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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Projeto de Lei nº ___/2021
Dispõe acerca da proibição de corte do
fornecimento de água e energia elétrica,
tidos como serviços essenciais, durante a
situação de pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
Faz saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e, em nome do povo
guadalupense, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e água proibidas
de interromper, em razão do inadimplemento dos usuários, a prestação regular dos
seus serviços aos consumidores durante a situação de pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica o poder executivo autorizado a regulamentar, dentre
outras, através de decreto, as formas e penalidades a serem aplicadas em caso de
descumprimento desta Lei.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, por um prazo de 90 (noventa) dias.
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Gabinete do presidente, Guadalupe – PI, 23 de março de 2021.
Jesse James Lima Miranda
Presidente
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
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JUSTIFICATIVA E PEDIDO DE TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM REGIME
URGENTE
Nobres colegas, destaca-se que a pandemia de covid-19 já vem causando
impactos no cotidiano da sociedade, especialmente na redução da atividade
econômica, levando a queda da renda das famílias, desemprego em massa e falta de
acesso a recursos mínimos de sobrevivência.
Por fim, solicito que a presente matéria seja analisada e aprovada em regime
de urgência, afim de que seja proibido o corte do fornecimento de água e energia
elétrica no nosso Município, durante a situação pandêmica em que vivemos,
decorrente da COVID-19.
Pelo elevado respeito aos membros desta casa e pelo interesse público da
matéria, esperamos pela aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Jesse James Lima Miranda
Presidente
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