| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAul
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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RESOLUCAO N° 001/2004.
Disp6e sobre a institui?ao do S.isfeTa d.e
Cohtrole lnterno do Poder Legislativo do
Municipio de Esperantina e da outras
Providencias.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piaui,
no uso de suas atribuig6es legais,
Faz saber que o Plenario da Camara Municipal aprovou e promulga a seguinte
Resolugao.
Art. 10 -Fica criada na estrutura organizacional da Camara Municipal do Municipio
de Esperantina, o Setor de Controle lnterno do Poder Legislativo, 6rgao subordinado
diretamente ao chefe do Poder Legislativo, com as finalidades definidas sob os seguintes
aspectos:
1° -Sob o aspecto lnstitucional:
-apoiar o cohtrole externo no exercicio de sua missao institucional; ' _r-`_` ---.---- 1 _ __
11 -exercer o controle contabil, financeiro, ongamentario, operacional e patrimonial,
quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, e aplicaeao dos recursos
pdblicos;
Ill -avaliar o cumprimento das metas prevista no Plano Plurianual, a execugao dos
planos e programas constantes do Orgamento da Camara Municipal.
§ 2° - Sob a aspecto Operacjonal:
I - proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros
nao intencionais;
11 - assegurar o grau de confiabilidade das informag6es t6cnico-contabeis e
financeiras que poderao ser utilizadas pela administragao da Camara Municipal como
base consistente e segura para suas decjs6es superiores;
Ill -proporcionar aos administradores publicos a seguranga e eficiencia dos sous
atos e procedimentos operacionais, com relaeao ao comportamento das despesas
realizadas e empenhadas no ambito da Camara Municipal.
§ 3° -Sob o aspecto Administrativo:
I - buscar atender a administragao da Camara Municipal, de forma especifice ou
gen6rica, com levantamento das situag6es t6cnicas e administrativas que requelram
tomadas de decis6es de nivels diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e
programas constantes do Orcamento de Camara Municipal;
11 - possibilitar que o gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre o
desempenho administrativo da organizagao operacional e possa tomar decis6es tanto a
nivel administrativo quanto a nivel institucional
Art. 2° - Fica criado na estrutura organizacional do Controle lnterno da Camara
Municipal de Esperantina, o Cargo em comissao e funcao gratificada.
Art. 3° - Fica institui.do c; Sistema de Controle lnterno do Poder Legislativo
Municipal, cujo 6rgao central de controle 6 o Setor de Controle lnterno da Camara
Municipal,cuja regulamentagao sera normatizada atrav6s de Ato do Presidente da Camara
Municipal e seu manual elaborado pelo Chefe do Setctr de Controle lnterno e aprovado por
lnstrugao Normativa.
§ 1° -As ag6es do Sistema de Controle lnterno serao desempenhadas por todos os
6rgaos da administragao da Camara Municipal, atrav6s de seus servidores habilitados,
subordinados tecnica e administrativamente ao Setor de Controle lnterno da Camara
Municipal de Esperantina.
§ 20 - Estes servidores habilitados pertencem a estrutura dos seus respectivos
6rgaos e tambem sao responsaveis pelo desempenh.o de funeao inerentes ao Sistema.
Art. 4° - Sao competencias essenciais do Setor de Controle lnterno da Camara
Municipa` de Esperantina, como 6rgao central responsavel pelo Sistema de Controle
lnterno:
I -orientar e exped„ atos normativos concernentes a acao do Sistema de Controle
lnterno;
11-
CAMARA MUNICIPAL DE E'SPERAN I INA
ap¢ow.(iraMfee,tn{14tenAal£;;aciftctjmAt¢u;fferno4erfec6ari;'
supervisionar teonicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
Ill -programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ae6es setoriais;
lv -determinar, acompanhar e avaliar a execugao de auditorias e inspeg6es;
V - promover a apuragao de dendncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer 6rgao ou entidade da administragao do Poder
ap6s ouvido a Pre'sidente da Camara Municipal e dar a ele e ao interessado
resultados das apurag6es, bern como ao titular do 6rgao ou autoridade
equivalente a quem se subord'ine 6 autor ou autores do ato de dendncia, sob pena de
responsabilidade solidaria nos termos da legislaeao pertinente;
Vl -elaborar Manuals Tecnicos para posterior aprovagao do Presidente da Camara
Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilizaeao e aplicaeao de suas
normas por todos os 6rgaos do Poder Leglslativo Municipal.
