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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), vinculados às equipes de saúde da família, incentivo financeiro adicional, na forma de abono, competência 2020, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T11:11:44.935747-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura ■ ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N° 018/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate a Endemias (ACE),
vinculados às equipes de saúde da família,
incentivo financeiro adicional, na forma de
abono, competência 2020, repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Guadalupe e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela
legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agente de Combate a Endemias ( ACE),
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na
forma de abono, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde pelo
Fundo Municipal de Saúde de Guadalupe, referente a competência de 2020,
e cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS/ESF) e Agentes de Combate a Endemias.
§1° O montante do repasse será vinculado ao valor repassado pelo
Fundo Nacional de Saúde , no equivalente ao valor máximo de R$
1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais) por Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, valor bruto, para os
ACS e ACE que estejam em exercício até dezembro de 2020.
§2° O repasse referido no parágrafo anterior será feito apenas aos
Agentes Comunitários de Saúde Agentes de Combate a Endemias
que se encontram em exercício no mês do pagamento.
Art. 2o O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum
efeito legal à remuneração dos ACS, exceto para fim fiscal.
Art. 3o As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 t Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4o Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura de Guadalupe (PI) em 03 de dezembro de 2020.
MARIA JOZENE ANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura ■ Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 018/2020 DE 03/12/2020
À CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO a importância da Estratégia Saúde da Família, da Estratégia
de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias, na
consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a
ações integrais de saúde para indivíduos e famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população
às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a 
melhoria dos indicadores de saúde;
CONSIDERANDO que compete aos municípios executar as ações e serviços de
saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30, CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.488, de 21/10/2011 que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.024, de 21/07/2015 que define a forma
de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
dos ACS, de que tratam os art. 9°-C e 9°-D da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Vimos encaminhar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares Legislativos, o
anexo, Projeto de Lei n° 018/2020, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates a Endemias ( ACE),
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma de
abono, dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde pela competência de 2020
, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS/ESF) e Agente de Combate a Endemias (ACE).
Finalmente, solicito que a referida matéria seja analisada e aprovada em regime
de urgência em face a necessidade de sua aplicabilidade ainda neste exercício de
2020.
Acreditando no elevado espírito público dos componentes desse Egrégio Poder
Legislativo esperamos a aprovação da matéria nos termos solicitados.
MARIA JOZENETDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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