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← Esperantina (PI)

norma nº 1263/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaDECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES CRISTÃOS DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - PI (ADECRIS-PI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESPERANTINA - PIAUÍ
Esperantina
CNPJ: 06.138.856/0001-04 AN cade ci O ?
Leinº 1.263/2015 de 27 de maio de 2015.
Declara e Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Empreendedores Cristãos de Recuperação e
Integração Social — PI (ADECRIS-PI) e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Empreendedores Cristãos de Recuperação e Integração Social
— PI (ADECRIS-PI), fundada em 24 de Junho de 2013, com sede neste município de
Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social
próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta
Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº
18.691.637/0001-37.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para
fins de promover tratamento e recuperação de pessoas escravizadas aos vícios e
restabelecer sua dignidade e autoestima, por meio de laborterapia e assistência
social junto à família.
Art. 3º. A ADECRIS fica devidamente habilitada, através deste diploma legal,
a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão
mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo
que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Projeto de autoria da Vereadora Domingas Maria dos Santos Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO =
ESPERANTINA - PIAUÍ ESpérantina
CNPJ: 06.138.856/0001-04 dida jin nine
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e
sete dias do mês de maio de dois mil e quinze.
Vilma Carválfio Amorim
Prefeita
Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — PI. CEP: 64180-000

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