| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES CRISTÃOS DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - PI (ADECRIS-PI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESPERANTINA - PIAUÍ Esperantina CNPJ: 06.138.856/0001-04 AN cade ci O ? Leinº 1.263/2015 de 27 de maio de 2015. Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Empreendedores Cristãos de Recuperação e Integração Social — PI (ADECRIS-PI) e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Empreendedores Cristãos de Recuperação e Integração Social — PI (ADECRIS-PI), fundada em 24 de Junho de 2013, com sede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 18.691.637/0001-37. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de promover tratamento e recuperação de pessoas escravizadas aos vícios e restabelecer sua dignidade e autoestima, por meio de laborterapia e assistência social junto à família. Art. 3º. A ADECRIS fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Projeto de autoria da Vereadora Domingas Maria dos Santos Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO = ESPERANTINA - PIAUÍ ESpérantina CNPJ: 06.138.856/0001-04 dida jin nine E aca ari pe a Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e quinze. Vilma Carválfio Amorim Prefeita Rua Vereador Ramos, 746 — Centro Esperantina — PI. CEP: 64180-000