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materia nº 42/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaIndico a Excelentíssima Senhora Prefeita, após ouvir o plenário na forma regimental, INDICO, através do poder executivo que seja implantado o PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO no município de Guadalupe. Os jovens estão querendo trabalhar, estão querendo produzir. Até para comprar suas coisas, ajudar em casa. Além de ocupar a cabeça no dia a dia, produzindo e aprendendo a trabalhar. Esse projeto tem toda uma política de preparar o jovem para o mercado de trabalho e para vida. Trabalhar o jovem como cidadão, assim como a parte educacional.
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2021-05-17T11:55:26.190379-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 06/2021 Guadalupe-PI, 10 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhora Prefeita, 
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita, após ouvir o plenário na forma
regimental, INDICO, através do poder executivo que seja implantado o PROGRAMA 
PRIMEIRO EMPREGO no município de Guadalupe. Os jovens estão querendo 
trabalhar, estão querendo produzir. Até para comprar suas coisas, ajudar em casa. 
Além de ocupar a cabeça no dia a dia, produzindo e aprendendo a trabalhar. Esse 
projeto tem toda uma política de preparar o jovem para o mercado de trabalho e para 
vida. Trabalhar o jovem como cidadão, assim como a parte educacional.
Art. 1° São finalidades precípuas do Programa de Empregos para os jovens de 16 a 
29 anos.
I - A qualificação dos estudantes para o mercado de trabalho e inclusão social;
II - A criação de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados 
ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de 
renda;
III - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade 
econômica;
IV- Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo 
empregatício;
V - Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas 
e ações de geração de trabalho e de renda no Município.
Art.2° O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que 
acrescentarem em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado 
de trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego, bem 
como nos seguintes casos:
I - Iniciativas de incentivo fiscal a projetos de geração de empregos e renda;
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
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Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
II - Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de 
trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;
Art. 3º - As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de “Empresa amiga 
da Juventude”. 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal definirá as formas de inscrição no programa e 
de sua fiscalização.
Art. 5º- O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em casos de fraude a 
presente lei.
JUSTIFICATIVA
É clara e evidente a problemática que envolve a juventude de todo país. 
Localmente, por sermos um município interiorano e de economia primária, tais 
problemas tornam-se ainda mais complexos. A dignidade humana está atrelada a 
suas condições de subsistência, na sociedade moderna, ao emprego. É impensável 
tratar da dignidade humana negligenciando as condições de emprego e renda de uma 
parcela da população. O Brasil tem iniciado, mesmo que vagarosamente, a olhar seus 
jovens.
A PEC da Juventude (138/3), objetiva consagrar no texto constitucional 
brasileiro a população dessa faixa etária, entre 16 e 29 anos. Como sujeito efetivo de 
direitos, deveres e, por consequência, de oportunidades. Em consonância com estas 
políticas, faz-se necessária a criação Programa Municipal do Primeiro Emprego. 
É importante ressaltar que esta iniciativa, para obter êxito, precisa da vontade 
política da comunidade Guadalupense.
Muitos jovens, impossibilitados de concorrer nesse mundo altamente 
competitivo, acabam, não raras vezes, ingressando na criminalidade, no consumo de 
drogas ou na delinquência de um modo geral. 
Então, mediante lei municipal, de um programa que busque oportunizar à 
juventude mais facilidades e oportunidades de emprego tem papel fundamental nos 
dias atuais.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro 
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Portanto, na busca por uma da inclusão social dos jovens e em favor de seu 
crescimento profissional, bem como pelo enriquecimento de suas experiências, a 
criação de mecanismos legais que democratizem o acesso ao primeiro emprego é 
fundamental e deve ser tida como assunto preponderante na pauta de todos aqueles 
comprometidos com um avanço efetivo no campo social guadalupense.
Ante os motivos expostos, conto com Vossas Senhorias para a aprovação do 
presente indicativo que irá beneficiar à toda população guadalupense em especial os 
jovens.

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