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norma nº 1064/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaINSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12

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04 Ano IV + Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 « Edição DCLXXII!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
SI CNPJ. 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI
e
Geração de Renda no Município 28
Seção 1 - Das Diretrizes ligadas ao Meio Utbano 28
Seção II - Das Diretrizes ligadas ao Meio Rural 30
Capítulo TI — Da Política Cultural 32
Seção 1 - Da prática esportiva no Município 33
TÍTULO IV — DAS NECESSIDADES HUMANAS 34
Capítulo I.- Da Política da Saúde 34
Capítulo TT — Da Política da Assistência Social 37
Capítulo TIT — Da Política Educacional 39
Capítulo TV — Da Política da Segurança Pública 41
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 42
ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
” RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
LI CNPJ. 06.554.174/0001-82
n CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI
Dn o
medico
EI nº 1.064M6 de 27 de Outubro de 2006
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado e Sustentável do Município de
Esperantina e dá outras providências.
«O Prefeito Municipal de Esperantina Estado do Piauí:
Faço saber que 8 Câmara Municipal de Esperantina aprovou e cu
aceno a presente Lei:
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
At. 1º- Fica instituído o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e
=tével do Município de Esperantina, com o abjetivo geral de ordenar e desenvolver
Er stamento n estrutura física, as funções sócio-cconômicas c administrativas para
gae=2sr a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.
Art. 2º - O Plano Diretor estabelece normas que regulam o uso da
cidade urbana em prol do bem coletivo, tendo como fundamentos o uso social da
“esade, o desenvolvimento sócio-econômico, ambientalmente equilibrado e o respeito
cão
Am. 3º - Conforme o disposto no art. 39 da Lei Federal 10.257/01, a
mgrsiade urbana cumpre sus função social quando: o
“emóe às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor,
& — mega as recessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
dae
cbsimesto das atividades econômicas no município;
mst de acordo com as diretrizes previstas nesta lei em todas as suas particularidades.
CAPÍTULO T
DO OBJETIVO DO PLANO DIRETOR DE ESPERANTINA
= 1 atgemvo específico do Plano Diretor de Esperantina é atender Ro disposto pela
montação cur reveaões.
e-mail: dom.pi(oglobo.com e-mail: dom.piglobo.com:e
81º- Objetivo síntese para a Esperantina de 2016: Uma cidade desenvolvida em todos 0%
setores, na qual tenham sido solucionados todos os problemas atuais, podendo então cre
sem prejuízo do padrão alcançado, investindo desde já em sua vocação
ambientalmente sustentáveis, e em cursos técnicos e universitários. pars gerar
oportunidades de trabalho e elevação de renda.
$2º- Cenário descjado em 2016: Uma cidade sem exclusão social, atrativa, boa de s
viver, morar e visitar, com alto nível cultural, educação superior, melhoria substancia) «di
renda per capita e população estabilizada.
Art. 5º - O Plano Diretor de Esperantina é o resultado de um processo dinâmico o
participativo, onde rodas as suas diretrizes e normatizações atendem ao desejo comm
e visam:
1- a melhoria da qualidade de vida;
H - o controle ambiental;
TI — a melhoria da infra-estrutura urbans;
IV -a melhoria dos espaços públicos;
VW a disciplina do uso do solo urbano;
VI-o controle urbanístico:
VII — ações para o desenvolvimento cultural;
VII — ações para o desenvolvimento da saúde;
IX — ações pera o desenvolvimento da educação municipal
X — ações para o desenvolvimento social;
XI — ações para geração de emprego e aumento da renda:
XI — a gestão do processo de implementação do Plano Diretor.
CAPÍTULO
DOS FUNDAMENTOS DO PLANO DIR
DR
Axt. 6º - A estrutura conceitual desta Lei se embasa no homem c na potencialização de suas
atividades no espaço urbano, nascendo da reflexão do disposto pelo objetivo síntese para a
cidade em 2016, onde estão pontuados os seguintes preceitos:
1 fortalecimento da participação cidadã;
H - melhorie cultural da população;
Hl-inserçãosocial, *
IV — educação com sustentabilidade;
V — aumento da renda per capita;
VI - alimento da auto-estima do cidadão.
Art. T- As diversas políticas públicas, apontadas nesta le
, serão regulamentadas
ediame
um processo de gestão participativa atendendo às seguintes definições:
1 — organizar a estrutura urbana de Esperantina, visando a preparação da cidade para o
desenvolvimento futuro, sem prejuízos à qualidade de vida c ao meio ambiente;
T = trabalhar na questões especificas do Plano Diretor com abrangência intersesorial e uzs
ações com caráter programático;
mM — reorganizar o espaço físico ntendendo à circulação, sohrendo do pedestre, à
qualificação do ambiente urbano e à identidade da cidade.
IV — atentar às questões de geração de demandas referentes aos equipamentos públicos e dr
infra-estrutura urbana.
Parágrafo Único - A Administração Pública, como órgão executivo do poder municipal,
tem função de regulamentar os processos c definir as políticas específicas de controle
aplicação das diretrizes do Plano Diretor, atendendo para ta) o disposto no copur dese
artigo.
(Continua
«mail: dom.piOglóbo:
Ano IV » Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 « Edição DCLXXII! 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
El 2JA VEREADOR RAMOS Nº 746
RA CNP). 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
e ESPERANTINA - PI
CAPÍTULO HI
DA ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
“entamenta! para o desenvolvimento do Município, a operacionalização das
Diretor, atendendo so disposto nesta Lei;
gulamentação das leis de controle físico-territorial, complementares ao
cas públicas específicas apresentadas no Plano Diretor.
esstura de operacionalização fundamenta-se na reflexão de que ajustadas as
ísico territorial e instituídas as políticas propostas, a cidade de
ciro e importante passo rumo ao desenvolvimento integrado e
ào processo de gestão do Plano Diretor e da estruturação da política
de às recomendações da Lei Federal 10.257/2001- Estamto da
= município de Esperantina atenderá à regulamentação federal, estabelecendo
sines care o desenvolvimento das funções sociais da cidade c.da propriedade urbana
xao 4 sua
idade local, de seus habitantes e de suas vocações culturais para o
librado.
moivemento es;
- O desenvolvimento de Esperantina será constituído em sua plenitude » partir da
reorução cas
de controle ffsico-territorial complementares ao Plano Diretpr que
=oajunto com os processos administrativos vindouros e as ações e-metas
“o Plano Diretor, ser abarcados pelos planos plurianuais, diretrizes
s anuais e outros dispositivos, conforme estabelece a Lei federal
TÍTULO II
DO ESPAÇO HUMANO
mano é o ambiente físico-territorial onde se desenvolvem as ações
semamas “25 termos desta Lei, é constituído pela totalidade do território municipal, onde
estarão vias diretrizes obedecendo aos seguintes princípios gerais:
A secomie de <oreitos 2 todos Os cidadãos;
épcia masai
pa! des ações do Plano Diretor;
eme mo meio ambiente;
ex processos públicos.
