br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

norma nº 1307/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA O USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, POR PARTE DOS COLETORES DE LIXO (GARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Originating matéria

matéria 240 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.307/2016. de 7 de outubro de 2016.
Institui no Município de Esperantina o uso
obrigatório de Equipamento de Proteção Individual
— EPI, por parte dos coletores de lixo (garis), e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art 49 sancionou e eu JOSÉ CARVALHO PEREIRA,
Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso IV do Artigo 34 da Lei Orgânica
deste Município e do inciso XVIII, Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI aos coletores de lixo
(gari), em consonância com a legislação federal, no âmbito do Município de Esperantina, Estado
do Piaui.
Art. 2º — O equipamento, de uso obrigatório, deverá conter dos seguintes itens:
|. luvas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca,
antiderrapantes e de cano longo;
Il. calçado com solado antiderrapante, tipo tênis ou bota;
Ill. calça e camisa de Brim e/ou macacão, sendo a camisa com manga no mínimo de 3/4 e de
cor clara;
Iv. boné de cor clara;
V. colete refletor para coleta noturna;
VI. capa de chuva de plástico impermeável e de cor clara;
VIl. máscara respiratória, tipo semi-facial e impermeável;
Vil. óculos com lente panorâmica, incolor de plástico resistente com armação flexível, com
proteção lateral e válvulas para ventilação; e
IX. protetor solar com fator determinado por exame médico, realizado, preferencialmente, por
especialista em dermatologia.
Parágrafo Único — Os Equipamentos de Proteção Individual, os uniformes e os calçados, serão
concedidos sem ônus para os garis.
Art. 3º, — À Empresa Coletora de lixo terá prazo de 90 (noventa) dias para se adequar as normas
de proteção individual.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinafbgmail.com
Esperantina-Pt www esperantina pr.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
iz
Art. 4º. — O não cumprimento implicará em multa diária a ser estabelecida pelo Poder Executivo
para cada empregado sem algum item do Equipamento de Proteção Individual — EPI.
Art. 5º. - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Esperantina(P!), 7 de outubro de 2016.
1)
e a loavablu Plutit a
sé Carvalho Pereira
- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara
Municipal a numerou e promulgou aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis
(7.10.2016).
- 1º Secretário da Mesa Diretora da CME -
Autor do Projeto: Vereador José Carvalho Pereira
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (26) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinag) gmail com
Esperantina-P| www. esperantina.pileg.br

open original →