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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAltera o Projeto de Lei Complementar n° 006/2021 que dispõe sobre proposta de emenda a lei Orgânica Municipal, suprimindo o Art. 2o do referido Projeto, excluindo a proposta de inclusão do inciso VIII do Art. 174 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI e dá nova redação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T20:38:17.125040-03:00 Aprovado 7 1 0
2021-05-10T11:22:42.243585-03:00 Aprovado 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ouadalupe
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Projeto de Lei Complementar n° 008/2021.
Altera o Projeto de Lei Complementar n° 006/2021 que dispõe
sobre proposta de emenda a lei Orgânica Municipal,
suprimindo o Art. 2o do referido Projeto, excluindo a proposta
de inclusão do inciso VIII do Art. 174 da Lei Orgânica do
Município de Guadalupe-PI e dá nova redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, do Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica do Município de Guadalupe-PI:
Art. 1o Fica excluído o Artigo 2o do Projeto de Lei Complementar n° 006/2021 que dispõe sobre
proposta de emenda à lei Orgânica Municipal.
Art. 2o O Projeto de Lei Complementar n° 006/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Modifica o Art. 170 § 2o, acrescentando o inciso IX a Lei Orgânica do
Município de Guadalupe-PI.
Art.170.............................................................................................................................................
IX Atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão das
mulheres e diversidade de gêneros, promovendo uma mudança cultural igualitária,
disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz;
Art. 2o Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3o Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Guadalupe-PI, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura M a* Gtiaícialiipe '\''XÍ"S~<Í'^ •' ZiS.» ■?•«'' ' <if ■■"• ■• '■•
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/2021
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Exemplos de desigualdades de gênero estão presentes em pequenas situações do cotidiano,
onde mesmo as mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais,
assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) participam como
incentivadores para a segregação entre "tarefas masculinas" e "tarefas femininas". A educação para
a conscientização das pessoas sobre a importância da igualdade entre gêneros para o
desenvolvimento de uma .sociedade mais igualitária e democrática, deve estar presente desde os
primeiros anos de vida da criança.
O sucesso das políticas e das medidas destinadas a apoiar ou a reforçar a promoção da
igualdade entre os sexos, deve basear-se na integração de uma perspectiva de gênero nas políticas
gerais relacionadas com todas as esferas da sociedade, assim como na implementação, a todos os
níveis, de ações com suporte institucional e financiamento adequado.
Políticas Públicas para as Mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer,
intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) previstos
nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, na Constituição Federal de 1988 e na Lei
n° 11.340/2006 - Cumprimento da Legislação Nacional e Internacional constituem iniciativas para o
empoderamento das mulheres e da igualdade de gênero.
A incorporação da temática de gênero/mulheres nas políticas públicas do Município
representará um espaço inaugural no Município de Guadalupe, centrado no reconhecimento de
que a desigualdade de gênero altera a estrutura de sustentação do desenvolvimento
socioeconômico e cultural:
Razão pela qual trazemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, para apreciação
desta colenda Câmara de Vereadores.
Guadalupe-PI, 13 de abril de 2021
Maria Jozeneide Fernandes Lima
PREFEITA MUNICIPAL
Praça César Cais. 1300, Centro, CEP; 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-471 Fone (89) 3552-1283

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