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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaEmenda à Lei Orgânica Municipal de 02 de abril de 1990 para modificar o Art. 170 § 2°, acrescentando o inciso IX e modificar o Art. 174, acrescentando o inciso VIII.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 006/2021 de 13 de abril de 2021.
Emenda à Lei Orgânica Municipal de 02 de abril de 
1990 para modificar o Art. 170 § 2°, acrescentando o
inciso IX e modificar o Art. 174, acrescentando o inciso
VIII.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto
da Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI:
Art. 1o Modifica o Art. 170 § 2o, acrescentando o inciso IX a Lei Orgânica do Município de Guadalupe￾Art.170.............................................................................................................................................
§2°....................................................................................................................................................
IX- Promover a integração com as políticas públicas nacionais relativas à questão das mulheres,
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de 
sexualidade e gênero (LGBTQIA+), promovendo uma mudança cultural igualitária, disseminando valores
éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz;
Art. 2o Modifica o Art. 174, acrescentando o inciso VIII, a Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI.
Art. 174
(...) .
VIII- Promover medidas no âmbito escolar que visem desconstruir a cultura machista, patriarcal,
hegemônica, sexistas e todas as formas de violência, discriminação e preconceito contra as mulheres, lésbicas,
gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de 
sexualidade e gênero (LGBTQIA+) além da inclusão e difusão do conhecimento de gênero no âmbito do
Município;
Art. 3o Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guadalupe-PI, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneiderernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2021
A EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Exemplos de desigualdades de gênero estão presentes em pequenas situações do cotidiano,
onde mesmo as mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais,
assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) participam como
incentivadores para a segregação entre "tarefas masculinas" e "tarefas femininas". A educação para
a conscientização das pessoas sobre a importância da igualdade entre gêneros para o
desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária e democrática, deve estar presente desde os
primeiros anos de vida da criança.
O sucesso das políticas e das medidas destinadas a apoiar ou a reforçar a promoção da
igualdade entre os sexos, deve basear-se na integração de uma perspectiva de gênero nas políticas
gerais relacionadas com todas as esferas da sociedade, assim como na implementação, a todos os
níveis, de ações com suporte institucional e financiamento adequado.
Políticas Públicas para as Mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer,
intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) previstos
nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, na Constituição Federal de 1988 e na Lei
n° 11.340/2006 - Cumprimento da Legislação Nacional e Internacional constituem iniciativas para o
empoderamento das mulheres e da igualdade de gênero.
A incorporação da temática de gênero/mulheres nas políticas públicas do Município
representará um espaço inaugural no Município de Guadalupe, centrado no reconhecimento de
que a desigualdade de gênero altera a estrutura de sustentação do desenvolvimento
socioeconômico e cultural.
Razão pela qual trazemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, para apreciação
desta colenda Câmara de Vereadores.
Guadalupe-PI, 13 de abril de 2021
Maria JozeneideTernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL

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