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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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Gi adalupe
CO N ST Ü/NDO DMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n9 001/2017
Concede reajuste de vencim entos aos 
servidores profissionais do M agistério da 
£ ducação Básica do M unicípio de 
Guadalupe, para fim de adequação ao piso 
r acionai dos profissionais da educação 
I: ásica, nos term os da Lei Federal n9 
3 1.738/2008.
A PREFEITA M UN ICPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no 
uso das atribuições que lhe são .onferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sancior a a seguinte Lei.
Art. I 9 - fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula 
sessenta e quatro por cento) no ;alário base dos profissionais do magistério 
público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores 
constantes na M atriz de Vencim :;ntos, Anexo I da presente Lei.
Art. 29 - O paga 'Tento dos valores correspondentes às 
diferenças decorrente da adeqi. ; ção dos vencim entos dos profissionais do 
M agistério das escolas públicas municipal, retroage ao mês de janeiro de 
2.017, cujos pagamentos serão ealizados em (0 2 ) parcelas .
J s % F tfe itu râ ^ T a
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4 Q - As despesas resultantes da atualização dos 
vencim entos dos profissionais dc magistério ocorrerão à conta dos recursos 
consignados no orçam ento vigente do município que poderá ser alterado 
para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 53 _ Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a prim eiro de janeiro de 2.017
A rt.63 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí 
em 08 de março de 2.017
a ria i^ ^ n eíd e F ernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Ca is, 1< pO, Centro, CE P : 64.840-000
CN P J: 06.554.083/0(101-47 I Forie (89) 3552-1283
__________•__________ _ >
COHSTMJ1NDO u m a n o v a h is t ó r ia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N9 001/2017
Excelentíssima Senhora Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Nos Termos da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que 
dispõe a Lei Federal n9 11.738/2CK 3, o município deve reajustar os vencimentos 
dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá￾los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação 
contida na referida Lei que assim dispõe:
Art.5- O piso salarial profissional do magistério público da educação
básica será atualizado, anummente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
Assim, para este exercício de 2.017, o reajuste deverá ser de 7,64% 
( sete virgula sessenta e quatro por cento) sendo calculado com base no 
crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Fducação Bás ca ( FUNDEB) no exercício de 2.016.
Neste sentido, encaminha-se o Projeto de Lei n9 001/2017, 
esperando seja o mesmo aprovrdo pelos nobres representantes do povo 
guadalupense, como medida de 'alorização dos profissionais da educação de 
nosso município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe - PI, em 08 de março de 2.017
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ide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Prefeitura m f
( iiiadalupe
«: n iSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
C L A S S E NÍVEL DE HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO
JORNADA DE TRABALHO
20 Horas 40 Horas
G Nível Pós-graduacão 1.971,84 3.943,69
Nível Superior 1.771,57 3.543,15
Nível Médio 1.540,50 3.081,01
F Nível Pós-graduauão 1.877,95 3.489,32
Nível Superior 1.687,21 3.374,42
Nível Médio 1.467,14 2.934,28
E Nível Pós-graduação 1.788,52 3.577,06
Nível Superior 1.606,87 3.213,75
Nível Médio 1.397,27 2.794,56
D Nível Pós-graduação 1.703,34 3.406,70
Nível Superior 1.530,35 3.060,71
Nível Médio 1.330,74 2.661,48
C Nível Pós-graduação 1.622,24 3.244,49
Nível Superior 1.457,49 2.908,11
Nível Médio 1.267,36 2.534,72
B Nível Pós-graduação 1.544,98 3.089,97
Nível Superior 1.388,07 2.776,14
Nível Médio 1.207,02 2.414,05
A Nível Pós-graduação 1.471,41 2.942,83
Nível Superior 1.321,98 2.643,96
Nível Médio 1.149,54 2.299,08

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