Toempentr mo - À organização fIsico-territorial do município de Esperantina,
=» '= complementar ao Plano Diretor, fica constituída por:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA URBANA
emrasa 4 Poiisca Urban:
Esperantina, apresenta as diretrizes.
cação - cmcees 2 ação do Poder Público no controle urbanístico,
apontando direção e metas necessárias para se alcançar o desenvolvimento inte;
sustentável do município.
Seção |
Dos fundamentos da política urbana
Art. 11 - À política urbana de Esperantina é o conjunto de normas de controle do 1
solo em prol da comunidade e tem como pressupostos:
1-0 desenvolvimento municipal;
- o uso social da propriedade;
IM — o direcionamento do espaço urbano.
$ 1º - São fundamentos da Política Urbana:
1.- garantir no cidadão o direito à uma cidade sustentável, com qualidade de vida, suprindo
às demandas de saneamento, infra estrutura, equipamentos e serviços públicos de
qualidade, através do desenvolvimento do disposto pelo Plano Diretor;
1 - aplicar o disposto por essa política nos sítios urbanos em que se encontram instalados a
sede, e os povoados da município de Esperantina;
JH - atender às restrições constitutivas dos sítios naturais no que concerne à regulamentação
edilícia no município de Esperantina;
IV - desenvolver estratégias para a ocupação dos vazios urbanos;
V - desenvolver estratégias pera a proteção do patrimônio histórico edifi
.
Esperantina;
VI - desenvolver estratégias para u reestruturação ou crisção de centros comerciais
complementares nos bairros de Esperantina;
VII — garantir a aplicabilidade das leis através da conformação dos sistemas de registro,
aprovação e fiscalização das construções em Esperantina;
VIII - garantir o controle do uso da solo urbano a fim de evitar:
a) a utilização inadequada de imóveis urbanos;
b) o parcelamento, edificação ou usos inadequados em relação & infra-estrutura urbena:
c) à instalação de empreendimentos geradores de demandas de infra-estrutura sen
previsão de adequação necessária:
d) a especulação imobiliária com a subutilização ou não ntilização de imóvel urbano;
e) a deterioração de áreas urbanizadas, além da poluição e degradação do ambiente natural.
$2º- O Plano Diretor de Esperantina, em seu contexto geral, dado o caráter de inter-
relações entre suas políticas, conforma a totalidade da política urbana atendendo ao
disposto no art. 2º da Lei federal 10.257/2001 — Estatuto da Cidade.
Seção
Dos instrumentos da política urbana
Art. 12 - Como instrumentos da política urbana de Esperantina, atendendo aos fundamentos
propostos pelo art. 11 desta lei e pelo artigo 42 da Lei federnl 10.257/2001, ficam
instituídos:
1- o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, definidos como:
a) instrumentos de controle do espaço urbano através da obrigação de utilização do solo
num dado período:
CComtinnar
pios.com.br
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI
——————— mm
“sreito de preempção, cuja definição é:
+ smanda do direito de preferência de compra de imóvel urbano pela administração
El - 2 outorga onerosa do direito de construir e a alteração do uso do solo com
contrapartida prestada pelo beneficiário, definidas como:
entos urbanísticos que permitem, para áreas específicas, o direito de construir
osficiente de aproveitamento básico adotado, tal qual seja modificado o uso do
ontrapartida para o beneficiário;
7º - eperações urbanas consorciadas, definidas como:
*) fotervenção e medidas coordenadas pelo Poder Público municipel, com a participação de
“radores, proprietários, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de
—eeçar transformações Urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental
em determinadas áreas municipais;
- transferência do direito de construir, definida como:
Srumento urbanístico que autoriza o proprietário de imóvel urbano, privado ou
Público, & exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura: pública, o direito de
construir não utilizado pelo imóvel, sempre que este atender a um dos incisos de 1 a m do
“ deste artigo;
»I - sistema de acompanhamento c controle do processo de implementação do Plano
Dica. come apresentado no Capítulo £ - Da gestão do Plano Diretor, do Título II desta
2º» A aplicação dos instrumentos citados atenderá sempre a um ou mais dos quesitos
proteção do patrimônio histórico edificado;
= proteção do patrimônio atual;
:- regulamentação fundiária de caráter social;
- dizecionamentos e ações pura atenderem as demandas de infra-estrutura urbana básica
squipamentos públicos;
costreparúda social para empreendimentos privados, visando à adequação de infra-
a de árcas já consolidadas;
cuesroie da sul
tilização de imóvel urbano.
$2- Os referidos instrumentos serão regulamentados em lei municipal complementar ao
Fumo Dime, eogiobados mas legislações existentes ou em focma de legislações
pesfficas e serem desenvolvidas como proposto no art. 14 desta Lei, onde serão
escebeiscidos E
“e prazos de vigência e splicabilidade dos instrumentos;
Esções para a serem aplicados;
às defizações gerais dos referidos instrumentos; +
=a
=2
=2
4
E À
Ed
3
2
06 Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 + Edição DCLXXII -
CO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Art. 13 - Como árcas previstas para a aplicação dos instrumentos da política urbana
€ RUA VEREADOR RAMOS Nº 746 Es ia E
sI CNP). 06.554.174/0001-82 iii
- Pere a aplicação do parcelamento compulsório, as árcas a serem regulamentadas em
de zoneamento, uso do solo e/ou do perímetro urbano:
Tl - para a aplicação da edificação ou utilização compulsórias ficam deinidas as ár
urbanas já consolidadas que sejam servidas com, no mínimo:
a) vias de acesso abertas, pavimentadas ou não;
b) atendimento de dois dos serviços de infra-estrutura como: água, iluminação públi
coleta de lixo, esgoto, rede de coleta de águas pluviais e transporte urbano.
