| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1968 |
| Date | 1968-06-29 |
| Ementa | Cria feriados municipais e dá outras providências. |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
- Sessenta e oito - Edison “Art, 3º- Apresente lei entrará em vigor na duta de sua pu Lei nº 439 de 29 de Junho de 1968, Cria feriados municipais e dá outras providências; O Erefeito Municipal de Esperantina, Estado do Fiauf, cidadão //, ebêlo de Carvalho , por eleição popular, etce : Faço saber a todos os habituntes dêste Municipio que , o Poder L) Legislativo arrova e eu sanciono e promulgo a seguinte leit- a | Arte1º> Ficam cricdos no âmbito municipal “Besta cidade de Espersanti- na, Estado do Piauí, quatro ferisdos municipais, anuais, sen- do tres dêles em data fixas e um móvel Art,2º- As datas dos feriados de que trata o arte 1º desta lei, serão as sesuintost= Fixas , 20 (vinte) de janeiro, dat va dos festejos siso de São Sebastião, 8(o bro, encerramento da tradicional festa da Padroei cidade, SENHORA DA BÔA =ESPERANÇA e 28 (vinte oit bro, segnificante data, que assinale a instalação de Bôa-Esperanaçç hoja Esperantina, a qual foi 20, no dia 28 de setembro, Movel, sexta-feira Sen sagrado à Paixão de Gristo, é outra grande data, guardá-la com respeitos vogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito * Esperantina, 29 de junho de 1968. Prefeito Municif x Raimunca Nonata ps Carval':o A Secretária da Prefeituras Kumerada, sancionada, promulgada e registr da a presente lei nest: s cretária aos vinte e nove dius do mes de junho de mil novecentos e Secretária da Prefeitura.