| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar a "Escola Municipal de Artes" e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí PROTOCOLO VOTAÇÃO PROJETO DE: nº. 04/2020 EMENDA A LEI ORGÂNICA LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA X RESOLUÇÃO NORMATIVA DECRETO LEGISLATIVO Autor(es) / Signatário(s) Ementa: Ver. Tharlis Santos Sousa Autoriza o Poder Executivo a criar a "Escola Municipal de Artes" e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Guadalupe-PI. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a "Escola Municipal de Artes", órgão vinculado à Secretaria Municipal do Desporto, Cultura e Lazer. Art. 2º A "Escola Municipal de Artes" caracteriza-se como um centro especializado de artes em seus vários segmentos, configurado numa visão interdisciplinar e multiprofissional, voltado ao atendimento da população em geral, para o ensino das artes e das performances artísticas. Art. 3º Serão atendidos pela "Escola Municipal de Artes" os munícipes, em todas as modalidades de artes e também aos que necessitem de apoio ao desenvolvimento em virtude de barreiras ou deficiências psíquicas ou físicas, inatas ou adquiridas, desde que acompanhados por seus tutores. 2 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta restrição física, intelectual ou sensorial e dificuldades de aprendizagens, de natureza permanente ou transitória, que limita o desempenho de uma ou mais atividades da vida diária. Art. 4º A "Escola Municipal de Artes" terá em sua composição um quadro multiprofissional nas áreas de Música, Artes Visuais e Artes Cênicas. Parágrafo único. Todas as ações desenvolvidas pelas áreas profissionais descritas no caput deverão funcionar em plena integração, no sentido de superar quaisquer obstáculos que prejudiquem o desenvolvimento/difusão das artes de maneira geral. Art. 5º A "Escola Municipal de Artes" será composta de uma Coordenação Geral e Quatro Núcleos, sendo: I - Núcleo de Música; II - Núcleo de Artes Cênicas; III - Núcleo de Artes Visuais; IV - Núcleo de Dança. Art. 6º O Núcleo de Música terá por finalidade trabalhar com a música em suas várias formas e instrumentos. Art. 7º O Núcleo de Artes Cênicas visa trabalhar as artes cênicas em suas modalidades como a expressão corporal e o teatro. Art. 8º O Núcleo de Artes visuais visa trabalhar as artes visuais em suas modalidades como as artes plásticas, o entalho, desenho, fotografia, artesanato e afins. Art. 9º O Núcleo de Dança visa trabalhar a dança em suas modalidades, como danças clássicas e populares. Art. 10 Compete ao Coordenador Geral da "Escola Municipal de Artes": I - coordenar e integrar os serviços multiprofissionais, interação entre os núcleos, interação com as demais secretarias e projetos culturais autônomos; 3 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí II - participar das reuniões na Secretaria Municipal da Diversidade Cultural; III - articular ações que potencializem o bom funcionamento da escola; IV - promover reuniões internas para estudos e discussões de temas referentes ao desenvolvimento do trabalho da escola; V - coordenar reuniões, ações e atividades com professores e coordenação dos núcleos de cada área das artes; VI - acompanhar decisões de ordem administrativa no âmbito dos núcleos artísticos; VII - gerenciar assuntos internos da "Escola Municipal de Artes" que promovam o bom funcionamento e regularidades como pontualidade, assiduidade e prontidão no exercício da função; VIII - buscar junto ao Departamento de Recursos Humanos profissionais que se tornem necessários para o funcionamento das necessidades administrativas; IX - viabilizar capacitação e participação dos técnicos em cursos, seminários e palestras em âmbito nacional; X - interligar o trabalho dos profissionais que atuam nos núcleos; XI - articular o processo de formação através da Escola de Governo, através de projetos e programas de formação continuada. Parágrafo único. O Coordenador Geral será um profissional extraído do quadro funcional da Secretaria Municipal do Desporto, Cultura e Lazer. Art. 11 A equipe da "Escola Municipal de Artes" será responsável por elaborar seu Regimento Interno em um prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei. 4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e homologado em ato do Poder Executivo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE ==================================================================== GABINETE DO VEREADOR THARLIS SANTOS SOUSA ======================================================================== ====================================================================== C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí JUSTIFICATIVAS O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar essa área do conhecimento como uma das aliadas na formação humana e profissional dos nossos munícipes. O dever do Poder Público de oferecer educação aos munícipes vai além da simples alfabetização, uma vez que cultura, nas suas mais variadas formas, também faz parte da Educação. O sucesso econômico da Nação passa necessariamente pela educação, pelo esforço coletivo em levar ao povo o máximo de conhecimento, razão pela qual, devemos ampliar ao máximo a quantidade e a qualidade do ensino oferecido à população. A vocação da Escola Municipal de Arte – EMA é se aprimorar cada vez mais como um espaço de formação técnico-profissionalizante. O objetivo da Escola Municipal de Artes é promover um ensino de qualidade nas diferentes modalidades artísticas (música, artes visuais, teatro e dança) para a sociedade Ante ao exposto e na esperança de podermos contar com o voto favorável dos nobres vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, uma vez que os órgãos competentes não medirão esforços para que este projeto se concretize o mais rápido possível, rogo aos Nobres Pares a aprovação desta matéria. Guadalupe, 31 de agosto de 2020