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Gi adalupe
CO N ST Ü/NDO DMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n9 001/2017
Concede reajuste de vencim entos aos
servidores profissionais do M agistério da
£ ducação Básica do M unicípio de
Guadalupe, para fim de adequação ao piso
r acionai dos profissionais da educação
I: ásica, nos term os da Lei Federal n9
3 1.738/2008.
A PREFEITA M UN ICPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no
uso das atribuições que lhe são .onferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sancior a a seguinte Lei.
Art. I 9 - fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula
sessenta e quatro por cento) no ;alário base dos profissionais do magistério
público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores
constantes na M atriz de Vencim :;ntos, Anexo I da presente Lei.
Art. 29 - O paga 'Tento dos valores correspondentes às
diferenças decorrente da adeqi. ; ção dos vencim entos dos profissionais do
M agistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de
2.017, cujos pagamentos serão ealizados em (0 2 ) parcelas .
J s % F tfe itu râ ^ T a
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4 Q - As despesas resultantes da atualização dos
vencim entos dos profissionais dc magistério ocorrerão à conta dos recursos
consignados no orçam ento vigente do município que poderá ser alterado
para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 53 _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a prim eiro de janeiro de 2.017
A rt.63 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí
em 08 de março de 2.017
a ria i^ ^ n eíd e F ernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Ca is, 1< pO, Centro, CE P : 64.840-000
CN P J: 06.554.083/0(101-47 I Forie (89) 3552-1283
__________•__________ _ >
COHSTMJ1NDO u m a n o v a h is t ó r ia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N9 001/2017
Excelentíssima Senhora Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Nos Termos da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal n9 11.738/2CK 3, o município deve reajustar os vencimentos
dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequálos ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação
contida na referida Lei que assim dispõe:
Art.5- O piso salarial profissional do magistério público da educação
básica será atualizado, anummente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
Assim, para este exercício de 2.017, o reajuste deverá ser de 7,64%
( sete virgula sessenta e quatro por cento) sendo calculado com base no
crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Fducação Bás ca ( FUNDEB) no exercício de 2.016.
Neste sentido, encaminha-se o Projeto de Lei n9 001/2017,
esperando seja o mesmo aprovrdo pelos nobres representantes do povo
guadalupense, como medida de 'alorização dos profissionais da educação de
nosso município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe - PI, em 08 de março de 2.017
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ide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Prefeitura m f
( iiiadalupe
«: n iSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
C L A S S E NÍVEL DE HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO
JORNADA DE TRABALHO
20 Horas 40 Horas
G Nível Pós-graduacão 1.971,84 3.943,69
Nível Superior 1.771,57 3.543,15
Nível Médio 1.540,50 3.081,01
F Nível Pós-graduauão 1.877,95 3.489,32
Nível Superior 1.687,21 3.374,42
Nível Médio 1.467,14 2.934,28
E Nível Pós-graduação 1.788,52 3.577,06
Nível Superior 1.606,87 3.213,75
Nível Médio 1.397,27 2.794,56
D Nível Pós-graduação 1.703,34 3.406,70
Nível Superior 1.530,35 3.060,71
Nível Médio 1.330,74 2.661,48
C Nível Pós-graduação 1.622,24 3.244,49
Nível Superior 1.457,49 2.908,11
Nível Médio 1.267,36 2.534,72
B Nível Pós-graduação 1.544,98 3.089,97
Nível Superior 1.388,07 2.776,14
Nível Médio 1.207,02 2.414,05
A Nível Pós-graduação 1.471,41 2.942,83
Nível Superior 1.321,98 2.643,96
Nível Médio 1.149,54 2.299,08