HI - para aplicação do direito de preempção, as áreas serão regulamentada em |
específica, bem como as normas de sua aplicabilidade;
IV = para a aplicação da uutorga onerosa do direito de construir e para u alteração do uso d
Solo com contrapartida prestada pelo beneficiário ficam instituídas preferenciaimente »
áreas urbanas conhecidas historicamente como Centro, Rural, Chapadinha Norte,
Chapadinha Sul e Nova Esperança, sendo necessário o detalhamento posterior destas ár;
em zonas específicas do adensamento, conforme se cispuser em lei:
V.- para à aplicação do instrumento das operações urbanas cunsorciadas (ica definida toda
área urbana municipal, desde que atendido o disposto pelos fundamentos da política urban:
com um ou mais dos quesitos apresentados no & 1º do art.12 desta Lei:
VI — o instrumento da transferência do direito de construir, a scr regulamentado em lei, ter?
somo áreas preferenciais de recepção da capacidade construtiva de imóveis urbanos:
2) o beirro de origem dos mesmos;
b) as áreas historicamente conhecidas como: Centro, Rural, Chapedinha Norte, Chapadinha
Sul e Nova Esperança.
VU — lei complementar apresentará as taxas, os cocficientes de transferências o os
coeficientes de recepção da capacidade construtiva dos imóveis urbanos, nas áreas
explicitadas no inciso VI. O instrumento da transferência do direito de construir pode so;
aplicado de duas formas diferenciadas, a saber:
a) de forma pontual — quando o imóvel urbano se tratar de bem histórico, natural ou de
que atender a função de regulamentação fundiária de interesse social;
b) de forma direcionada — será aplicado nas áreas urbanas historicamente conhecidas como
Centro, Rural, Chapadinha Norte, Chapadinha Sul e Nov Esperança, sempre que atender u
Política de Patrimônio na manutenção da volumetria em perímetros imedistos dc
tombamento ou, quando o referido imóvel for um bem tombado.
Seção IV
Da regulamentação Legal
Art.l4 - Como diretriz prioritária para o desenvolvimento da Política Urbana
Esperantina, serão feitas a revisão e a reestruturação da legislação urbanística municipal,
acortio com os fundamentos apresentados no art. 11 desta lei com as seguintes definições:
1 - taxa de ocupição diferenciada para os diversos usos e áreas específicas sempre que
necessário, atendêio aos aspectos existentes e às ampliações previstas de equipamentos,
serviços prblicos é tira. -estruthra urbana;
HT - coeficiente de aprúyeitamento para o controle do adensamento indesejado;
UL- taxa de permeabilidade do solo;
IV - gabarito máximo permitido diferenciado para os diversos bairros:
VI - regulamentação dos instrumentos da Política Urbana ade
do art. 12 desta Lei,
s, segundo és definições
(Continua)
SID Se e a E a
Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 * Edição DCLXXIlI 07
ITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Seção |
>. RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
4 CNPJ. 06.554.174/0001-82 Das ações direcionadas no desenvolvimento de projetos em desenho urbano para o
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI município
E d
Art. 16 - São ações direcionadas ao desenvolvimento de projetos em desenho urbano para 6
=:2i0s de revisão das leis a que se refere o caput deste artigo dizem respeito: município:
«=gº Se posturas municipal: 1 - proteção, presctyação é requalificação dos parques, praças, sistema viário, espaços
pres req por ç p
cultorais e arborização uibane:
imetro urbano;
saisquer leis existentes que necessitem de reformulações para adequar-se no
Art. 17 - São diretrizes gerais das ações direcionadas à claboração de projetos em desenho
spasto pelos fundamentos da política urbana de Esperantina. ia
urbano:
1 - proporcionar o controle das condições urbanas que amcaçam o desenvolvimento físico
-sestruturação da legislação a que se refere o caput do artigo, diz respeito à criação fecritodial, econbinico estotiel do Imnicípio atra pés de:
= contre
rhanístico,
is quais:
a) desenvolvimento de projeto de adequação do sistema viário e desenho urbano da árex
zSeigo de oras e de edificações municipal; historicamente conhecida como Centro;
«: «ia parcelamento do solo urbano;
b) desenvolvimento de projeto de requalificação urbanística do Mercado e entomo;
c) desenvolvimento de estudos do sistema viário de Esperantina, com criação de um
cinturão viário para veículos pesados que faça interligação das duas entradas Norte e Sul de
Esperantina;
aenérica de valores e o código tributário do município.
d) implantar equipamentos urbanos de apoio, desenvolvimento e promoção do turismo no
eis ou códigos que porventura sejam necessários para o cumprimento do Município de Esperantina;
= pelos fundamentos da Política Urbana de Esperantina.
E - revitalizar os pontos atrativos do município, bem como criar novos locais de uso
& revisão c reestruturação c criação da legislação urbanística do Esperantina, & comunitário de acordo com a demanda e disponibilidade ds receitas para tal;
«= miszação Municipel terá o prazo de até oito meses, exceto o intém V do inciso 5 2º
. verá um prazo de dois anos, e partir da aprovação desta Lei, para apresentar à Câmara mi - potencializar a utilização do meio ambiente natural através da criação de parques e
-seTal os textos para apreciação. praças urbar qa reservando-os e explorando-os sustentavelmente;
Pal
CAPÍTULO E
“AS INICIATIVAS DIRECIONADAS PARA A MELHORIA DO ESPAÇO IV - efetivar: É qontrule c a ordenação da ocupação de áreas periféricas da rede wibana
HUMANO através da populamentação das leis urbanísticas citadas no art. 14 desta lei
É
iativas direcionadas objetivam ações conjuntas às diversas políticas
V - incentivar a ocupação dos vazios urbanos de acordo com à estabelecido pela palítica
resia Lei, cuja aplicabilidade assegura a todos os cidadãos condições mais
ale de vida.
urbana de Esperantina.
etivas direcionadas ficam assim definidas:
VI - criar espaços de manifestações culturais como teatro, biblioteca e áreas de lazer
em oivimenta e execução de projetos e ações em desenho urbano;
o, públicas.
e execução de plano diretor de esgotos;
= enui vimento e execução de plano diretor de águas; Eng
Das ações para o desenvolvimento e a execução de projetos complementares nas árcus
renção de parques c praças urbanas;
de água e espotos
ma viário;
ox induserials e do serviços; É Art. 18 - São consideradas ações direcionadas à elaboração de projetos complementares s
esta Lei no que concerne ao saneamento básico:
de espaços culturais;
nais de bairros; 1 - a claboração de Plano Diretor de esgotos num prazo máximo de dois anos, a partir da
publicação desta
blica serão realizadas através de parcerias, convênios e
União, organizações não governamentais, iniciativa
case desde que atendam nos requisitos da lei de licitações IT - a claboração de Plano Diretor de águas num prazo máximo de dois anos, a partir da
publicação Ragiano Diretor de esgotos.
