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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA VEREADORA VANUZA SILVA MONTEIRO
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Whatsapp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
Indicação n.º 06/2021 Guadalupe-PI, 10 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Indico a Excelentíssima Senhora Prefeita, após ouvir o plenário na forma
regimental, INDICO, através do poder executivo que seja implantado o PROGRAMA
PRIMEIRO EMPREGO no município de Guadalupe. Os jovens estão querendo
trabalhar, estão querendo produzir. Até para comprar suas coisas, ajudar em casa.
Além de ocupar a cabeça no dia a dia, produzindo e aprendendo a trabalhar. Esse
projeto tem toda uma política de preparar o jovem para o mercado de trabalho e para
vida. Trabalhar o jovem como cidadão, assim como a parte educacional.
Art. 1° São finalidades precípuas do Programa de Empregos para os jovens de 16 a
29 anos.
I - A qualificação dos estudantes para o mercado de trabalho e inclusão social;
II - A criação de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados
ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de
renda;
III - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade
econômica;
IV- Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo
empregatício;
V - Incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas
e ações de geração de trabalho e de renda no Município.
Art.2° O Poder Executivo instituirá incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que
acrescentarem em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado
de trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego, bem
como nos seguintes casos:
I - Iniciativas de incentivo fiscal a projetos de geração de empregos e renda;
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II - Estimular programas de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de
trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária;
Art. 3º - As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de “Empresa amiga
da Juventude”.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal definirá as formas de inscrição no programa e
de sua fiscalização.
Art. 5º- O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em casos de fraude a
presente lei.
JUSTIFICATIVA
É clara e evidente a problemática que envolve a juventude de todo país.
Localmente, por sermos um município interiorano e de economia primária, tais
problemas tornam-se ainda mais complexos. A dignidade humana está atrelada a
suas condições de subsistência, na sociedade moderna, ao emprego. É impensável
tratar da dignidade humana negligenciando as condições de emprego e renda de uma
parcela da população. O Brasil tem iniciado, mesmo que vagarosamente, a olhar seus
jovens.
A PEC da Juventude (138/3), objetiva consagrar no texto constitucional
brasileiro a população dessa faixa etária, entre 16 e 29 anos. Como sujeito efetivo de
direitos, deveres e, por consequência, de oportunidades. Em consonância com estas
políticas, faz-se necessária a criação Programa Municipal do Primeiro Emprego.
É importante ressaltar que esta iniciativa, para obter êxito, precisa da vontade
política da comunidade Guadalupense.
Muitos jovens, impossibilitados de concorrer nesse mundo altamente
competitivo, acabam, não raras vezes, ingressando na criminalidade, no consumo de
drogas ou na delinquência de um modo geral.
Então, mediante lei municipal, de um programa que busque oportunizar à
juventude mais facilidades e oportunidades de emprego tem papel fundamental nos
dias atuais.
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Portanto, na busca por uma da inclusão social dos jovens e em favor de seu
crescimento profissional, bem como pelo enriquecimento de suas experiências, a
criação de mecanismos legais que democratizem o acesso ao primeiro emprego é
fundamental e deve ser tida como assunto preponderante na pauta de todos aqueles
comprometidos com um avanço efetivo no campo social guadalupense.
Ante os motivos expostos, conto com Vossas Senhorias para a aprovação do
presente indicativo que irá beneficiar à toda população guadalupense em especial os
jovens.