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norma nº 1375/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaREGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA n
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A
ESPERANTINA - PIAUÍ É EmiSfar Hina
CNPJ: 06.554.174/0001-82 a gue ais
Leinº 1.375/2019 Esperantina, 19 de fevereiro de 2019.
Regulamenta no Município de Esperantina - Piauí o
Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, em conformidade com a
Lei Federal nº13.708, de 14 de agosto de 2018: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, o
Piso Salarial Profissional Nacional, para os Agentes Comunitários de Saúde e
para os Agentes de Combate às Endemias, de acordo com o art. 9º da Lei Federal
nº 13.708/2018.
Parágrafo Único O Piso Salarial Profissional Nacional, para os Agentes
Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias do
Município de Esperantina, Estado do Piauí, é fixado no vaior de 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais), obedecendo o seguinte escalonamento:
i — 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2019;
Hi — 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2020;
Hi — 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2021.
Art 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Prefeita Municipa! de Esperantina, Estado do Piauí, aos dezenove
dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Vilma Carvsiho Amorim
Prefeita
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — Pl. CEP: 64180.000

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