(Comtinma)
www .diarioficialdosmunicipios.com.br
5555555555 5585533" 333) BS CTSSSSCISESITSTISSSTTTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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CNP). 06.554.174/0001-82
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ESPERANTINA - PI
Seção II
Das ações direcionadas à criação de distritos industriais e de serviços
a= 15 - São consideradas ações direcionadas à implantação de distritos industriais e de
serviços em Esperantina:
= fementar a ocupação do Centro de Desenvolvimento Industrial e demais áreas de
=ensivo à geração de emprego e renda;
ssicuir novas áreas de incentivos à instalação de indústrias e serviços, atendendo à
senda local, preferencialmente em áreas de fácil acesso ao cinturão rodoviário e saídas
5 - incentivar a construção do anel rodoviário no sentido saída para Batalha/saída para
Lxzilêndia, como forma de criar áreas para utilização comercial, industrial e de serviços e
entar a política de geração de renda municipal;
- instituir normas municipais de acordo com a legislação estadual e federal para a
scupação das margens do cinturão rodoviário de Esperantina.
Seção IV
Das ações direcionados à Implantação de centros regionais de balrros
4x. 20 - São considemdas ações direcionadas à implementação de centros regionais de
1 — incrementar a geração de renda local, servindo os bairros de centros de comércio de
vizinhança;
7 — atender às demandas sociais através de serviços de apoio à cidadania como defimido no
neiso IV do art. 47 desta lei.
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA AMBIENTAL
O objetivo geral da política ambiental de Esperantina é potencializar a utilização
ambiente natural para atender ao desenvolvimento sem prejuízo ao meio ambiente,
chservados os princípios de:
cartter público do ambiente natural;
7 - utilização consciente do ambiente natural;
13 preservar do patrimônio ambiental para as gerações futuras.
do equilíbrio entre o desenvolvimento municipal, através da geração
nda e à utitzação do ambiente natural,
1V — estabeleciment:
As 22 - Para o desenvolvimento da política ambiental de Esperantina, o Plano Diretor
aponta a necessicade da regulamentação de um código ambiental que atenda aos seguintes
mentos e okjetivos.
es pera a criação e 2 manutenção de áreas de proteção, parques e
reservas urbanas mumicipais:
dom.piGoglobo.com e
Ano IV * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 * Edição DCLXXIII
H - apresentação de recomendações ambientais embasadas em logistações federal «
estadual o de pareceres técnicos para a área urbana sobre sua utilização ambientalmente
“» sustentável;
-mail: dom.piúOglobo.com e-mail: dom.pibglobo.
HI — desenvolvimento de ações de impacto imediato e rmediato para o controle o uso
responsável do meio ambiente natural, atendendo à política de geração de renda e x p
urbana de Esperantina;
IV — definição das formas de utilização dos recursos hídricos, propondo ações de controle
programas para o futuro deste recurso no município;
V — definição das formas de utilização e de incentivos para o melhor aproveitamento do
potenciul natural do município, preferencialmente para o uso público de lazer c esporte,
bem como para o incremento da atividade turística em Esperantina.
8 1º- As ações referentes à Política Ambiental serão aplicadas ao meio rural, através de
parcerias entre o poder público e órgãos federais e estaduais observando as legislações
específicas, sempre que estas se adequarem aos objetivos gerais propostos no caput do
artigo.
82º- A responsabilidade para regulamentação da Política Ambiental de Esperantina é de
órgão da administração municipal em conjunto com o Conselho de Defesa do Meio
Ambiente, Essa política assume o papel de co-responsável pelo desenvolvimento do
município, quando mostrar-se capaz de equilibrar a preservação do ambiente natural e 0»
aspectos de geração cconômica com desenvolvimento social c qualidade de vida.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Art. 23 - O objetivo geral para desenvolvimento da política municipal do patrimônio
histórico é resgatar a identidade cultural do município, potencializando os bens de valne
histórico, integrando-os às necessidades e mudanças estruturais, econômicas e sociais,
fo Único - São fundamentos o desenvolvimento da política municipal do
para r
patrimônio histórico:
1- garantir a sua proteção através de regulamentação específica:
H - evitar sua descaracterização tanto para bens pontuais quanto para conjuntos de bens de
valor histórico cultural;
HI - atender ao disposto nos fundamentos da política nicípio, conforme seu
art 11, Título II, Capítulo 1, Seção 1 desta Lei.
Art. 24 - Ficam determinadas como áreas previstas para a aplicação da política municipal
do patrimônio histórico todas as áreas no território do Município que apresentem valor
histórico relevante para a sua aplicação.
Art. 25 - Para efetivação da P: ca Municipal do Patrimônio Histórico são di
diretrizes seguintes:
1 - adequar à estrutura de funcionamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural ao
disposto nos fundamentos da gestão do Plano Diretor, ennforme art. 33 desta Lei;
E - definir a utilização dos incentivos no aproveitamento do potencial histórico do
município como incremento da atividade turística em Esperantina.
(Continua)
Ci sanear are eme SS
: Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 1U de Novembro de 2006 * Edição DCLXXII 09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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ESPERANTINA - PI
«o às definições de política urbana desta Lei os instrumentos definidos no art.
camente em seu inciso V.
desenv
. uções que atendam à política de desenvolvimento e de geração de renda.
= 2%“ Cabe ao órgão da Administração Municipal, responsável pela execução da Política
“s=:cipal do Patrimônio Histórico, desenvolver ações para regulamentar essa política,
ed parcerias, convênios e ou contratos com entes federados da união, organizações
sovemamentais e sociedade organizada.
TÍTULO IL
DAS AÇÕES HUMANAS
- As ações humanas, nos termos desta lei, são diretrizes para O desenvolvimento do
«scípio, relacionadas à geração de renda, à cultura e-ão sistema de controle do Plano
ad
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DO PLANO DIRETOR
as 28 - Atendendo as determinações da Lei federal 10.257/01, o sistema de gestão do
Frano Diretor zelará pela realização continuada das diretrizes propostas nesta lei, garantirá
+ participação da comunidade, a regulamentação das coordenações setoriais e definirá
+esponsabilidades específicas para todos os parceiros envolvidos no processo.
secágrafo Único - O sistêma de gestão do processo do Plano Diretor de Esperantina é
formado por.
- Conferência Geral do Plano Diretor;
E - Comissão Técnica Administrativa:
17 - Órgão Gestor do Plano Diretor.
Seção 1
Dá Da Conferência Geral do Plano Diretor
ax 29 - A Conferência Geral do Plano Diretor, órgão máximo deliberativo para as ações
je imelementação desta lei, realizada bianualmente, estabelecida como fórum de discussão
pele Administração Municipal, contará com à participação de:
ciade organizada através de:
= árgios de classe;
orcs associações registradas no município.
