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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDispõe acerca da proibição de corte do fornecimento de água e energia elétrica, tidos como serviços essenciais, durante a situação de pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
native_id1056

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T10:25:35.302052-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
================================================================
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
====================================================================
=================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº ___/2021
Dispõe acerca da proibição de corte do 
fornecimento de água e energia elétrica,
tidos como serviços essenciais, durante a 
situação de pandemia decorrente do 
Coronavírus (COVID-19).
Faz saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e, em nome do povo 
guadalupense, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e água proibidas
de interromper, em razão do inadimplemento dos usuários, a prestação regular dos
seus serviços aos consumidores durante a situação de pandemia decorrente do 
Coronavírus (COVID-19).
 PARÁGRAFO ÚNICO. Fica o poder executivo autorizado a regulamentar, dentre
outras, através de decreto, as formas e penalidades a serem aplicadas em caso de 
descumprimento desta Lei.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, por um prazo de 90 (noventa) dias.
F
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Gabinete do presidente, Guadalupe – PI, 23 de março de 2021.
Jesse James Lima Miranda
Presidente 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
================================================================
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
====================================================================
=================================================================
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
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JUSTIFICATIVA E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME 
URGENTE
Nobres colegas, destaca-se que a pandemia de covid-19 já vem causando 
impactos no cotidiano da sociedade, especialmente na redução da atividade 
econômica, levando a queda da renda das famílias, desemprego em massa e falta de 
acesso a recursos mínimos de sobrevivência.
Por fim, solicito que a presente matéria seja analisada e aprovada em regime 
de urgência, afim de que seja proibido o corte do fornecimento de água e energia 
elétrica no nosso Município, durante a situação pandêmica em que vivemos, 
decorrente da COVID-19.
Pelo elevado respeito aos membros desta casa e pelo interesse público da 
matéria, esperamos pela aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Jesse James Lima Miranda
Presidente

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