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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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GABINETE DO VEREADOR JESSE JAMES LIMA MIRANDA
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C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 – www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí
PROTOCOLO
Recebido em ____________/_________________/_____________
Por
VOTAÇÃO
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ: 23.518.236/0001-10
________ Votação
________ Unanimidade
________ Votos Favoráveis
________ Votos Contrários
________ Abstenções
Guadalupe-PI, _____/_______/_______
PROJETO DE:
nº. 04/2017
EMENDA A LEI ORGÂNICA
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA X
RESOLUÇÃO NORMATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Autor(es) / Signatário(s) Ementa:
Ver. Jesse James Lima Miranda Institui a Ave Símbolo da Cidade de
Guadalupe e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Papagaio Verdadeiro como ave símbolo da cidade de
Guadalupe.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
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JUSTIFICATIVAS
Nobres Vereadores,
A ave denominada, vulgarmente, de Papagaio Verdadeiro e, cientificamente, de
Amazona aestiva, pertencente à família dos psitacídeos, com seus 38 centímetros, é
presente em Guadalupe.
No belo amanhecer da nossa cidade, onde os primeiros raios de sol, essa ave
nos desperta com seu som estridente e característico, expressando a felicidade da
liberdade, surgindo das copas das árvores e voando pelas águas iluminadas do nosso
lago. A sua beleza exuberante, com uma variação linda e vibrante de cores, passando
pelos tons verde do ventre, amarelo e azuis da cabeça, até as penas vermelhas, estas
últimas pintadas nas asas, abrilhantando e caracterizando essa linda espécie silvestre
nativa da nossa cidade. O privilégio de contemplarmos, em voos livres pelo céu da nossa
cidade, essa admirável ave, que se encontra ameaçada de extinção em outros ambientes
naturais. O despertar da consciência ambiental nos nossos munícipes pela proteção dos
recursos naturais, faz-se necessário um olhar especial, afetuoso e de respeito sobre
todas as espécies da nossa fauna silvestre, enaltecido pelo Papagaio Verdadeiro, que
libertos desfrutarão do prazer da vida, cumprindo suas funções biológicas, reproduzindo
e perpetuando a riqueza da biodiversidade da nossa cidade para a atual e futuras
gerações. E, finalmente, ser de toda conveniência que, em determinados bens públicos
municipais, seja aplicada a logomarca criada por este Lei Municipal;
Sendo assim, solicito aos nobres colegas a apreciação do presente Projeto de
Lei, para que após a sua regular tramitação, seja o mesmo votado e aprovado.
Guadalupe, 14 de agosto de 2017.
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