=. ussesequêas cxicipais, estaduais e federais:
exesencantes de empresas prestadoras de serviços públicos de energia, telefonia 'e
Espa.
eresentueses de poder público municipal.
ae ecocesebiiidade da Conferência Geral do Plano Diretor:
www.diarioficialdosmun
1 - apresentar, segundo o Plano Direi, os direcionamentos específicos de suas políticas e
regulamentações, definindo. prioridades, dentro do período de competência, para o
desenvolvimento de programas e ações direcionados;
7 - assegurar a represcntatividado de todos os membros da comunidade;
m- aprovar e modificar, sempre que necessário, seu regimento interno;
TV - ouvir todo membro da comunidade, organizada ou não que se pronunciar em prol os
objetivos do Plano Diretor;
V - discutir sobre temas pertinentes 10 Plano apresentando, quando necessário,
recomendações à Administração Pública e à Câmara Municipal para que formulem €
apreciem, respectivamente, propostas de modificações da Lei do Plano Diretor
Seção IL
Du Comissão Técnica Administrativa
Art. 31 - A Comissão Técnica Administrativa, formada por um representante de cada
ento
secretaria municipal, preferencialmente o secretário, mais um suplente com conha
técnico de sua área específica, tem como objetivo programar etexecutar, através de seus
membros, as ações definidas pela Conferência Geral do Plano Diretor
Parágrafo Único - É de responsabilidade da Comissão Técnica Administrativa:
1 - definir a programação para a execução das ações do Plano nas diversas secretarias
municipais, incluindo a elaboração dos Planos Estratégicos Setoriais;
E. acompanhar os processos de exccução, cobrando prazos c definindo metas:
m- coordenar ações executadas em parcerias com órgãos, entidades ou iniciativa privada:
y - ser responsável, junto à Conferência Geral do Plano Diretor, pelos resultados
alcançados na execução das ações do Plano Divetor Municipal; .
V - manter informados o legislativo municipal e a população em geral, através de ofício
formal e da imprensa, respectivamente, sobre o desenvolvimento das ações definidas na
Conferência Geral do Plano Diretor.
Seção HI
Do Órgão Gestor do Plano Diretor
As 32 - O órgão gestor do Plano é o responsável direto pela implantação e gerência dos
projetos complementares. Sua equipe será composta por técnicos com formação dirigida ao
desenvolvimento das ações propostas com experiência em gestão de projetos «
plancjamonto urbano municipal.
Parágrafo Único - Ficam sob responsabilidade deste órgão:
1-a convocação, a coordenação e a efetivação da Conferência Geral do Plano Diretor;
q - & convocação c & coordenação das reuniões regulares da Comissão “Fécuica
Administrativa.
8 1º - fica instituído como órgão gestor do Plano & Seçretaria de Planejamento em conjunto
com o Conselho de Desenvolvimento Urbano.
& 2º - Fica o Órgão Gestor do Plano, responsável pelu estruturação da peimeira Conferência
Geral do Plano Diretor posteriormente à elaboração das leis complementares definidas no
art. 14 desta Lei, onde apresentará proposta de regimento intemo da referida Conferência
para votação c aprovação.
(Continua)
pios.com.br
a
Ano IV * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 * Edição DCLXXII
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CNP). 06.554.174/0001-82
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ESPERANTINA - PL
Seção IV
Das normas gerais para estruturação dos conselhos comunitários
AZ. 33 - Como suporte às diversas políticas instilufdas pelo Plano Diretor e à Conferência
(Gera! do Plano Diretor, os conselhos representativos deverão, no prazo de até 6 (seis)
eses, a partir da aprovação desta lei, adequar suas estruturas para garantir:
a igualdade de direito de seus membros;
enresentatividade necessária para suas funções;
- a clareza do objetivos e metas;
ua IV - o processo de gestão participativa do Plano Diretor.
85551555555155555545555055555555
A Art. 34 - São pressupostos básicos para a regulamentação dos conselhos representativos:
1 - a definição em seu regimento interno objetivo e do campo de ação, além de apontar:
») a paridade e a representatividade dos membros por setor organizado da sociedade de
relevância para os objetivos e campos de ação definidos pelo seu regimento.
») a periodicidade regular das reuniões.
1 - o estimulo da participação popular e divulgação das datas das reuniões ordinárias.
CAPÍTULO
DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE RENDA NO
MUNICÍPIO.
Seção
Das diretrizes ligadas ao meio urbano
Ar 35- A geração de emprego tem como fundamento o desenvolvimento social caiçado
na geração de renda através de ações empreendedoras e da qualificação pessoal, preparando
« popalação para o acesso a um mercado de trabalho digno e 40 incremento significativo na
renda per capita do município, desenvolvida pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico « Sistematização. e
Perágrafo Único — É de responsabilidade da administração municipal, o fomento e o
iocentivo de ações geradoras de emprego e renda, sendo da comunidade a responsabilidade
sociai éa busca do ganho mútuo em detrimento a ações especulativas.
ar 35 - São diretrizes para a geração de emprego e renda:
- a regulamentação das diversas políticas apontadas nesta lei;
H - à implementação de rede eficiente de informações entre os diversos órgãos
administrativos municipeis.
1H - a valorização. como apresentado na política urbana, dos centros regionais de bairros de
Esperantina e implantação dos centros regionais de bairro:
e-mail: dom.pi(oglobo.com e-mai
piglobo.com e-mail: dom.piOglobo.
a) sogulamentar a instalação racional de infra-estrutura de apoio como lanchoncics,
padarias, mercearias, quitandas e farmácias para abarcar a demanda comercial local, como
o disposto na Política Municipal de Geração de Renda;
b) incentivar a implantação dos mícicos regionais de bairros propiciando o
desenvolvimento de oficinas culturais e de cidadania para o resgate da auto-estima da
IV - o desenvolvimento de ações em prol da solução dos problemas de infra-estrutura
urbana;
V - o desenvolvimento de ações para o fortalecimento das atividades agrícolas no
município;
VI - o desenvolvimento de ações para estimular o comércio, a indústria e o setor de
serviços;
VI - o desenvolvimento de ações para a instalação de cursos profissionalizantes c
universitários, focados para o potencial do município e sua vocação na árca do turismo;
VII.- o incentivo às ações criativas de peração de renda como o artesanato e a formaç
feiras para incremento da demanda;
IX - a valorização do empresário local;
X - o incentivo a ações em prol do desenvolvimento do turismo cultural e de eventos.
