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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaDispõe sobre Autorização ao Executivo Municipal para contratar parcelamento de Débito junto a empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
native_id1020

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T11:11:04.243208-03:00 Aprovado 6 3 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HASTÓR/A
Projeto de Lei n° 017/2020, de 23 de outubro de 2020
Dispõe sobre Autorização ao Executivo
Municipal para contratar parcelamento de
Débito junto a empresa EQUATORIAL PIAUÍ
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a empresa
EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A parcelamento de Débito no
valor de R$ R$ 4.061.431,34 (quatro milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta
e um reais a trinta e quatro centavos), referente às faturas de energia elétrica em aberto
com vencimento até julho/2020, correspondentes a faturas de consumo de energia dos
prédios e logradouros públicos, llumição Publica e também relativos a agregação dos
Termos de Parcelamentos n° 2018/032575; 2018/032580; 2018/032591; 2018/032597;
2018/032611;2018/032616; 2018/032618 e 2018/032619.
Art. 2o - O parcelamento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado com
uma entrada de R$ 406.143,13 (quatrocentos e seis mil, cento e quarenta e três reais
e treze centavos), dividido em 06(seis) parcelas de R$ 67.690,53 (sessenta e sete
mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) e o saldo
remanescente em até 101 (cento e uma) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no
valor de R$ 46.183,59 ( quarenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e
nove centavos).
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Múnicipal de Guadalupe (PI), 23 de outubro de 2020.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA. NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica, o Projeto de Lei anexo, devidamente
justificado, cujo objetivo é possibilitar ao município a repactuação de débitos junto a
empresa Equatorial Energia.
O Fundamento do envio do Projeto de Lei em comento é, a necessidade de
autorização legislativa para a repactuação dos débitos do município junto a
supramencionada empresa. Porquanto, é do conhecimento de vossas excelências, a
existência de débitos parcelados devidamente autorizados pelas Leis n° 494/2018, a
qual incluiu tanto débitos correntes como débitos parcelado anteriormente contraídos
nos cinco anos que antecederam a citada Lei.
O presente Projeto de Lei, possibilita ao município tanto adimplir os débitos
correntes existente como equaciona de maneira mais vantajosa e organizacional das
contas públicas , tendo em vista que o parcelamento anterior foi parcelado em até 360
(trezentos e sessenta meses) e com uma taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês,
quando a presente proposta é de parcelamento em 101 (cento e uma ) parcelas fixas
e com taxa de juro de 0,5% (meio por cento) ao mês, o que na pratica irá trazer
economicidade ao erário.
Por fim, acreditando no elevado espirito público dos componentes desse
Egrégio Poder Legislativo, esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
Atenciosamente,
_______________ _________________
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
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