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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda Revogativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaExclui os cargos de Motorista Oficial do Gabinete do Prefeito e Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito Projeto de Lei 014/2018.
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2021-04-07T11:15:20.530094-03:00 Rejeitado 3 6 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
================================================================
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 014/2018
Exclui os cargos de Motorista Oficial do Gabinete do Prefeito e Motorista do 
Gabinete do Vice-Prefeito Projeto de Lei 014/2018.
Fica excluído do artigo 5º os itens 5.1.6 – Motorista do Gabinete do(a) Prefeito(a) 
e 5.2.2 – Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito(a).
JUSTIFICATIVA
Os cargos de Motorista Oficial que pretendem ser criados pelo Projeto de 
Lei em apreço, são flagrantemente inconstitucionais, tendo em vista que fere 
norma prevista na Constituição Federal, art. 37, V, que estabelece “que as 
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por 
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos 
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento”
Evidente que a função de motorista não apresenta qualquer atribuição, 
que possa ser considerada de direção, chefia ou de assessoramento, devendo, 
portanto, tal cargo ser provido eminentemente através de concurso público.
Em que pese a relevância da função de motorista dentro da 
administração, não pode ser considerado tal cargo, como de direção, chefia ou 
assessoramento, pois não guarda qualquer relação com a normativa
constitucional prevista no art. 37, V da CF.
Ademias, cabe destacar que há diversos precedentes de julgados do 
Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais a criação de cargos em 
comissão que não guardam qualquer relação de direção, chefia ou 
assessoramento, ferindo, assim, o art. 37, V da CF.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADOR ODAIR PEREIRA HOLANDA
================================================================
Cabe destacar ainda que o preceito previsto na Constituição Federal, 
também consta na Constituição do Estado do Piauí, art. 54, V, pelo que a criação 
do cargo de motorista oficial, viola ainda a Constituição Estadual. 
Pelo exposto, devem ser excluídos do projeto de lei os cargos de Motorista 
Oficial do(a) Prefeito(a) – 5.1.6 e Motorista Oficial do Vice-Prefeito(a), por 
violação expressa a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Gabinete do Vereador Odair Pereira Holanda em oito de março de 2021.

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