XI -a municipalização do trânsito. ,
XII - Para a geração de emprego e renda:
a) incentivar a formação de associações de classe;
b) incentivar a formação de frentes temporárias de trabalho;
€) incentivar a formação de parcerias entre a Secretaria Municipal de Assistência Social c a
iniciativa privada;
XI — Para a Política Municipal de Habitação:
a) buscar verbas estaduais e federais para programas e projetos de habitação popular;
b) envolver a população contemplada nas fases de elaboração e execução dos projetos de
habitação, como contrapartida para recebimento da moradia;
ação
c) desenvolver programas de reinserção social para as famílias atendidas com ha!
popular.
Seção TI
Des diretrizes ligadas ao meto rural
Art. 37 - Para o desenvolvimento c geração de renda no imcio rural, o Plano Dirctor
determina a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Rural, que será objeto de lei
específica.
Parágrafo Único - É objetivo do Plano de Desenvolvimento Rurai fixar o homem no
campo, aumentando sua produção e produtividade, com ganhos sócio-econômicos, elravés
do ncessa à tecnologia, saúde, educação e habitação, tendo como ações inicinis:
1. fortalecer as associações e cooperativas ligadas às atividades agropecuárias instituídas:
Dl - incentivaé a produção integrada nes cadeias produtivas existentes no município;
MI - desenvolver programa de conservação das estradas rurais de acordo com o disposto na
Política Ambiental desta Lei;
(Continua)
Ano IV * Teresina (Pl) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 * Edição DCLXXII 4 1
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SI CNPJ, 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI
eee
scsecroiver programas para a solução de problemas de infra-estrutura nos povoados
ecordo com os objetivos propostos pela Política Urbana;
sesenvolver programas para a habitação rural, de acordo com a Política Urbana e à
ca M
) de Assistência Social;
volver programas. em parceria com órgãos estaduais e federais e ou com
as prestadoras de serviços públicos, para o incremento da infra-estrutura de
sicação no meio rural;
desenvolver programas, em parceria com órgãos estaduais e federais e ou com
as prestadoras de serviços públicos, para a ampliação da rede de eletrificação rural
ao município;
vttt - desenvolver programa de incentivo à produção com qualidade, através da utilização
- pera produtos rurais do município e apoio a implementação de vendas diretas no
nd
comsumidor final;
IX - desenvolver programa de racionalização do sistema de comercialização, agregando
valor aos produtos do município;
Parágrafo Único - O Plano de Desenvolvimento Rural apresentado no caput do artigo,
será desenvolvido pelo órgão responsável pelas ações ligadas às atividades agrícolas no
cípio, em parceria com autarquias municipais, entidades. estaduais, federnis ou
Ses não governamentais.
CAPITULO HI
DA POLÍTICA CULTURAL
aut 3 - O objetivo da Política Municipal de Cultura é incentivar a prática das
rsanifestações culturais para a promoção do bem comum € da elevação da qualidade de
ada da população.
ico - São fundamentos para o desenvolvimento da Política Municipal de
« Eberóade responsável para a manifestação da atividade cultural;
7. o secentivo às ações de grupos e indivíduos que contribuam para o incremento cultural
o mmeciçãos,
ZE. o mespeito às diversas manifestações culturais reconhecidas e expressas pela
coeearsómeio. “E
my o incremento de atividades artísticas calcadas no passado cultural do município.
= 38 - Tão Seeerizes para a efetivação da Política Municipal de Cultura:
iocmesinvar & prática cultural dos grupos artísticos de dança, teatro e bandas, existenites,
smunês dx geração de oportunidades para apresentação e montagem de espetáculos;
oeomenças as atividades culturais através da efetivação de espaços próprios para suas
eoaieseações como teatros, museus, bibliotecas, oficinas culturais c salas de exposições;
o7 - Tacominmr o isesemento das atividades culturais nas escolas públicas c privadas do
www.diarioficialdosmunicipios.com.br
IV - incentivar o desenvolvimento de ações em prol do turismo de eventos:
V - fortalecer o órgão responsável pela cultura através da regulamentação da Política
Municipal de Cultura, para:
a) apoiar as associações culturais no desenvolvimento de suas atividades através de
parcerias, convênios e incentivos;
b) desenvolver as artes e manifestações culturais de caráter múltiplo;
c) desenvolver, em conjunto com as secretarias e órgãos responsáveis, as ações de caráter
social em prol da consolidação dos centros regionais de bairros em Esperantina, conforme
disposto na alínes *b' do inciso IV do Art. 47 desta Lei:
Ast.39 - É de responsabilidade do órgão gostor da Política Municipal de Cultura, através de
parcerias, convênios ou contratos com entes federados da União, Organizações Não
Governamentais, Poder Público e Sociedade Organizada, desenvolver ações que atencam
aos fundamentos e diretrizes desta política, sendo prioritária sua regulamentação, através de
projetos complementares ao Plano Diretor.
Seção 1
o Da prática esportiva no Município
Art. 40 - A prática esportiva integrada ao desenvolvimento cultural de Esperantina 1
como ações prioritárias:
1 prover, através de estudos, projetos e planejamento os bairros ou conjuntos de bairtos de
estruturas mínimas para a prática dos esportes;
E - criar, em conjunto com o órgão responsável pela gestão da Política Educacional ou
Social, normas para a utilização consciente, pela população, dus estruturas esportivas
pertencentes às escolas e centros comunitários, para atender as demandas locais em
Esperantina.
1 - incrementar as atividades escolares, com a criação de eventos esportivos como
competições, torneios e jogos.
Parágrafo Único - Além das ações prioritárias c pontuais referidas nos incisos de [o Ii
deste artigo, serão desenvolvidas ações complementares, para atender as demais demandas
da prática de esportes no município.
Art, 41 - Aprimorar as práticas culturais c esportivas como geradoras de lazer,
entretenimento e convívio social para a população é fundamental para o desenvolvime:
municipal.
TÍTULO IV
DAS NECESSIDADES HUMANAS
Art. 42 - São necessidades humanas, nos termos desta lei, as ações relacionadas à saúde,
assistência social, educação e segurança.
CAPÍTULO!
DA POLÍTICA DA SAÚDE
Ast. 43 - O objetivo da Política Municipal de Saúde é garantir a todos as munícipes
condições dignas de saúdo.
