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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA FRANCINETH LIMA DA COSTA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 03/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA x
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Francineth Lima da Costa Concede Título de Cidadania Guadalupense
à Sra. Hélvia de Almeida Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Guadalupense à Sra. Hélvia de
Almeida Santos.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA VEREADORA FRANCINETH LIMA DA COSTA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
A Sra. Hélvia de Almeida Santos, filha de Maria Helena de Almeida Nunes e
Jonas Vavá dos Santos, nascida em Floriano-PI, chegou em Guadalupe e, 1994, a 23
anos. Formou-se em professora, a qual vem colaborando com a educação de nosso
Município. Casada com João Martins Saraiva, sendo desse casamento tiveram uma filha,
Francisca Helena de Almeida Saraiva. A professora Hélvia já foi presidente do sindicato
dos servidores públicos municipais, coordenadora geral da catequese. Em 2016 preiteou
uma vaga de Vereadora, logrando êxito sendo a Vereadora mais votada no Pleito. Hoje
é a nossa Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo com grande
competência.
Por estas razões que apresento ao Plenário o presente Projeto de Lei e submeto
o presente Projeto de Lei contando com o imprescindível apoio dos Vereadores para a
sua aprovação.
Guadalupe, 14 de agosto de 2017.
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