| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, no valor de R$ 1.235.697,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19, e dá outras providências. |
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Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Projeto de Lei n° 012/2020 de 06 de agosto de 2.020 Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, no valor de R$ 1.235.697,00 (Um milhão , duzentos e trinta e cinco mil , seiscentos e noventa e sete reais), para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no valor de R$ 1.235.697,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais), no orçamento vigente, referente ao recurso oriundo do Ministério da Saúde, Portaria 1.666/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19. Art. 2o Conforme orientação do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, a despesa será executada seguindo-se o detalhamento abaixo: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0005.2111.0000 ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS (COVID-19) Portaria 1666 F.R. 214 Gov. Federal - Bloco Custeio C.A. 115 Recursos Vinculados CATEGORIA VALOR R$ 3.1.90.16 Outras despesas Variáveis R$ 50.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 300.000,00 3.3.90.36 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 350.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica _joo.oôo,oó íS&t Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSIRU/NDO UMA NOVA HíSTÓR/A 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 200.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais permanente R$ 235.697,00 Art. 3o. Os recursos da presente ação orçamentária são provenientes de transferências do Fundo Nacional de Saúde - FNS, e a abertura do crédito terá como fonte de cobertura o excesso de arrecadação. Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guadalupe - PI, 06 de Agosto de 2020. MARIA JOZENEI ÍANDES LIMA Prefeita Municipal Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSTRU/NDO UMA NOVA HISTÓRIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 012/2020 E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Como é do conhecimento de Vossas Excelências, e de toda a população, estamos vivendo a pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), o que nos impõe dispêndios de recursos para o combate da doença bem como ações de proteção à população. Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020 (Ministério da Saúde), Medida Provisória n° 924/2020, de 13 de março de 2020, n° 947, de 08 de abril de 2020, n° 969/2020, de 20 de maio de 2020, n° 976, de 04 de junho de 2020; Considerando a Portaria n° 1.666, de 1o de julho de 2020 (Ministério da Saúde), que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19. Neste sentido, buscamos apoio financeiros junto aos governos federal e estadual, tanto de Programas das referidas esferas de governos como através de emendas parlamentares, além dos recursos próprios do município que serão aplicados nas referidas ações, e, em virtude de não termos dotações no orçamento vigente suficiente para o aporte dos recursos para incremento dessas ações, vimos por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional ao orçamento, para fazermos frente a essas despesas. Ademais, para pleitearmos apoio financeiros junto as outras esferas de governo, temos que ter as dotações orçamentarias necessárias para o recebimento dos recursos, com as dotações especificas para o enfrentamento da emergência COVID-19. Por todo exposto, solicitamos dos membros dessa Augusta Casa Legislativa, a tramitação e aprovação do projeto em regime de urgência em razão da urgência que a matéria requer. Guadalupe-PI em 06 de agosto de 2020. Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283