(Continua)
ms
IZ Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 * Edição DCLXXIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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CEP. 64.180-000
- ESPERANTINA - PL
e
ias ana
2a ees . SEr fundamentos, para o desenvolvimento da Política Municipal de
» tea aplicação dos recursos financeiros provenientes do Município, Estado ou
“a gestão participativa da população no Conselho Municipal de Saúde;
de saúde com qualidade para todos os munícipes;
«das entre à Secretaria Municipal, clubes de serviço e organizações não
ara aplicação das ações previstas na Política Municipal de Saúde;
relação da Política Municipal de Saúde e demais políticas previstas
-cas “e objetivando a abrangência de suas ações;
elicar programas preventivos de saúde;
pesiuiizar o município como pólo regional de Saúde.
ccalização da Saúde.
izes para a efetivação da Política Municipel de Saúde:
cm 2 medicina preventiva:
-—asecer 3 desenvolvimento de campanhas preventivas e de promoção da saúde;
=-car os postos de atendimento para adequação à demanda:
—esceção alimentar e nutricional;
seceocver ações de capacitação para os funcionários municipais.
ância sanitária:
=: campanhas de educação sanitária para a população;
- o setor de Vigilância Sanitária enquanto órgão fiscalizador.
4 2 prevenção e combate às epidemias e endemias:
= em: vex programas preventivos e de controle às epidemias c endemias;
ec campanhas periódicas de prevenção através de parcerias, conforme os
* desta pol
Zuex o cienejamento das ações:
zo Conselho Municipal de Saúde;
eficientemente a população sobre os serviços oferecidos pelo
eisemacões == «terna, e a fomentar a organização e o funcionamento de um banco
mimar 4 Creóeéscia Municipal de Saúde bianualmente, para formulação dos
emgrecmas + Sus ações adecuadas 20 Plano Municipal de Saúde.
É se eoersaisiiiade do órgão gestor da Política Municipal de Saúde, através de
é -re:9s com entes federados da União, Organizações Não
meses. nier Púnico e Sociedade Organizada, desenvolver ações que atendam
«Smam = Seve-ses desta política, sendo prioritária sua regulamentação, através de
seco >omeriremencares ae Plano Diretor.
e-mail: dom.piGglobo.com e
« Municipal de Informações da Saúde, destinado a municiar o fluxo
«mail: dom.pi(bglobo.com e-mail: dom.pilglobo.
CAPÍTULO JT
DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 46 - O objetivo da Política Municipal de Assistência Social é garantir aos indivíduos
condições dignas de sobrevivência, considerando as desigualdades sociais no Brasil.
Parágrafo Único - São fundamentos para o desenvolvimento da Política Municipal &
Assistência Social:
1 - combater os riscos de vulnerabilidade social
E - garantir a boa aplicação dos recursos financeiros provenientes do Município, Estado ou
União, através da gestão participativa da população no Conselho Municipal de Assistência
Social;
Hi - desenvolver programas de reinserção c reintegração social para crianças, jovens c
adultos;
IV - combater as causas da pobreza;
V - fomentar e apoiar ações para geração de emprego e renda;
VI - desenvolver programas de inclusão com famílias carentes;
VII - firmar parcerias entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e organizações não
governamentais para aplicação das ações previstas na política Municipal de Assistência
Social;
VII - promover a inter-relação da Política Municipal de Assistência Social c demais
políticas previstas nesta Lei, abjetivando a abrangência de suas ações
Art. 47 - São diretrizes para a efetivação da Política Municipal de Assistência Social:
1- Para a capacitação do indivíduo:
a) amparo a mulheres em situação de risco;
b) amparo à 3 idade;
c) combate à fome e à miséria;
d) combate à mendicância;
e) combate às drogas;
f) combate à prostituição;
£) combate ao alcoolismo.
H- Para a prevenção de catástrofes e fenômenos naturais:
a) efetivar treinamentos específicos para os casos de emergência;
b) desenvolver ações para a desocupação das áreas de risco, de acordo com os fundamentos
dispostos nas políticas urbana € ambiental desta Lei;
Hl- Para planejamento das ações:
a) envolver a população no Conselho Municipal de Assistência Social:
b) divulgar e informar cficientemente a população sobre os serviços oferecidos pelo
município;
(Continua)
a Ano IV * Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 « Edição DCLXXIII 4 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
” RUA VEREADOR RAMOS Nº 746
4 CNPJ. 06.554.174/0001-82
CEP. 64.180-000
ESPERANTINA - PI
zar a Conferência Municipal de Assistência Social bianualmente, para formulação
* ceugramas e das ações adequadas ao Plano Municipal de Assistência Social.
= 4s- lí de responsabilidade do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social,
seerias, convênios ou contratos com entes federados da União, Organizações
Governamentais, Poder Público e Sociedade Organizada, desenvolver ações que
= os fundamentos c diretrizes desta política. sendo prioritária sua regulamentação,
« projetos complementares ao Plano Diretor.
CAPÍTULO HI
DA POLÍTICA EDUCACIONAL
O objetiva da Política Municipal de Educação é assegurar a todos os munfeipes o
posso à educução assistida, com ênfase na melhoria das condições de ensino.
=traio Único - São fundamentos para o desenvolvimento da Política Municipal de
casenvolver estratégias para um sistema de educação igualitário em todas as redes de
presentes no Município;
olver estratégia de suporte educacional aos alunos carentes da rede pública de
=e0 para o ingresso em cursos universitários;
- São diretrizes para a efetivação da Política Municipal dc Educação:
ferecer condições diferenciadas de ensino, com ênfase na qualidade educacionsl e
ro ao cidadão;
Duscar 0 desenvolvimento social dos alunos e de suas famílias;
7 - desenvolver ações conjuntas entre o órgão executor da Política Municipal de
cação, Conselho Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino,
=sotas Particulares, Organizações Não Governamentais e Sociedade Organizada, com o
«<ivo de incrementar a Educação no Município.
-ssenvalver ações para o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação;
a criação de fóruns de discussão c avaliação da educação Municipal;
=sezxir o Plnno Municipal de Educação para:
continuidade das melhorias alcançadas na educação pública municipal;
ese votver ações para a qualificação e capacitação profissional de toda a rede pública
ca
«cer um sistema de avaliação da escola e dos profissionais, & partir dos resultados
<= ds retenção e aprendizagem do aluno;
meme a parur do sistema de avaliação da escola e dos profissionais, um sistema de
Tração zera 120
"úvar e premiar a qualidade do ensino da rede pública de ensino. «
ensino profissionalizante no Município de acordo com as demandas
= - Faca 2 mianeiarcento das ações:
2 eocimer a ropulação no Conselho Municipal de Educação;
b) divulgar e informar eficientemente a população sobre os serviços oferecidos pelo
município;
c) realizar a Conferência Municipal de Educação bianualmente, para formutação dos
programas e das ações adequadas ao Plano Municipal de Educação
Art. S1 - É de responsabilidade do órgão gestor da Política Municipal de Educação, através
de parcerias, convênios ou contratos com entes federados da União, Organizações Ni
Governamentais, Poder Público e Sociedude Organizada, desenvolver uções que atendem
os fundamentos e diretrizes desta política, sendo prioritária sua regulamentação, através de
projetos complementares ao Piano Diretor.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ar. 52 - O objetivo da Política Municipal de Segurança Pública é assegurar à todos os
cidadãos o direito de liberdade.
