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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
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Indicação 04/2021 Guadalupe-PI, 1º de março de 2021
Sr. Presidente.,
Indico ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Guadalupe,
após ouvido o plenário na forma regimental, que procedam com o preenchimento das
informações dos procedimentos licitatórios, realizados pela administração municipal,
até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação.
JUSTIFICATIVA
O art. 6 da Instrução Normativa 006/2017 do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí, que: “O preenchimento eletrônico das informações relativas à
abertura do procedimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente posterior ao da
última publicação do aviso de licitação”.
Contudo, temos observado que a administração municipal não tem
efetuado o preenchimento das informações no site do TCE/PI, em conformidade com
a Instrução Normativa 006/2017, deixando de dar publicidade aos editais e anexos
dos procedimentos licitatórios nos prazos estabelecidos.
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