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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO - SMMDG, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências
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2021-05-17T20:40:00.551890-03:00 Aprovado 6 2 0

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COi^STKUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei Complementar n° 007 de 25 de abril de 2021.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL
DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO -
SMMDG, acrescentando dispositivos a Lei n° 
546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras
providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica criada no Município de Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA
DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG), sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar,
acompanhar e executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e
gênero ( LGBTQIA+) no âmbito do Município de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Mulher e da
Diversidade de Gênero (SMMDG), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será
nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste
artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero
(SMMDG) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o
funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao
respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e
projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as
mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos
das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não
governamentais;
III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como
finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial
’e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e
dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não
governamentais;
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a diferentes
órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em
assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, agricultura, comunicação, participação política e outros, elaborar estudos,
pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema;
V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de
enfrentamento à violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas à
prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em
situação de violência;
Art. 2° Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal
da Mulher e da Diversidade Humana serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe
mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o
exercício de 2021.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guadalupe-PI, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
___________________ ________________________
Maria Jozeneide :ernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 i Fone (89) 3552-1283
.•âMaMto. Prefeitura a
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário(a) Municipal da Mulher e da Diversidade Humana 1 R$ 5.000,00
Assessor(a) de Gabinete 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as
diversidades de Gênero .
1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência 1 R$ 1.100,00
Prefeitura m Guadalupe
CO6/STRL//NDO UA4A NOVA H/STÓ«/A
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2021
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N° 546/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021
As relações de gênero, dentre outras como as raciais e as do campo afetivo-sexual, se
apresentam como ponto de partida da desigualdade e do antagonismo inerente a sociedade,
"emaranhadas numa rede de relacionamentos dialéticos, profundamente afetados pelas
características estruturais fundamentais de todo o complexo social".
A luta por direitos e as ações políticas efetivadas pelo movimento feminista foram e são
fundamentais para explicitar as formas de opressão vivenciadas secularmente pelas mulheres. Assim,
trata-se de um caminho estratégico que pode favorecer a construção de uma nova sociabilidade. A
agenda política feminista, numa perspectiva emancipatória, tende cada vez mais a considerar a
realidade complexa da desigualdade social e como neste contexto a violação dos direitos das
mulheres e LGBTQIA+ se particulariza.
Criar a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE DE GÊNERO (SMMDG) na
Cidade de Guadalupe, com orçamento próprio e autonomia, atenderá as mulheres vítimas de
qualquer tipo de violência ou não, com ações de prevenção, assistência, empoderamento e acesso
à garantia dos diretos para as mulheres e LGBTQIA+.
Contribuirá para a- formulação, coordenação e articulação as Políticas Públicas para as
mulheres e diversidades de gênero.
Promoverá a execução programas de cooperação, capacitação permanente dos/as agentes
públicos dos serviços especializados, projetos com os organismos públicos e privados voltados para
garantia das políticas públicas para as mulheres e LGBTQIA+, fortalecendo o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher- Garantindo as condições necessárias para efetivação do referido Conselho.
O Poder Municipal em conjunto com a sociedade, criarão condições para o efetivo exercício
das Políticas Públicas para as Mulheres e LGBTQIA+, garantir igualdade para todos os Munícipes
independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, nível educacional, cultura, idade e
religião. Razão pela qual trazemos o presente Projeto de Lei, para apreciação desta colenda Câmara
de Vereadores.
Guadalupe-PI, 13 de abril de 2021
_________________
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL

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