| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica Municipal de 02 de abril de 1990 para modificar o Art. 170 § 2°, acrescentando o inciso IX e modificar o Art. 174, acrescentando o inciso VIII. |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Projeto de Lei n° 006/2021 de 13 de abril de 2021. Emenda à Lei Orgânica Municipal de 02 de abril de 1990 para modificar o Art. 170 § 2°, acrescentando o inciso IX e modificar o Art. 174, acrescentando o inciso VIII. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI: Art. 1o Modifica o Art. 170 § 2o, acrescentando o inciso IX a Lei Orgânica do Município de GuadalupeArt.170............................................................................................................................................. §2°.................................................................................................................................................... IX- Promover a integração com as políticas públicas nacionais relativas à questão das mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+), promovendo uma mudança cultural igualitária, disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz; Art. 2o Modifica o Art. 174, acrescentando o inciso VIII, a Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI. Art. 174 (...) . VIII- Promover medidas no âmbito escolar que visem desconstruir a cultura machista, patriarcal, hegemônica, sexistas e todas as formas de violência, discriminação e preconceito contra as mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) além da inclusão e difusão do conhecimento de gênero no âmbito do Município; Art. 3o Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Guadalupe-PI, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. Maria Jozeneiderernandes Lima PREFEITA MUNICIPAL CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2021 A EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Exemplos de desigualdades de gênero estão presentes em pequenas situações do cotidiano, onde mesmo as mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) participam como incentivadores para a segregação entre "tarefas masculinas" e "tarefas femininas". A educação para a conscientização das pessoas sobre a importância da igualdade entre gêneros para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária e democrática, deve estar presente desde os primeiros anos de vida da criança. O sucesso das políticas e das medidas destinadas a apoiar ou a reforçar a promoção da igualdade entre os sexos, deve basear-se na integração de uma perspectiva de gênero nas políticas gerais relacionadas com todas as esferas da sociedade, assim como na implementação, a todos os níveis, de ações com suporte institucional e financiamento adequado. Políticas Públicas para as Mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) previstos nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, na Constituição Federal de 1988 e na Lei n° 11.340/2006 - Cumprimento da Legislação Nacional e Internacional constituem iniciativas para o empoderamento das mulheres e da igualdade de gênero. A incorporação da temática de gênero/mulheres nas políticas públicas do Município representará um espaço inaugural no Município de Guadalupe, centrado no reconhecimento de que a desigualdade de gênero altera a estrutura de sustentação do desenvolvimento socioeconômico e cultural. Razão pela qual trazemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores. Guadalupe-PI, 13 de abril de 2021 Maria JozeneideTernandes Lima PREFEITA MUNICIPAL