arte 21 - Quando distendida sobre esquife mortuírio de ve soz que tenha direito a esta homensgem, ficará a trelns do lcão ãa cebeça do morto e a coros mursl ão brasão À direita, devendo ser re tirada por ocessião do serult:mento. Arto 22 - Nos desfiles, a Bandeira Kunicipal contará com uma guarda de honra, composite de seis bessoes, sendo ume a porta- = E = ps nl é ' y : + ZA Ed ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA bandeira, seguindo à testa da coluna quando isolada; em conjunto com as Bandeirzs Nacionzl e Zet=dual, deve-se obedecer ao $ 1º do Art. 18 da presente Lei, não se dispensando a guarda-de-honra espe ciale trt. 23 - Os estabelecimentos de ensino municipsis deverão manter a Bundeira Kunicipal em lugar &e honra, quanão não esteja hestezãa, proceãendo-se, iguslmente, com es Bandeiras Nacional e Estadual. Arte 24 — É terminsntemente proibido o uso da Bandeira Xu nicipal vera servir de pano de mesa em solenidades, devendo ser o teãecião o previsto no $ 3º do Art. 18 desta Lei. Arte 25 - É proibico o vso e hssteamento da Bandeira Nuni cipal, em locsis considerzãos inconvenientes pelos poderes tentese. em vigor, na deite à o w E Rj to E = pa a ” Ed sr sições em contrario. Gebinste do Prefeito Municipal de Esperantina, Esituão o Fisuí, em 04 de julho de 1979. Ê 4 - E Pã - nes, FRANCISCO DAS CHAGÉS REBÉLO Prefeito Kunicipal ai AS. E api dmAd att suada sds! RA DIUNDA NONATA DE Secretária Nunerada, sancionsãa, registrada e publicada a presente Leci nesta Sc creturia aos quatro dias ão mês de julho de mil novecentos e seter 2 E . e noves Pausa ela) erram e Ad E! RANIUNDA NORATA DE CARVALH Pos Secretaria