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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZASILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação nº. 01/2021 Guadalupe-PI, 08 de março de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico à excelentíssima senhora Prefeita, após ouvido o Plenário na forma
regimental, após ter revisado o projeto de nº 14/2018 de autoria da prefeitura Municipal de
Guadalupe no que trata sobre a nova estrutura administrativa com 95 cargos comissionados
ferindo principalmente o plano de carreira da educação em que, cria novos cargos
desnecessários e extingue cargos importantes no âmbito da valorização do profissional da
educação. Observando que no Artigo 5.14. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FORAM CRIADOS CARGOS QUE FEREM O PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO,
SUGIRO CRIAR GRATIFICAÇÕES PARA OS EFETIVOS qualificados e não está criando
cargos fora do quadro da educação. que fique de fora esses cargos que feri o plano de
carreira da educação.
5.14.1. Assessoria de Gabinete
5.14.2 Coordenação de assuntos Administrativos e financeiros
5.14.3 Secretaria de Unidade Escolar
5.14.4 Coordenação de Informática
5.14.5 Coordenação de Cadastro e Censo Escolar
5.14.6. Coordenação de Controle Geral e Distribuição de Materiais e Merenda Escolar
5.14.7. Assessoria Especializada Pedagógica
5.14.7.1. Das Funções Gratificadas
5.14.7.1.1. Diretoria de Unidade Escolar
5.14.7.1.2. Coordenação de Unidade Escolar
5.14.7.1.3. Supervisão Pedagógica
5.14.7.1.4. Coordenação Geral Pedagógica
5.14.7.1.5. Exercício de Docência com Alunos Portadores de Necessidades especiais
JUSTIFICATIVA
Com o plano de carreira da educação não há necessidade de criar cargos
administrativos fora do quadro da mesma. Temos sim, profissionais qualificados efetivos.
O cargo 5.14.5 Coordenação de Cadastro e Censo Escolar deve ser ocupado por um efetivo
que conheça todo o processo continuo operacional. Faltou o coordenador de merenda
escolar, porem todos cargos devem ser ocupados por profissionais da educação dentro dos
efetivos e todos de acordo com o nível de gratificações correspondentes. E o que vejo
nesse projeto de lei 14.2018 é tentativa de desvalorização dos professores quanto o
desenvolvimento profissional como um todo.
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