=>Art. 5° -0 cargo de titular do Setor de Controle lnterno da Camara Municipal de
Esperantina, denominado Controlador lnterno, sera nomeado pelo Presidente da
Camara Municipal e devera, legitimamente, atender os seguintes requisitos:
I - ser exercido, preferenclalmente, por profissional tecnico habilitado, que tenha
ampla capacidade e desenvolvido trabalhos tecnicos, nos casos e condig6es prevista
nesta Resolugao;
11 - escolaridade universitaria ou de nivel m6dio, comprovando, inclusive, suas
experiencias no ambito da Administraeao Pdblica Municipal;
Ill -idoneidade moral e reputaeao ilibada;
lv -ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido fune6es relacionadas
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com a qualificagao de que tratam os incisos deste artigo, podera ser nomeado dentre
servidores do quadro de pessoal da Camara Municipal
Art. 6° - 0 Setor de Controle lnterno da Camara Municipal de Esperantina, para a
integral desempenho de suas atribuig6es e ae6es, dispora de toda a estrutura
organizaclonal do Poder Legislativo.
Art. 7° - Fica estabelecido que a remuneraeao mensal do Controlador lnterno, tera
os mesmos vencimentos e vantagens do controlador Geral da prefeitura. A__~-;>-
Art. 8° - As unidades que comp6em a estrutura do Setor de Controle lnterno ficam
obrigados a obedecer as finalidades e atribuic6es legais aprovadas no Regimento lnterno.
Legislativo,
ciencia dos
ESTADO DO PIAui
C^MARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Art. 9° - Fica estabelecido que os demais 6rgaos, nas areas de Finangas e
Contabilidade, Planejamento e Ongamento, Administracao de Pessoal e Assessoria
Juridica da Camara Municipal de Esperantina, darao apoio ao Setor de Controle lntemo,
com recursos humanos que desempenharao suas atividades nos seus respectivos 6rgaos,
para fins de melhoria dos controles intemo setoriais.
Art. 10 -Sao atribuie6es dos servidores do Setor de Controle lnterno, as atividades
de supervisao, coordenaeao, .orientaeao, controls, assessoramento especializado e
execugao de trabalhos t6cnicos, estudos, pesquisas e analises t6cnicas, com posterior
elaboragao de relat6rios e emissao de pareceres relacionados com:
I -avaliagao dos controles orcamentarios, contabil, financeiro e operacional;
11 - estabelecimento de metodos e procedimentos de controle a serem adotados
pelo Poder Legislativo para proteeao de seu patrim6nio e de recursos pdblicos;
Ill -realizagao de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informae6es, no
sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrag6es
ongamentarias, contabeis e financeiras, bern como de sua eficacia operacional;
IV - realizaeao de auditorias e inspeg6es sobre os pontos criticos do controle
interno de responsabilidade dos administradores do Poder Legislativos;
V - verlficag6es fisicas de bens patrimoniais, bern como a identificaeao de fraudes,
desvio e desperdicios decorrentes da aeao admin.istrativa, por meio dos diversos
instrumentos de controle e t6cnicas de auditoria.
Art.11 -E vedado a nomeagao para o exercicio de cargo de confianea, no ambito
do Sistema de Controle lnterno, assim como para os cargos que impliquem a gestao de
recursos financeiros, de pessoas que tenham sido:
I -responsaveis por atos julgados irregulares ou ilegais pelo Tribunal de Contas do
Estado, Tribunal de Contas da Uniao, ou ainda, pela Justiea Estadual ou Federal; e,
11 - julgadas comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato
lesivo ao patrim6nio pllblico de qualquer esfera de Govemo.
Art.12 -Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentagao das
atribuig6es de competencia do Setor de Controle lnterno em seu respectivo Regimento
lnterno, para fins de aprovagao, atrav6s de Ato do Presidente da Camara Municipal.
Art. 13 - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas
necessarias e cabiveis, atrav6s de atos pr6pr.ios, para adequar a estruturagao do Setor de
Controle lnterno, inclusive quanto as dota?6es orcamentarias, bern como remanejar
pessoal de outros 6rgaos, caso necessario.
Art.14 -Esta resolugao esta em consonancia com a Lei Municipal N° 1020/03, de
12 de Dezembro de 2003, "Que cria o Servieo lnterno, Controladoria da Administraeao
Municipal de Esperantina, Estado do Piaui e da outras providencias".
Art.15 -Esta resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Esperan.t.ina(Pl), em 05 de Abril de 2004.
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\\\ Aht:nio Nonato de paiva
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