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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 03/2021 Guadalupe-PI, 26 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita, após ouvir o plenário na forma
regimental, através da Secretaria Municipal de educação e de finanças que seja
enviado a esta casa o projeto de lei para pagamentos dos 60% dos precatórios com
plano de aplicação do valor de R$ 21.096.389,04 de acordo com a lei com a
LEI Nº 14.057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 no seu
Art. 7º .............................................................................................................
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à
destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por
cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e
pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação
à remuneração dos referidos servidores."
ART. 1º Fica estabelecido que deverão participar na elaboração do projeto e do plano
de aplicação dos recursos do antigo FUNDEF O SINDICATO (SINDISERM), A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUADALUPE.
Art. 2º Que seja garantida a transparência com diálogo entre o executivo, o legislativo
e judiciário com a entidade representativa dos professores e os órgãos do Estado
responsáveis pela fiscalização da verba pública.
PARÁGRAFO ÚNICO: QUE SEJA FEITO UM CRONOGRAMA EM CARÁTER DE
URGÊNCIA TENDO EM VISTA QUE OS RECURSO NO VALOR DE R$
21.096.389,04 JÁ SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NA CONTA DA CAIXA
ECONOMIVA FEDERAL DESTE MUNICIPIO.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
JUSTIFICATIVA
O Executivo ainda não enviou projeto neste sentido, a esta Casa. E os
profissionais envolvidos se manifestam desde acerca da obrigatoriedade.
Salienta-se que para os professores receberem o pagamento do precatório no
percentual fixado por LEI, tendo em vista a razoabilidade, é indispensável, o executivo
envie projeto de Lei com tal escopo. Caso o executivo assim deseje efetivar o
pagamento aos profissionais do magistério.
Então, sendo tal projeto de sua competência, cabe preliminarmente, referir que
a matéria está disciplinada na Constituição Federal
LEI Nº 14.057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 7º .............................................................................................................
Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão
obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60%
(sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério
ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem
que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores."
Ante os motivos expostos, conto com Vossas Senhorias para a aprovação do
presente indicativo que irá beneficiar uma das classes de profissionais mais
importantes para o desenvolvimento continuo de sociedade em qualidade de vida em
todos os âmbitos. Não só a nível nacional como mundial.
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