| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA " SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 Ss 4 ESPERANTINA - PIAUÍ Essbiantina COM CNPJ: 08.138.856/0001-04 Ras Lei nº 1.262/2015 de 25 de fevereiro de 2015. Regulamenta no Município de Esperantina - Piauí o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado no Município de Esperantina o Piso Salarial Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica, em conformidade com a alínea “e”, do inciso Ill, do caput do art. 60. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º O Piso Salarial Profissional Nacional, para os Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica do Município de Esperantina, Estado do Piauí, será R$ 1.917,78 ( hum mil e novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). Parágrafo Único Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho, serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo, calculados conforme tabela anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal! de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze. (0) Vilma caso Amorim Prefeita Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — PI. CEP: 64180.000