Parágrafo Único - São fundamentos para o desenvolvimento da Política Municipal de
Segurança Pública:
1 - garantir o direito de ir e vir É todos os indivíduos;
II - desenvolver programas preventivos contra a violência e as drogas:
IN - garantir a punição aos infratores da ordem no Município.
At. 53 — São diretrizes para a efetivação da Política Municipal de Segurança Pública:
1 - apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública
1 - Incentivar a utilização do “Disque Denúnci
1 - firmar parcerias « promover campanhas de prevenção contra drogas e acidentes de
trânsito junto aos órgãos executores das políticas propostas nesta Lei;
IV - Implantação da guarda municipal;
V — desenvolver ações junto ao governo estadual para reestruturação das polícias civil «
militar.
Am. 54 - É de responsabilidade do órgão gestor da Política Municipal de Segurança
Pública, através de parcerias, convênios ou contratos com entes federados da União,
Organizações Não Governamentais, Poder Público e Sociedade Organizada, desenv
ações que atendam os fundamentos e diretrizes desta política, sendo prioritár
sua
regulamentação, através de projetos Leis complementares ao Plano Diretor.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Ast. 55 - As diretrizes e políticas apresentadas nesta Lei, focam consubstanciadas nas
reuniões com grupos temáticos, parceiros, população e no fórum Municipal do Plano
Diretor.
Parágrafo Único - aplicar-sc-ão, subsidiariamente, a este Plano Diretor ns diretrizes da lei
Orgânica e Código de Postum do Município.
Art. 56 - Os prazos ini
is definidos no Plano para o desenvolvimento das uções
específicas deverão ser observados, sempre a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 57 - As alterações do Plana Diretor deverão ser aprovadas pela Câmara Municipal,
com maioria absoluta, nos termos do inciso V do artigo 30 desta Lei.
Parágrafo Único -- a revisão do presente Plano Diretor, será feita em cinco anos a contar da
data de sua publicação.
€Comtimna)
-44 Ano IV « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2006 + Edição DCLXXII! =
” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA a Estado do pise
RUA VEREADOR RAMOS Nº 745 it verovinita os ey tie |
| CNPJ. 06.554.174/0001-82 tm PRE TO mensentior ph o
CEP. 64.180-000 ) e matt abrisabo Fase pro
- A Administração Municipal enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal para Protgeoo nº oB]S2.00278712006
.scegae soa estmutura funcional à execução desta Lei. pia 1 A rfgnã É tm
Era AssinataraOnrtenf
«e $9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :
Oficio nº 0? 48/2006 Monsenhor Gil, 03 de novembro de 2006,
am 69 - Revogam-se as disposições contrárias.
GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA,
ESTADO DO PIAUÍ. EM 27 DE OUTUBRO DE 2006
Teciogada e numerada no Gabinete do Prefeito Municipal de Esperantina, Estado do
Parí. ada e é sete dias do mês de Outubro de dois mile seis (27/10/06).
AR
de Ferreira
Eni
Chefe de Gabinete
;
+ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
É E MADEIRO ADINtsTRANDO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO Dt SERVICOS
e o e o:
ma
CONTRATO Ho O -
MODALIDADE Carta Convite nº 21/2006 o
CRETO Contratação de empresa para prestação de serviços de
|capaciação de professores da sede municipal de Pa 4
- . 'série, conforme plano de rabelho do comvétio.
EOESTRATANTE “Município de Madeito.
CONTRATADO Mo SSULIORDA, PRONETOS CAPACITAÇÃO LTDA
“aos TES tá Mãe Der e
FUNTE DE FNDE/Prefe
SIC ARIO TMturia Rogiria Queiroz de Almeida CONTRATANTE)
| A&F CONSULTORIA. PROJETOS CAPACITAÇÃO LTDA
E INTRATADA). pe nn
pnTA Da 0311/2006
SSmaTIRA — o &
FHSENCER &5(Querenta e Cinco) dias npós Ordem do Serviço. “ *
Madeiro (P!), 03 de Novembro de 2006.
las Lima Nascimento:
Presidente da CPL
e-mail: dom.piglobo.co
pavor.
m e-mail: dom.pibglobo.com €
Ref.Notificação Recomendatória nº 1554/2006
Senhor Procurador,
Enviamos através deste, cópias dos decretos que regularizaram a
situação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias no âmbito do Município de
Monsenhor Gil-Pi, com o fito de completar as diligências requeridas na Notificação
Recomendatória nº 1554/2006.
Outrusssim, informamos — que a estes, estão garantidos todos os
direitos increntes a CF/88 ca Lei nº 316/9% Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
Certos da compreensão auspiciamos protestos de estima
consideração.
Subscrevemos,
dr! Eee tra,
José Medeiros de Noronha Pesson
- Prefeito Municipal-
Tmº Sr. Dr.
José Wellington de Carvalho Soares
MD Procurador do Trabalho da 22 Região
Teresina-Pi
Estado do Piaui
PREFEITURA DE MONSENHOR Sh
GABINETE DO PREFEITO
parrritusa DR +
U
MONSEN HORIA )
RI
DECRETO Nº 009 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
Cargo Público através do dispositivo do
ônico do ar. 2º da Emenda
Constitucional u” S1, de 14 de fevereiro de 2006 e da
Lei Municipal nº 399 de 09 de setembro de 20067.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais que Ihe confere o Inciso X, do art.109, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 19 - Fica provido o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE com
a consequente nomeação de MARIA AUZAIR DA COSTA, Micro área |, Localidade BOA
ESPERANÇA, em face enquadrado nas disposições do parágrafo único do Art. 2 da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2008 e o que dispõe a Lei Municinal nº
399 de 09 de setembro de 2006.
Ast. 2º - O nomeado se sujeitará ao disposto na Lei nº 399/2006 e Lei nº
316/99 que Instituiu o Regime Jurídico Único de Servidores públicos do Município de
Monsenhor Gii-PZ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monsenhor Gil, 01 de novembro de 2006,
A gti can lee
José Medeiros de “Noronha Pessoa
Prefeito Municipal
Mansenhor Gil - Piaui
-mail: dom.piGglobo.

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