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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza o Executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de repercussão planetária decorrente do coronavírus e dá outras providências
native_id1054

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T10:27:15.067557-03:00 Aprovado 6 2 0

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Güaclalupe
Oficio n° 041/2021 Guadalupe-PI em 23 de março de 2.021
Excelentíssimo Senhor
JESSE JAMES LIMA MIRANDA
MD.: Vereador Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe
Guadalupe-PI
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência e aos demais membros
dessa Edilidade, venho por meio do presente, encaminhar em anexo, para tramitação e
votação, o Projeto de Lei n° 03/2021 e seus anexos.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEI NANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001 -47 i Fone (89) 3552-1283
Guadalupe
Projeto de Lei n° 003/2021 de 23 de março de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS
MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais,
por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
Art. 2° Estalei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos vinte e
três dias do mês de março de dois mil e vinte um.
Maria Jozenei ima
Prefeita Municipal
Praça César Cate. 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554 083/0001-47! Fone (89) 3552-1283
MENSAGEM 04/2021 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2021 E PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores;
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para o fim de ser submetido ao exame e a
deliberação desta Augusta Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência
decorrente da pandemia mundial do coronavírus.
A medida a ser adotada pelo Município, caso encontre guarida e reconhecimento desta
Egrégia Câmara Municipal, é uma forma de o Poder executivo Municipal com apoio do
Legislativo, usar de todas as formas e possibilidades para melhorar os índices de
isolamento social, neste momento grave e de crise intensa da pandemia.
Como é visível, e se verifica no acompanhamento dos indicadores de isolamento social, os
melhores índices são alcançados nos feriados, e desta forma o Poder executivo poderia
antecipar feriados municipais que ainda ocorrerão este ano, aumentando o isolamento
social, e evitando o recrudescimento ainda maior da pandemia em nosso Município.
Por fim, a antecipação dos feriados, permitirá que a economia possa funcionar sem maiores
interrupções, quando ocorre a tão desejada retomada da normalidade, incentivando, assim
a recuperação da economia.
Ante a importância da finalidade deste projeto de lei, solicito a tramitação da propositura do
regime de urgência, ou se necessária a convocação de uma sessão extraordinária, tudo
nos termos da legislação municipal pertinente
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores protestos de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA
Prefeita Municipal
Praça César Cais, 1300, Centro. CEP: 64.640-000
CNPJ: 06.554 083/0001-47 t Fone (89) 3552-12B3

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